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Desconto de Anuidade de Pessoa Juridica

Concessão de desconto no valor da anuidade para as empresas médicas que atendem aos requisitos da Resolução CFM de anuidades vigente

Última atualização em 12/12/24

Orientações importantes

As pessoas jurídicas poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, até 20 de janeiro de 2025, desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada no caput do art. 12 (https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2024/2415), desde que se enquadrem nos seguintes critérios/requisitos:

a) Composta por no máximo dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico; 

b) Realizar apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico;

c) Não possuir filiais; e

d) Não contratar serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros;

e) A pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos e diretor(a) técnico(a) deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento de todas as obrigações financeiras dos exercícios anteriores.


Informação importante:

A empresa será considerada regular se o certificado de regularidade da empresa esteja válido e não possuir pendências no Departamento de Fiscalização - DEFIS.

Solicitação deve ser registrada no período de 11/12/2024 a 20/01/2025, no link https://portalservicos.cfm.org.br/portal/login/pessoa-juridica/MT

Ao realizar o login na área de acesso da empresa, constará a opção de desconto conforme imagem abaixo.

Caso a empresa atenda aos requisitos, o setor financeiro encaminhará o boleto atualizado, o qual deverá ser pago até dia 31/01/2025, ressaltamos que, em caso de não pagamento até a data estipulada o desconto será desconsiderado.

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Eventuais dúvidas podem ser direcionadas para os e-mails: pessoajuridica2@crmmt.org.br ou telefone/whatsapp 65 3612-5400