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Prestador de Serviços Médico

Diretoria Clínica

Obrigatório para as instituições públicas ou privadas de saúde com mais de 30 (trinta) membros em seu corpo clínico, conforme as Resoluções CFM n.º 2147/2016, 2010/2013 e 1481/1997.

Última atualização em 03/10/24

Eleição para Diretoria Clínica:

O Diretor Clínico e seu substituto serão eleitos por votação direta e secreta em Processo Eleitoral especialmente convocado com essa finalidade, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias, por maioria simples de votos.

Comissão Eleitoral:

É aconselhável a criação de uma Comissão Eleitoral temporária, com membros (mínimo de dois membros) indicados pelo Corpo Clínico em Assembléia ou pelo próprio Diretor Clínico, para condução dos trabalhos eleitorais, podendo deliberar sobre eventuais ocorrências nas eleições, encaminhando ao CRMMT como espécie de órgão recursal, quando não houver solução pela própria Comissão.


Corpo Clínico

O Corpo Clínico é o conjunto de médicos de uma instituição com a incumbência de prestar assistência aos pacientes que a procuram, gozando de autonomia profissional, técnica, científica, política e cultural.

Eleição

Eleição

  1. O Diretor Clínico se constitui em cargo de representação médica dentro da instituição, motivo pela qual deve ser eleito pelo próprio Corpo Clínico (Resolução CFM 2147/2016).
  2. A eleição para o cargo de Diretor Clínico deve ser realizada por votação direta e secreta de todos os médicos integrantes do Corpo Clínico, não sendo permitido voto por procuração, mediante convocação específica para este fim com antecedência mínima de 10 (dez) dias (Resolução CFM 1481/1997).
  3. O Regimento Interno deverá indicar prazo máximo para mandato, sendo admissível a reeleição nos termos definidos pelo próprio Regimento.
  4. Para o cargo de Diretor Clínico é admitida a formação de chapas onde conste o candidato ao cargo bem com o seu Vice sendo considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.
  5.  Na hipótese de candidatura individual, será considerado eleito Diretor Clínico o candidato que obtiver a maioria simples dos votos, sendo o segundo candidato mais votado automaticamente alçado ao cargo de Vice-Diretor Clínico.
  6. O diretor clinico e vice diretor devem estar quites com o CRMMT.
  7. Os diretores técnico/clínico poderão assumir até 02 (duas) instituições prestadoras de serviços médicos, aí incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição. Excetuam-se dessa limitação as pessoas jurídicas de caráter individual em que o médico é responsável por sua própria atuação profissional (Resolução CFM 2147/2016).
  8. É possível ao médico exercer, simultaneamente, as funções de diretor técnico e de diretor clínico. Para tanto, é necessário que o estabelecimento assistencial tenha corpo clínico com menos de 30 (trinta) médicos (Resolução CFM 2147/2016).

Modelos:

1) Edital;

2) Ato de Nomeação de Comissão Eleitoral;

3) Modelo declaração de Aquiescência;

4) Modelo de Inscrição de Chapa;

5) Modelo de Ata

Etapas para a realização deste serviço

Etapas para a realização deste serviço

1 - A instituição pública ou privada deve informar ao CRMMT que realizará a eleição encaminhando o Edital, no e-mail pessoajuridica2@crmmt.org.br. O CRM/MT informará se terá ou não Conselheiro Representando-o no dia da Eleição.

DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS AO CRMMT (No E-mail: pessoajuridica2@crmmt.org.br)

I. Ofício encaminhando o processo de eleição da DIRETORIA CLÍNICA;

II. Cópia da ATA DE ELEIÇÃO DE DIRETORIA CLÍNICA;

III. Cópia da LISTA DE PRESENÇA dos votantes (corpo clinico) constando nome e assinatura;

IV. Cópia do EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO;

V. Cópia das DECLARAÇÕES DE AQUIESCÊNCIA;

VI. Copia da Inscrição da CHAPA ou Individual

VII. Cópia do ATO DE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL;

VIII. Relação do CORPO CLÍNICO À ÉPOCA DO PLEITO.

Tempo Médio para atendimento

  • CRM VIRTUAL: 15 dias
  • PRESENCIAL: 30 dias


Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS24 horas por dia, 7 dias por semana.

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Suporte ao Serviço

Para dúvidas relacionadas ao procedimento acima, favor contatar com o Setor de Registro de Pessoa Jurídica do CRM/MT (pessoajuridica2@crmmt.org.br)