Justificativa de Voto
Permite ao médico que não pode votar nas eleições do CRM/CFM apresentar justificativa.
Última atualização em 08/10/20
O que é ?
- O médico que não puder votar por justa causa ou impedimento poderá justificar o voto até 60 (sessenta) dias após o encerramento da votação. Caso contrário, será aplicada a multa prevista em lei, de acordo com o Art 6º, §1º, da Resolução CFM nº 2161/17;
- O médico que possuir mais de uma inscrição em CRMs deverá votar em pelo menos um deles, conforme estipula o Art 6º, §2º da Resolução;
- Ressaltamos que para o médico com mais de 70 anos, o voto é facultativo, sendo assim não há necessidade de justificá-lo.
Etapas para a realização deste serviço
Justificando o voto
O médico poderá justificar a sua ausência no processo eleitoral do CRM no Portal de Serviços, seguindo os seguintes passos:
Etapas para a realização deste serviço
- Acesse o Portal de Serviço do CREMEPA
- Escolha a opção: Justificativa de voto
- Informe seu CRM e CPF e valide
- Preencha o formulário de justificativa e envie.
- O deferimento ou indeferimento segue posteriormente por e-mail.
Procedimentos para utilização do Portal de Serviços
- A solicitação deve ser requisitada de forma on-line por meio do Portal de Serviço - "Pessoa Física".
- Este sistema on-line é o meio que o CREMEPA disponibiliza para que o médico realize as solicitações.
- SE VOCÊ JÁ TEM CADASTRO, CLIQUE AQUI
- CASO VOCÊ AINDA NÃO TENHA CADASTRO, CLIQUE AQUI
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE: De Segunda à Sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas.
Tempo médio para atendimento
PORTAL DE SERVIÇO: imediato
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Comissão Eleitoral CRM-PA., (91) 3204-4016 Cirlene
- Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CREMEPA.