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Última atualização em 29/10/20

O que é?

  • Procedimento em que são apuradas a atitude ética do médico. Exemplos mais comuns são a apuração de erro médico, falta de médico de plantão em algum hospital, condições precárias de uma instituição de saúde, falta de esclarecimentos por parte do médico, suspeita de atestado médico "gracioso", etc.
  • OBS: Não envolve dano e nem ganho pecuniário (financeiro)


Quanto tempo leva?

A partir do conhecimento do fato pelo Conselho, será instaurada a sindicância e nomeado um conselheiro sindicante que terá um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo, por motivo justificado, esse prazo ser excedido, para apresentar o relatório conclusivo da sindicância, devidamente fundamentado, será levado à apreciação da câmara de sindicância, com o seguinte encaminhamento: arquivamento, conciliação, termo de ajustamento de conduta, instauração de processo ético profissional e instauração de procedimento administrativo, podendo haver decisões cumulativas, de acordo com o Código de Processo Ético Profissional (CPEP) disponível na íntegra no site do CFM.

Horário de Atendimento

  • ATENDIMENTO NA SEDE: De Segunda à Sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas.
  • ATENDIMENTO 1ª DELEGACIA: De Segunda à Sexta-feira, das 7:00 às 18:00 horas.
  • ATENDIMENTO 2ª DELEGACIA: De Segunda à Sexta-feira, das 8:00 às 16:00 horas.


Suporte ao Serviço

Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar a Corregedoria.

Etapas para a realização deste serviço

  • Na apresentação de qualquer denúncia, deverá ser relatado o fato por escrito ou digitado, datar, assinar, anexar documentos de identificação, comprovante de residência, documentos sobre o caso em si e outros que achar necessário e protocolar no CRM-PB.
  • OBS: Com os documentos protocolados na denúncia, caso atenda aos requisitos será instaurada uma sindicância e nomeado um médico conselheiro sindicante. Poderão ser solicitadas diligências iniciais para elucidar os fatos narrados na denúncia.