Solicitar Visto Provisório - Fracionado
Solicitação de Visto Provisório até 90 (noventa) dias, de forma fracionada, para o médico que precise exercer a profissão em outro estado provisoriamente sem efetivar inscrição.
Última atualização em 05/01/21
O que é ?
- Regulamenta a concessão de visto provisório para exercício temporário por até 90 (noventa) dias de forma fracionada para os médicos que, sem caráter habitual e vínculo de emprego local, venham a atuar em outro estado em situações específicas conforme Artigo 2º da Resolução CFM nº 1948/2010.
.948/2010.948/2010
Etapas para a realização deste serviço
Como solicitar
A comunicação deverá ser feita por escrito (carta ou ofício), fax ou e-mail, pelo ente público ou privado, ao Conselho Regional de Medicina da base onde o médico trabalhe. Podendo ser enviada para o email registro@crmpb.org.br
Tempo médio para atendimento
- O pedido será comunicado ao CRM de destino em aproximadamente 15 (quinze) dias. É muito importante observar o prazo para solicitação ao CRM;
- Quando da análise do documento houver Nota de Devolução, o prazo acima expirará e passará a contar novamente após a sua regularização;
- Esclarecemos que as solicitações realizadas em nossas Delegacias transitam até a Sede através de malotes dos Correios, sendo assim, por algum motivo esse translado poderá ser prejudicado, e os prazos acima poderão ser revistos.
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE: De Segunda à Sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas.
- ATENDIMENTO 1ª DELEGACIA: De Segunda à Sexta-feira, das 7:00 às 18:00 horas.
- ATENDIMENTO 2ª DELEGACIA: De Segunda à Sexta-feira, das 8:00 às 16:00 horas.
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Pessoa Física.