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Solicitar Visto Provisório - Fracionado

Solicitação de Visto Provisório até 90 (noventa) dias, de forma fracionada, para o médico que precise exercer a profissão em outro Estado provisoriamente sem efetivar inscrição.

Última atualização em 07/01/20

O que é ?

  • Regulamenta a concessão de visto provisório para exercício temporário por até 90 (noventa) dias de forma fracionada para os médicos que, sem caráter habitual e vínculo de emprego local, venham a atuar em outro Estado em situações específicas conforme Artigo 2º da  Resolução CFM nº 1948/2010.

.948/2010.948/2010

Etapas para a realização deste serviço

Como solicitar

A comunicação deverá ser feita por escrito (carta ou ofício), ou e-mail, pelo ente público ou privado, ao Conselho Regional de Medicina da base onde o médico trabalhe. Podendo ser enviada para o email atendimento@cremepe.org.br.

Tempo médio para atendimento

  1. O pedido será comunicado ao CRM de destino em aproximadamente 15 (quinze) dias. É muito importante observar o prazo para solicitação ao CRM;
  2. Quando da análise do documento houver Nota de Devolução, o prazo acima expirará e passará a contar novamente após a sua regularização.

Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDE: De segunda à sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas mediante agendamento prévio.

Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Atendimento do Cremepe pelo e-mail atendimento@cremepe.org.br.