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Serviços aos Médicos

Efetuar Primeira Inscrição (formado no BRASIL)

Trata-se do primeiro registro do médico FORMADO NO BRASIL junto ao Conselho Regional de Medicina.

Última atualização em 16/03/22

O que é ?

  • Lei Federal nº 3.268/57- Art. 17 — Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

Etapas para a realização deste serviço

Requerendo sua inscrição

  • O médico recém-formado poderá requerer sua inscrição seguindo os seguintes passos:
Preencher o formulário de Requerimento Único
  1. Acesse o Portal de Serviços
  2. Selecione a opção: Solicitante sem inscrição;
  3. Informe o seu CPF;
  4. Informe a UF;
  5. Preencha o formulário eletrônico de inscrição.
Comparecer à sede ou à Delegacia Regional com os documentos (originais e cópias) exigidos

Documentos necessários:

  • Requerimento único devidamente assinado;
  • Termo de Consentimento Para Tratamento de Dados Dessoais (Disponível AQUI);
  • Diploma de conclusão do curso de Medicina, devidamente registrado no MEC e/ou declaração ou certidão de colação de grau emitidas pelas instituições formadoras de médicos oficiais ou reconhecidas pelo MEC. Em caso de apresentação de declaração ou certidão de colação de grau o médico tem 120 dias para apresentação do diploma.
  • Documento de identificação com foto;
  • Comprovante ou Declaração de endereço;.
  • Certificado de Dispensa de Incorporação Especial (CDI especial), não será aceito o certificado de dispensa aos 18 (dezoito) anos. Médicos acima de 45 (quarenta e cinco) anos ficam isentos desta exigência.

(Obs.: Aos homens é obrigatório o comparecimento às Forças Armadas levando seu documento militar, certidão de conclusão de curso ou certidão de colação de grau para comunicar a conclusão do curso de medicina conforme a Lei Nº 5.292, de 8 de junho de 1967. O documento apresentado às Forças Armadas deverá ser apresentado ao CRM-PI para comprovar sua quitação militar).

  • Declaração de quitação do serviço militar, para os profissionais do sexo masculino
  • CPF ou comprovante de situação cadastral disponibilizado no site da Receita Federal;
  • Título eleitoral com Certidão de Quitação Eleitoral ;
  • Para Médicos Estrangeiros:;Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), em nível intermediário, expedido pelo Ministério da Educação. Conforme determina a Resolução;CFM nº 2216/2018
  • 3 (três) fotos 3×4 de boa qualidade – colorida, fundo branco, sem data, óculos, boné, adornos e não estar vestido de branco (foto padrão de documento oficial);
  • No caso de mudança de nome ou nacionalidade, deverá ser apresentada a certidão comprobatória;
  • O CRM poderá proceder a coleta de dados biométricos digitalmente como fotos e assinaturas para emissão da Cédula de Identidade e outros formulários.
Efetuar o pagamento do boleto emitido
  • Após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, será emitido o boleto referente às taxas e à anuidade.

Procedimentos para utilização do Portal de Serviços

Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Registro - Pessoa Física. (86)3216-6100 / 98802-0136 (WhatsApp) ou <atendimentoo@crmpi.org.br>


Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • PRESENCIAL: de segunda a quinta-feira, das 8h às 17:30h, e sexta-feira de 8h às 12h. podendo ser alterado conforme disposto em regulamentação local.

Quanto tempo leva?

  • O prazo médio previsto para liberação das informações sobre o registro em nosso site é de 15 ( quinze) dias;
  • Liberação do CRM-Digital (Cédula de identidade Médica) e Diploma é de 30 (trinta) dias, no mesmo local onde foi realizada a solicitação;
  • Liberação da CPM - Carteira Profissional Médica a entrega será em Sessão Solene agendada no momento da solicitação;
  • Obs.: A inscrição somente será aprovada após a confirmação da conclusão do curso, diretamente com a Faculdade ou Universidade, o que poderá interferir diretamente na data para liberação do número de CRM e a confecção dos documentos, portanto orientamos não assumir qualquer compromisso profissional antes da liberação de seu número de CRM.

Alertas e Observações

  • Caso o requerente ainda não tenha recebido o seu Diploma, poderá apresentar no ato do pedido original e cópia da Declaração ou Certidão de colação de grau emitida pela faculdade. Nesse caso, terá um prazo de 120 dias, após a solicitação de inscrição, para apresentar o diploma original, conforme a Resolução CFM nº 2014/2013;
  • Alertamos que antes da entrega do diploma original para registro, sejam providenciadas cópias autenticadas do mesmo para possíveis apresentações durante esse período;
  • O documento original será devolvido somente após a conclusão do processo, no local onde foi entregue ou mediante solicitação para envio a qualquer uma de nossas unidades.