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Prestador de Serviços Médico

1 - Inscrição de Pessoa Jurídica (Cadastro ou Registro)

Registro nos Conselhos Regionais de Medicina das empresas prestadoras/intermediadoras de serviços médicos públicas e/ou privadas.

Última atualização em 04/09/25

O que é ?

As empresas públicas ou privadas prestadoras/intermediadoras de serviços médicos devem solicitar inscrição e registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis n° 6.839/1980 e n° 9.656/1998 e Resolução CFM n° 1980/2011. Elas são divididas em duas modalidades de inscrição:

  • REGISTRO: As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado.
  • CADASTRO: Os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidos por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.


Etapas para a realização deste serviço

Acesso ao formulário eletrônico de Pré-inscrição

  1. Acesse o CRM VIRTUAL
  2. Selecione a opção: Acesso Pessoa Jurídica - Solicitante sem inscrição;
  3. Informe o n.º do CRM do diretor técnico;
  4. Informe a UF - RJ, clica em "CONTINUAR";
  5. Marque "Não sou robô" e clica em "Novo Prestador";
  6. Clica em "Sim" na Confirmação: "Informamos que essa área é acessada utilizando o login de pessoa física, deseja continuar?";
  7. Digitar a senha de Pessoa Física, marque "Não sou robô" e clica em "ENTRAR"
  8. Preencher o formulário eletrônico;
  9. Após realizar o preenchimento, anexar os documentos obrigatórios e enviar os dados ao CRM conforme orientado no sistema, será gerado o boleto com a taxa de inscrição;
  10. Após o pagamento da taxa de inscrição, anuidade proporcional e Certificado de Regularidade, os documentos serão analisados pelo CREMERJ.


Horário de atendimento

PORTAL DE SERVIÇOS: 24h por dia, 7 dias por semana.


Alertas e Observações

  • O pagamento referente à taxa de inscrição, ao certificado de regularidade e à anuidade proporcional, deverá ser realizados quando a empresa requerer a inscrição junto ao CREMERJ;
  • Havendo pendências documental e financeira, o estabelecimento terá um prazo de 120 dias para regularização. O não cumprimento será entendido como desistência e implicará no arquivamento imediato do pedido de registro, independentemente de notificação ao Diretor técnico, sem prejuízo de outras medidas que porventura venham a ser tomadas;
  • Para exercer o cargo de diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica pelos serviços assistenciais especializados é obrigatória a titulação registrada no Conselho Regional de Medicina na respectiva especialidade, conforme Resolução CFM n° 2007/2013;
  • Os diretores técnico e clínico devem estar em dia com as suas anuidades; e
  • Não podem ter mais de duas responsabilidades ativas, aí incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição.


Lista CNAEs (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) COMPATÍVEIS com atividades médicas para registro de empresas. (CLIQUE AQUI)

Documentação Necessária digitalizada

Observação: Arquivos no formato PDF e tamanho máximo de arquivo para upload de 10MB.

 EMPRESAS PRIVADAS:

·        Documento de constituição do estabelecimento (contrato social, estatuto, ata de fundação, lei, decreto, portaria, outros), e demais alterações registradas em cartório e/ou JUCERJA;

·        Cartão de CNPJ atualizado.

·        Alvará/Licença de funcionamento atualizado;

·        Alvará da Vigilância Sanitária atualizado, protocolo ou justificativa caso o certificado do Conselho seja obrigatório antes da emissão do alvará; 

·        Declaração de aceite da função do Diretor Técnico (modelo);

Somente para Cooperativas:

·        Comprovante de registro e regularidade junto à OCEB;

·        Ata de Assembleia;

·        Relação de cooperados devidamente assinada;

·        Relação dos locais onde serão prestados os serviços.

Clínicas para obtenção de Carteira Nacional de Habilitação:

·        Obrigatório médico com especialidade de Medicina de Tráfego registrada no CREMERJ como diretor técnico da empresa.

 

  EMPRESAS PÚBLICAS:

·        Documento de constituição do estabelecimento (estatuto, ata de fundação, lei, decreto, portaria, outros), e demais alterações registradas em cartório;

·        Declaração de aceite da função do Diretor Técnico (modelo) ou Documento de nomeação do Diretor Técnico perante a unidade;

·        Cartão CNPJ do órgão público;

·        Alvará de funcionamento, se houver;

·        Alvará da Vigilância Sanitária, se houver.


OBSERVAÇÃO: CASO O ESTABELECIMENTO TENHA INTERNAÇÃO, DEVE SER APRESENTADA AS SEGUINTES COMISSÕES:

Documentação Complementar

Quando o corpo clínico for composto por mais de 30 médicos é necessário encaminhar:

  • Cópia do Regimento Interno do corpo clínico e cópia da ata de aprovação pelo corpo médico, conforme Resolução CFM n° 1481/1997;
  • Cópia da ata de eleição da Comissão de Ética Médica, conforme Resolução CFM n° 2152/2016. Confira aqui o passo a passo para instalar uma comissão ética;
  • Cópia da ata de eleição e do documento de homologação do Diretor Clínico;
  • Cópia do documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM n° 1638/2002.


Quanto tempo leva?

Prazo para atendimento da solicitação é de 30 dias úteis, contados a partir do cumprimento de todas as exigências legais. Sendo detectadas irregularidades na documentação apresentada, o novo prazo terá início após a regularização e juntada de todos os documentos exigidos pela norma.


Suporte ao Serviço

Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar a nossa Central de Relacionamento pelo telefone/whatsapp: (21) 3184-7050;