Última atualização em 17/09/26
O que é?
O Diretor Clínico se constitui em cargo de representação médica dentro da instituição, motivo pela qual deve ser eleito pelo próprio Corpo Clínico, onde lhe é atribuido coordenar, supervisionar a execução das atividades de assistência médica e zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da Instituição, sendo-lhe assegurada a total autonomia no desempenho de suas atribuições.
Documentação Necessária
- Ata da Eleição do Diretor Clínico.
Horário de atendimento
PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Quanto tempo leva?
- 10 dias úteis
Suporte ao Serviço
Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar a nossa Central de Relacionamento pelo telefone/whatsapp: (21) 3184-7050.
Etapas para a realização deste serviço
Etapas para a realização deste serviço
Para incluir um diretor clínico, deverá seguir os seguintes passos:
- Acesse aqui o CRM VIRTUAL, Pessoa Jurídica;
- Informe o CRM do diretor técnico;
- Informe a UF;
- Clica em "CONTINUAR";
- Selecione o "Prestador";
- Informe a senha;
- Marque "Não sou robô";
- Clica em "ENTRAR";
- Menu à esquerda "Dados Gerais";
- Acesse a opção: Diretoria Clinica;
- Informa o CRM do Novo Diretor Clínico;
- Clica em "Escolher Arquivo" e Anexar Ata da Eleição do Diretor Clínico. Arquivo em PDF e tamanho máximo de 10mb;
- Clica em "Confirmar";
Alertas e Observações
A Resolução CFM Nº 2147/2016 estabelece normas sobre a responsabilidade, atribuições e direitos de Diretores Técnicos, Diretores Clínicos e Chefes De Serviços em ambientes médicos.
Cumpre destacar que a obrigatoriedade do cargo de Diretor Clínico e a respectiva conformidade regulatória destinam-se às instituições de saúde cujo Corpo Clínico exceda 30 médicos integrantes.