Início > Serviços > 10 - Nomeação e inclusão de Diretor Clínico

Prestador de Serviços Médico

10 - Nomeação e inclusão de Diretor Clínico

Última atualização em 17/09/26

O que é?

O Diretor Clínico se constitui em cargo de representação médica dentro da instituição, motivo pela qual deve ser eleito pelo próprio Corpo Clínico, onde lhe é atribuido coordenar, supervisionar a execução das atividades de assistência médica e zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da Instituição, sendo-lhe assegurada a total autonomia no desempenho de suas atribuições.

Documentação Necessária

  • Ata da Eleição do Diretor Clínico.

Horário de atendimento

PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Quanto tempo leva?

  • 10 dias úteis

Suporte ao Serviço

Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar a nossa Central de Relacionamento pelo telefone/whatsapp: (21) 3184-7050.

Etapas para a realização deste serviço

Etapas para a realização deste serviço

Para incluir um diretor clínico, deverá seguir os seguintes passos:

  1. Acesse aqui o CRM VIRTUAL, Pessoa Jurídica;
  2. Informe o CRM do diretor técnico;
  3. Informe a UF;
  4. Clica em "CONTINUAR";
  5. Selecione o "Prestador";
  6. Informe a senha;
  7. Marque "Não sou robô";
  8. Clica em "ENTRAR";
  9. Menu à esquerda "Dados Gerais";
  10. Acesse a opção: Diretoria Clinica;
  11. Informa o CRM do Novo Diretor Clínico;
  12. Clica em "Escolher Arquivo" e Anexar Ata da Eleição do Diretor Clínico. Arquivo em PDF e tamanho máximo de 10mb;
  13. Clica em "Confirmar";

Alertas e Observações

A Resolução CFM Nº 2147/2016 estabelece normas sobre a responsabilidade, atribuições e direitos de Diretores Técnicos, Diretores Clínicos e Chefes De Serviços em ambientes médicos.

Cumpre destacar que a obrigatoriedade do cargo de Diretor Clínico e a respectiva conformidade regulatória destinam-se às instituições de saúde cujo Corpo Clínico exceda 30 médicos integrantes.