Início > Serviços > 4 - CART de Evento

Última atualização em 01/09/25

O que é ?

Documento emitido pelo CREMERJ ao médico designado como responsável técnico pelo evento, em conformidade a Resolução CREMERJ nº 187/2003.


Estabelece a obrigatoriedade da organização e do registro da assistência médica em eventos especiais, entendidos como aqueles que concentram público superior a 1.000 pessoas, tais como eventos artísticos, religiosos, esportivos, festas populares, shows, feiras, exposições, concursos públicos, entre outros.


Documentação Necessária

1 - FARE (Ficha de Avaliação de Risco em Eventos) autorizada pelo CBMERJ.

Etapas para a realização deste serviço

Acessar Portal de Serviço

  1. Acesse o CRM VIRTUAL, Pessoa Jurídica;
  2. Informe o número do CRM do diretor técnico;
  3. Informe a UF;
  4. Clica em "CONTINUAR";
  5. Selecione o "Prestador";
  6. Informe a senha;
  7. Clica em "ENTRAR" ou "Primeiro Acesso";
  8. Menu à esquerda;
  9. Acesse a opção "Cart de Eventos" e inclua as informações identicas ao FARE (Ficha de Avaliação de Acidentes em Eventos);
  10. Envie o documento;
  11. Pague o serviço através de pix, boleto ou cartão de crédito/débito;


OBESERVAÇÃO: O CART de Evento ficará disponível para impressão no CRM Virtual de Pessoa Jurídica, após o deferimento do processo.

Quanto tempo leva?

Prazo para atendimento da solicitação é de 3 dias úteis, contados a partir do cumprimento de todas as exigências legais e do pagamento da taxa. Sendo detectadas irregularidades na documentação apresentada, o novo prazo terá início após a regularização e juntada de todos os documentos exigidos pela norma.

Horário de atendimento

PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.


Suporte ao Serviço

Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar a nossa Central de Relacionamento pelo telefone/whatsapp: (21) 3184-7050.

Alertas e Observações

  • O serviço é solicitado EXCLUSIVAMENTE pelo CRM Virtual, não sendo possível a entrada no atendimento presencial.
  • O responsável técnico do evento obrigatoriamente dever ser o Diretor Técnico da empresa de remoção;
  • A empresa de remoção deve estar com Diretor Técnico, com o Certificado de Regularidade válido e quite com as anuidades junto ao CREMERJ;
  • O hospital de referência obrigatoriamente deve ter inscrição no CREMERJ;
  • É cobrada uma taxa de CART para cada FARE apresentado;
  • O CART de Evento ficará disponível para impressão no CRM Virtual de Pessoa Jurídica, após o deferimento do processo.


Nos casos de pendências, seguir as orientações:

  • No CRM Virtual, aparecerá a mensagem:
  • Para cumprimento, deverá acessar a aba "CART EVENTO", ao lado esquerdo do painel, e clicar em "Resolver Pendência".