Última atualização em 01/09/25
O que é ?
Documento emitido pelo CREMERJ ao médico designado como responsável técnico pelo evento, em conformidade a Resolução CREMERJ nº 187/2003.
Estabelece a obrigatoriedade da organização e do registro da assistência médica em eventos especiais, entendidos como aqueles que concentram público superior a 1.000 pessoas, tais como eventos artísticos, religiosos, esportivos, festas populares, shows, feiras, exposições, concursos públicos, entre outros.
Documentação Necessária
1 - FARE (Ficha de Avaliação de Risco em Eventos) autorizada pelo CBMERJ.
Etapas para a realização deste serviço
Acessar Portal de Serviço
- Acesse o CRM VIRTUAL, Pessoa Jurídica;
- Informe o número do CRM do diretor técnico;
- Informe a UF;
- Clica em "CONTINUAR";
- Selecione o "Prestador";
- Informe a senha;
- Clica em "ENTRAR" ou "Primeiro Acesso";
- Menu à esquerda;
- Acesse a opção "Cart de Eventos" e inclua as informações identicas ao FARE (Ficha de Avaliação de Acidentes em Eventos);
- Envie o documento;
- Pague o serviço através de pix, boleto ou cartão de crédito/débito;
OBESERVAÇÃO: O CART de Evento ficará disponível para impressão no CRM Virtual de Pessoa Jurídica, após o deferimento do processo.
Quanto tempo leva?
Prazo para atendimento da solicitação é de 3 dias úteis, contados a partir do cumprimento de todas as exigências legais e do pagamento da taxa. Sendo detectadas irregularidades na documentação apresentada, o novo prazo terá início após a regularização e juntada de todos os documentos exigidos pela norma.
Horário de atendimento
PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Suporte ao Serviço
Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar a nossa Central de Relacionamento pelo telefone/whatsapp: (21) 3184-7050.
Alertas e Observações
- O serviço é solicitado EXCLUSIVAMENTE pelo CRM Virtual, não sendo possível a entrada no atendimento presencial.
- O responsável técnico do evento obrigatoriamente dever ser o Diretor Técnico da empresa de remoção;
- A empresa de remoção deve estar com Diretor Técnico, com o Certificado de Regularidade válido e quite com as anuidades junto ao CREMERJ;
- O hospital de referência obrigatoriamente deve ter inscrição no CREMERJ;
- É cobrada uma taxa de CART para cada FARE apresentado;
- O CART de Evento ficará disponível para impressão no CRM Virtual de Pessoa Jurídica, após o deferimento do processo.
Nos casos de pendências, seguir as orientações:
- No CRM Virtual, aparecerá a mensagem:
- Para cumprimento, deverá acessar a aba "CART EVENTO", ao lado esquerdo do painel, e clicar em "Resolver Pendência".