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CERTIDÃO PARA O EXTERIOR - CFM

Última atualização em 27/06/26

O que é?

A Certidão para o Exterior é um documento emitido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para médicos que necessitam comprovar sua regularidade profissional perante órgãos reguladores, universidades, hospitais ou outras instituições localizadas no exterior.

A certidão possui texto padronizado, definido pelo CFM, e é emitida em conformidade com a Instrução Normativa CFM nº 17/2025. O documento é assinado pelo Presidente do CFM, possui reconhecimento de firma e apostilamento conforme a Convenção da Haia, quando aplicável. 

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Quem pode solicitar?

Médicos que necessitem apresentar comprovação de sua situação profissional para instituições localizadas no exterior.

Etapas para a realização deste serviço

1. Solicitação

O pedido deverá ser encaminhado exclusivamente por e-mail para:

cfm@portalmedico.org.br

No corpo da mensagem deverão ser informados:

  • País de destino;
  • Nome completo da instituição estrangeira destinatária;
  • Caso deseje, informar que pretende incluir as especialidades médicas registradas no CRM na certidão.


2. Reunir a documentação

Deverão ser anexados:

  • Certidão Ético-Profissional;
  • Certidão de Inexistência de Débitos;

As certidões deverão contemplar todas as inscrições do médico:

  • inscrição principal;
  • inscrições secundárias;
  • inscrições transferidas;
  • inscrições canceladas.

Além disso, deverão ser anexados:

  • Diploma de Medicina (frente e verso), registrado no CRM;
  • Comprovante de pagamento da taxa de emissão.


3. Efetuar o pagamento

Valor da emissão:

R$ 135,00

Forma de pagamento:

PIX

  • Chave CNPJ: 33.583.550/0001-30
  • Favorecido: Conselho Federal de Medicina (CFM)

Caso não utilize PIX, poderá ser realizado depósito bancário:

  • Caixa Econômica Federal
  • Agência: 1057
  • Operação: 3703
  • Conta Corrente: 000574703832-6

O valor cobre:

  • reconhecimento de firma;
  • apostilamento (Convenção da Haia);
  • serviço de entrega da certidão.

O valor poderá sofrer reajuste anual conforme resolução do CFM.


4. Análise da documentação

O CFM realizará conferência da documentação enviada e confrontará as informações com o Cadastro Nacional dos Médicos (CNM).

Somente serão incluídas na certidão informações constantes no CNM. Caso haja divergências, o médico deverá atualizar previamente seu cadastro junto ao CRM onde possui inscrição ativa.


5. Emissão da certidão

Após análise da documentação e confirmação do pagamento, a certidão será confeccionada.

Antes do envio ao exterior, o médico receberá uma versão digitalizada do documento final, já contendo:

  • firma reconhecida;
  • apostilamento conforme a Convenção da Haia (quando aplicável).


6. Envio da certidão

O envio será realizado conforme a solicitação do médico:

  • versão digital;
  • documento físico;
  • envio nacional ou internacional;
  • inclusive quando houver tradução juramentada.
  • Não haverá cobrança adicional pelos Correios. 


Prazo

A emissão ocorre em até 15 dias, contados da data em que toda a documentação obrigatória for apresentada ao CFM. 

Documentos Necessários

  • Solicitação enviada por e-mail;
  • Certidão Ético-Profissional;
  • Certidão de Inexistência de Débitos;
  • Diploma de Medicina registrado no CRM (frente e verso);
  • Comprovante de pagamento da taxa.

Alertas e Observações

  • Cada certidão é destinada exclusivamente a uma única instituição estrangeira (universidade, hospital, órgão regulador etc.).
  • A certidão é emitida apenas em língua portuguesa. Caso seja necessária tradução, esta deverá ser providenciada pelo próprio médico.
  • O texto da certidão é padronizado pelo CFM e não poderá sofrer alterações.
  • Caso o médico tenha cancelado sua inscrição em razão de mudança para o exterior, a certidão informará o período em que permaneceu regularmente inscrito no Brasil.
  • As especialidades médicas somente serão mencionadas se estiverem devidamente registradas no CRM e forem solicitadas pelo médico no e-mail inicial.
  • A certidão original é emitida em uma única via. Caso sejam necessárias vias adicionais, deverá ser efetuado pagamento correspondente para cada nova via.


Países não signatários da Convenção da Haia

Quando o país de destino não for signatário da Convenção da Haia, caberá ao médico providenciar:

  • a legalização do documento;
  • eventual apostilamento complementar;
  • demais procedimentos junto ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) ou ao cartório competente.

Também é responsabilidade do médico verificar se a instituição estrangeira exige chancela da embaixada do país de destino.


Validade

O CFM não estabelece prazo de validade para suas certidões.

Entretanto, cada instituição estrangeira possui autonomia para definir o período de aceitação do documento.

Recomenda-se verificar previamente esse prazo junto à instituição de destino para evitar custos com eventual reemissão da certidão.


Como obter as certidões exigidas

As Certidões Ético-Profissional e de Inexistência de Débitos são emitidas exclusivamente pelo Conselho Regional de Medicina onde o médico possui ou possuía inscrição.

Inscrição ativa

  • Emitir diretamente pelo portal do respectivo CRM.

Inscrição transferida ou cancelada

  • Solicitar diretamente ao CRM onde a inscrição esteve vinculada.


Solicitação de nova certidão

Caso seja necessária uma nova emissão para a mesma instituição ou após o vencimento dos documentos apresentados, o médico deverá realizar nova solicitação, apresentando novamente toda a documentação exigida, desde que esteja dentro do prazo de validade.