Última atualização em 27/06/26
O que é?
A Certidão para o Exterior é um documento emitido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para médicos que necessitam comprovar sua regularidade profissional perante órgãos reguladores, universidades, hospitais ou outras instituições localizadas no exterior.
A certidão possui texto padronizado, definido pelo CFM, e é emitida em conformidade com a Instrução Normativa CFM nº 17/2025. O documento é assinado pelo Presidente do CFM, possui reconhecimento de firma e apostilamento conforme a Convenção da Haia, quando aplicável.
Quem pode solicitar?
Médicos que necessitem apresentar comprovação de sua situação profissional para instituições localizadas no exterior.
Etapas para a realização deste serviço
1. Solicitação
O pedido deverá ser encaminhado exclusivamente por e-mail para:
cfm@portalmedico.org.br
No corpo da mensagem deverão ser informados:
- País de destino;
- Nome completo da instituição estrangeira destinatária;
- Caso deseje, informar que pretende incluir as especialidades médicas registradas no CRM na certidão.
2. Reunir a documentação
Deverão ser anexados:
- Certidão Ético-Profissional;
- Certidão de Inexistência de Débitos;
As certidões deverão contemplar todas as inscrições do médico:
- inscrição principal;
- inscrições secundárias;
- inscrições transferidas;
- inscrições canceladas.
Além disso, deverão ser anexados:
- Diploma de Medicina (frente e verso), registrado no CRM;
- Comprovante de pagamento da taxa de emissão.
3. Efetuar o pagamento
Valor da emissão:
R$ 135,00
Forma de pagamento:
PIX
- Chave CNPJ: 33.583.550/0001-30
- Favorecido: Conselho Federal de Medicina (CFM)
Caso não utilize PIX, poderá ser realizado depósito bancário:
- Caixa Econômica Federal
- Agência: 1057
- Operação: 3703
- Conta Corrente: 000574703832-6
O valor cobre:
- reconhecimento de firma;
- apostilamento (Convenção da Haia);
- serviço de entrega da certidão.
O valor poderá sofrer reajuste anual conforme resolução do CFM.
4. Análise da documentação
O CFM realizará conferência da documentação enviada e confrontará as informações com o Cadastro Nacional dos Médicos (CNM).
Somente serão incluídas na certidão informações constantes no CNM. Caso haja divergências, o médico deverá atualizar previamente seu cadastro junto ao CRM onde possui inscrição ativa.
5. Emissão da certidão
Após análise da documentação e confirmação do pagamento, a certidão será confeccionada.
Antes do envio ao exterior, o médico receberá uma versão digitalizada do documento final, já contendo:
- firma reconhecida;
- apostilamento conforme a Convenção da Haia (quando aplicável).
6. Envio da certidão
O envio será realizado conforme a solicitação do médico:
- versão digital;
- documento físico;
- envio nacional ou internacional;
- inclusive quando houver tradução juramentada.
- Não haverá cobrança adicional pelos Correios.
Prazo
A emissão ocorre em até 15 dias, contados da data em que toda a documentação obrigatória for apresentada ao CFM.
Documentos Necessários
- Solicitação enviada por e-mail;
- Certidão Ético-Profissional;
- Certidão de Inexistência de Débitos;
- Diploma de Medicina registrado no CRM (frente e verso);
- Comprovante de pagamento da taxa.
Alertas e Observações
- Cada certidão é destinada exclusivamente a uma única instituição estrangeira (universidade, hospital, órgão regulador etc.).
- A certidão é emitida apenas em língua portuguesa. Caso seja necessária tradução, esta deverá ser providenciada pelo próprio médico.
- O texto da certidão é padronizado pelo CFM e não poderá sofrer alterações.
- Caso o médico tenha cancelado sua inscrição em razão de mudança para o exterior, a certidão informará o período em que permaneceu regularmente inscrito no Brasil.
- As especialidades médicas somente serão mencionadas se estiverem devidamente registradas no CRM e forem solicitadas pelo médico no e-mail inicial.
- A certidão original é emitida em uma única via. Caso sejam necessárias vias adicionais, deverá ser efetuado pagamento correspondente para cada nova via.
Países não signatários da Convenção da Haia
Quando o país de destino não for signatário da Convenção da Haia, caberá ao médico providenciar:
- a legalização do documento;
- eventual apostilamento complementar;
- demais procedimentos junto ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) ou ao cartório competente.
Também é responsabilidade do médico verificar se a instituição estrangeira exige chancela da embaixada do país de destino.
Validade
O CFM não estabelece prazo de validade para suas certidões.
Entretanto, cada instituição estrangeira possui autonomia para definir o período de aceitação do documento.
Recomenda-se verificar previamente esse prazo junto à instituição de destino para evitar custos com eventual reemissão da certidão.
Como obter as certidões exigidas
As Certidões Ético-Profissional e de Inexistência de Débitos são emitidas exclusivamente pelo Conselho Regional de Medicina onde o médico possui ou possuía inscrição.
Inscrição ativa
- Emitir diretamente pelo portal do respectivo CRM.
Inscrição transferida ou cancelada
- Solicitar diretamente ao CRM onde a inscrição esteve vinculada.
Solicitação de nova certidão
Caso seja necessária uma nova emissão para a mesma instituição ou após o vencimento dos documentos apresentados, o médico deverá realizar nova solicitação, apresentando novamente toda a documentação exigida, desde que esteja dentro do prazo de validade.