Início > Serviços > Licença Temporária Estudantes Médico Estrangeiro (EME)

Serviços aos Médicos

Licença Temporária Estudantes Médico Estrangeiro (EME)

Última atualização em 03/09/25

O que é ?

Modalidade de autorização precária que o CREMERJ fornece aos médicos estrangeiros ou brasileiros formandos no exterior que ainda não possuem diploma revalidado, para poderem frequentar os programas de ensino de especialização, vedada Residência Médica, oferecidos por instituições médico-hospitalares que cumprirem as exigências da Resolução CFM. Nº 2.216/2018. O médico estrangeiro ou brasileiro requerente também estará sujeito às normas da mencionada Resolução.

Documentos e Formulários Necessários


FORMULÁRIOS PARA PREENCHIMENTO:

  1. Formulário de solicitação de registro temporário para cruso de pós-graduação (Estudante Médico Estrangeiro - EME) (preenchimento e impressão clique aqui)
  2. Termo de Ciência e Compromisso assinado pelo estudante; (preenchimento e impressão clique aqui)
  3. Termo de Responsabilidade assinado pelo médico preceptor; (preenchimento e impressão clique aqui)
  4. Declaração do curso assinado pelo coordenador ou preceptor.(preenchimento e impressão clique aqui)


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • 01 Foto 3x4
  • Documento de Identidade (RG, RNE, Passaporte, Declaração PF, etc)
  • Cópia do CPF
  • Apresentar o programa do curso na integra (Item XI)
  • Apresentar o número de vagas destinadas ao programa (Item II)
  • Declaração expedida pela instituição (site)
  • Cópia do Diploma de médico com autenticação consular
  • Cópia da tradução oficial do Diploma

Etapas para a realização deste serviço


Apresentar:

  1. Formulários preenchidos e assinados
  2. Documentação necessária
  3. Atendimento no CREMERJ


Após juntar os formulários preenchidos e assinados, bem como os documentos necessários, se dirigir ao CREMERJ, para inscrição.

O registro é realizado de forma presencial na sede do CREMERJ (Praia de Botafogo, 228 loja 108 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ).


NO ATEDIMENTO PRESENCIAL:

  • Será realizada a coleta de dados biométricos (foto, digitais e assinatura) para a emissão do número de registro (EME). Solicitamos comparecer com vestimentas na cor escura.
  • Os formulários e os documentos deverão ser apresentados na suas vias originais para validação.

Horário de atendimento


ATENDIMENTO NA SEDE: De segunda a sexta-feira, das 9h às 17:30h.

Tempo médio para atendimento


O prazo médio previsto para liberação do número de registro no CREMERJ é de 30 dias úteis.

Alertas e Observações


PARA AS INSTITUIÇÕES QUE OFERECEM OS CURSOS

I - Os programas deverão ser preferencialmente desenvolvidos em unidades hospitalares diretamente ligadas a:

a) instituições de ensino superior que mantenham programa de Residência Médica na área de interesse, credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM); ou

b) instituições com curso de formação reconhecido pela sociedade de especialidade da área e que sejam membros do conselho científico da Associação Médica Brasileira (AMB).

II - O número de vagas reservadas poderá variar de uma vaga até o máximo de 30% (trinta por cento) do total de vagas disponibilizadas para médicos legalmente inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina, a instituição deverá apresentar esses números;

III - O programa de curso deverá ter duração igual à prevista pela Comissão Mista de Especialidades AMB-CFM-CNRM e conteúdo idêntico ao previsto para programas autorizados pela CNRM para cada especialidade;

IV - Não poderá haver qualquer tipo de extensão temporal do programa dentro da mesma especialidade, mesmo que exigida pelo país expedidor do diploma;

V - Os atos médicos decorrentes do aprendizado somente poderão ser realizados nos locais previamente designados pelo programa e sob supervisão direta de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, que assumirão a responsabilidade solidária por estes atos;

VI - É vedada a realização de atos médicos pelo estagiário fora da instituição do programa, ou mesmo em atividades médicas de outra natureza e em locais não previstos pelo programa na mesma instituição, sob pena de incorrer em exercício ilegal da medicina, tendo seu programa imediatamente interrompido, sem prejuízo de outras sanções legais;

VII - No certificado de conclusão do curso deverá constar o nome da área do programa, período de realização e, explicitamente, que ele não é válido para atuação profissional em território brasileiro;

VIII - O certificado de conclusão do curso não dá direito ao registro de qualificação de especialista junto ao Conselho Regional de Medicina;

IX - A revalidação do diploma de médico em data posterior ao início do curso não possibilita registro de especialidade com esse certificado - caso em que é possível a habilitação para prova com o objetivo de obtenção de título de especialista, conforme legislação em vigor;

X – Os cursos de especialização oferecidos deverão constar do rol de especialidades reconhecidas pelo CFM, conforme Resolução CFM nº 2.380/2024, os casos omissos serão remetidos ao CFM para análise e deliberações;

XI – Deverá ser apresentado juntamente com o pedido de autorização do médico o programa do curso na integra, assim como suas alterações ou atualizações.

Suporte ao Serviço


Para dúvidas, contatar a nossa Central de Relacionamento, pelo telefone/whatsapp: (21)3184-7050.