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Serviços aos Médicos

Visto Temporário (90 dias corridos e fracionado)

Última atualização em 31/08/25

O que é ?

Resolução CFM 2.331/2023.

Visto Temporário (90 dias corridos)

  • A concessão de autorização para o exercício temporário por até 90 dias permite que o médico atue em outro estado sem caráter habitual e sem vínculo de emprego local. Essa autorização é limitada a um visto provisório por ano, válido de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

Visto Temporário (fracionado)

  • Excetuam-se médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, desportivas, eventos artísticos e sociais, equipes de ajuda humanitária beneficente, e assistentes técnicos em perícias. Estes poderão ter o visto provisório fracionado, respeitando o total de 90 dias no ano fiscal.


Etapas para a realização deste serviço

Solicitação de Visto Temporário

Para a solicitação, acesse nosso Portal de Serviços: 

Observação: Se seu destino for Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina ou São Paulo, o visto deverá ser requerido no Portal de Serviços do próprio CRM de destino.

Visto Temporário Corrido

1.  Acesse o CRM VIRTUAL

2.  Selecione a opção: Acesso Pessoa Física;

3.  Informe o nº de CRM e UF/RJ;

4.  Clica em "CONTINUAR";

5.  No menu à esquerda escolha a opção: Visto Temporário;

6.  Preencha o requerimento eletrônico, informando o tipo de visto requerido, período e clique em Confirmar;

7.  Aguarde a análise do CRM sobre sua solicitação.

8.  Após a concessão do Visto, o Certificado estará disponível para impressão depois de 24h.

 

Observação: Caso ainda não tenha cadastro, escolha a opção PRIMEIRO ACESSO e preencha as informações solicitadas. A senha será enviada para o e-mail cadastrado no banco de dados do CREMERJ. Caso o e-mail esteja desatualizado, favor providenciar a atualização através do e-mail: registromedico@crm.gov.br. A atualização no CRM VIRTUAL ocorrerá 24 horas após a alteração no banco de dados do CREMERJ


Visto Temporário Fracionado

- A solicitação será realizada da mesma forma que o Visto Corrido, através do CRM Virtual do seu estado de origem.

- Os entes públicos deverão requerer por escrito o visto temporário fracionado (carta, ofício ou e-mail) ao CRM destino com antecedência mínima de cinco dias, informando a necessidade do visto, suas razões e o período desejado.

- O próprio médico poderá fazer a solicitação, quando a atividade for para atuar como assistente técnico em perícias cíveis e criminais.

Alertas e Observações

  • Não será concedido número de inscrição. Recomendamos que no carimbo conste o número de inscrição do CRM de origem e a referência ao visto provisório. Exemplo: CRM-SP nº XXXXXX VP CREMERJ;
  • O Visto Provisório (90 dias corridos) não poderá ser prorrogado dentro de um mesmo exercício fiscal.

Suporte ao Serviço

Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar a nossa Central de Relacionamento pelo telefone/whatsapp: (21) 3184-7050;