Cancelamento de empresas medicas
Pedido de cancelamento do registro/cadastro de empresas no CRM de forma definitiva.
Última atualização em 07/10/20
O que é ?
O cancelamento definitivo do Registro/Cadastro de empresas médicas a pedido requerido pelo seu diretor técnico nas seguintes situações:
- por solicitação do diretor técnico, comprovando, mediante documentação, a inatividade da empresa perante a Secretaria da Receita Federal ou o processo de cancelamento definitivo nos demais órgãos;
- se a empresa não mais exercer como atividade básica a prestação direta ou indireta da promoção, prevenção, tratamento, perícia médica (trabalhista, previdenciária, médico-legal e outras), pesquisa ou reabilitação do ser humano por intermédio da medicina.
Etapas para a realização deste serviço
Solicitando Cancelamento de empresa médica
- A solicitação de CANCELAMENTO DE EMPRESAS MÉDICAS pode ser requerido por meio da INTERNET no CRM VIRTUAL ou PRESENCIALMENTE na sede ou em uma das delegacias do CRM.
Internet (CRM VIRTUAL)
- O Diretor Técnico Acessa o CRM VIRTUAL
- Informa seu CPF ou CRM
- Seleciona a empresa que pretende fazer o cancelamento
- Digital senha de acesso
- Selecione no Menu a opção: CANCELAMENTO
- Indique o documento comprobatório que será anexado: Distrato Social, CNPJ baixado, alteração do objeto Social da empresa ou Comprovante de inatividade perante a Receita Federal.
- Anexe o documento comprobatório
- Acione o botão CONFIRMA.
- O CRM VIRTUAL apresenta o número do protocolo de acompanhamento e envia e-mail de confirmação.
- Aguarde a analise e o contato do CRM.
- Observada eventual irregularidade, a interessada é notificada para saná-la.
- Sanadas todas as pendências relativas aos requisitos anteriores, e somente após isso, encaminha-se o requerimento de cancelamento de inscrição ao departamento de fiscalização do exercício profissional.
- O Departamento de Fiscalização do exercício profissional, com o auxílio do setor jurídico, realiza a análise e verificação dos requisitos finais a seguir relacionados, bem como efetua eventual diligência, se necessária. ”
- Após as analises e verificações não existindo pendências, o Departamento de Fiscalização encaminha o requerimento de cancelamento da inscrição à plenária para homologação;
- Após a homologação, o Setor de Registro de Pessoas Jurídicas cancela a inscrição, notifica a interessada e pública o ato no sítio do CRM;
- A seguir, liberar a certidão de cancelamento de inscrição no CRM VIRTUAL.
Presencial
- O interessado comparece ao CRM ou uma de suas Delegacias e dá entrada ao requerimento de cancelamento de inscrição com a documentação comprobatória
- O requerimento de cancelamento de inscrição e seus anexos são recebidos pelo setor de protocolo.
- Após o recebimento do requerimento de cancelamento de inscrição e da documentação pertinente, devem ser analisados pelo Setor de Inscrição de Pessoa Jurídica.
- Aguarde a analise e o contato do CRM.
- Observada eventual irregularidade, a interessada é notificada para saná-la.
- Qualquer irregularidade determina óbice à homologação do cancelamento da inscrição, o requerente será notificando do teor da mesma e concedido prazo para sua regularização.
- Sanadas todas as pendências relativas aos requisitos anteriores, e somente após isso, encaminha-se o requerimento de cancelamento de inscrição ao departamento de fiscalização do exercício profissional.
- O Departamento de Fiscalização do exercício profissional, com o auxílio do setor jurídico, realiza a análise e verificação dos requisitos, bem como, efetua eventual diligência, se necessária.
- Após as analises e verificações não existindo pendências, o Departamento de Fiscalização encaminha o requerimento de cancelamento da inscrição à plenária para homologação;
- Após a homologação, o Setor de Registro de Pessoas Jurídicas cancela a inscrição, notifica a interessada e pública o ato no sítio do CRM;
- A seguir, emite-se a certidão de cancelamento de inscrição.
Documentos necessários
- Cópia do distrato social ou alteração contratual registrado na JUCEB ou Cartório;
- Ou baixa do CNPJ na Receita Federal;
- Ou baixa na prefeitura;
- Ou baixa na vigilância sanitária para ambulatório patronal.
Quanto tempo leva?
- O prazo médio previsto para o cancelamento é de 30 (trinta) dias;
- Quando da análise do documento houver Nota de Devolução, os prazos acima expiram e passam a contar novamente após a sua regularização.
- Quando da análise do documento houver a necessidade de manifestação prévia do Departamento Jurídico do CRM, incidirão mais 07 (sete) dias nos prazos acima.
- Se por motivos de força maior o traslado (malotes via Correios) dos documentos entre as Unidades do CRM e a sua Sede for prejudicado, os prazos acima serão reajustados de acordo.
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE: De Segunda à Sexta-feira das 8:30 as 17:30 horas.
Alertas e Observações
- No atendimento presencial verificar se existe a necessidade de agendamento do atendimento.
- No atendimento por meio da Internet, pode ocorrer a solicitação da apresentação do documento original comprobatório na sede ou delegacias do CRM.
- Em caso de debito da empresa do tipo REGISTRO, será motivo de impedimento do cancelamento.
Suporte ao serviço
Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de Pessoa Jurídica:
- Tel: (84) 4006-5323 / (84) 4006-5321 / (84) 4006-5311 (PABX)
- E-mail: pessoajuridica@cremern.org.br