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Prestador de Serviços Médico

Cancelamento de empresas medicas

Pedido de cancelamento do registro/cadastro de empresas no CRM de forma definitiva.

Última atualização em 07/10/20

O que é ?

O cancelamento definitivo do Registro/Cadastro de empresas médicas a pedido requerido pelo seu diretor técnico nas seguintes situações:

  1. por solicitação do diretor técnico, comprovando, mediante documentação, a inatividade da empresa perante a Secretaria da Receita Federal ou o processo de cancelamento definitivo nos demais órgãos;
  2. se a empresa não mais exercer como atividade básica a prestação direta ou indireta da promoção, prevenção, tratamento, perícia médica (trabalhista, previdenciária, médico-legal e outras), pesquisa ou reabilitação do ser humano por intermédio da medicina.

Etapas para a realização deste serviço

Solicitando Cancelamento de empresa médica

  • A solicitação de CANCELAMENTO DE EMPRESAS MÉDICAS pode ser requerido por meio da INTERNET no CRM VIRTUAL ou PRESENCIALMENTE na sede ou em uma das delegacias do CRM.
Internet (CRM VIRTUAL)
  1. O Diretor Técnico Acessa o CRM VIRTUAL
  2. Informa seu CPF ou CRM
  3. Seleciona a empresa que pretende fazer o cancelamento
  4. Digital senha de acesso
  5. Selecione no Menu a opção: CANCELAMENTO
  6. Indique o documento comprobatório que será anexado: Distrato Social, CNPJ baixado, alteração do objeto Social da empresa ou Comprovante de inatividade perante a Receita Federal.
  7. Anexe o documento comprobatório
  8. Acione o botão CONFIRMA.
  9. O CRM VIRTUAL apresenta o número do protocolo de acompanhamento e envia e-mail de confirmação.
  10. Aguarde a analise e o contato do CRM.
  11. Observada eventual irregularidade, a interessada é notificada para saná-la.
  12. Sanadas todas as pendências relativas aos requisitos anteriores, e somente após isso, encaminha-se o requerimento de cancelamento de inscrição ao departamento de fiscalização do exercício profissional.
  13. O Departamento de Fiscalização do exercício profissional, com o auxílio do setor jurídico, realiza a análise e verificação dos requisitos finais a seguir relacionados, bem como efetua eventual diligência, se necessária. ”
  14. Após as analises e verificações não existindo pendências, o Departamento de Fiscalização encaminha o requerimento de cancelamento da inscrição à plenária para homologação;
  15.  Após a homologação, o Setor de Registro de Pessoas Jurídicas cancela a inscrição, notifica a interessada e pública o ato no sítio do CRM;
  16.  A seguir, liberar a certidão de cancelamento de inscrição no CRM VIRTUAL.
Presencial
  1. O interessado comparece ao CRM ou uma de suas Delegacias e dá entrada ao requerimento de cancelamento de inscrição com a documentação comprobatória
  2. O requerimento de cancelamento de inscrição e seus anexos são recebidos pelo setor de protocolo.
  3. Após o recebimento do requerimento de cancelamento de inscrição e da documentação pertinente, devem ser analisados pelo Setor de Inscrição de Pessoa Jurídica.
  4. Aguarde a analise e o contato do CRM.
  5. Observada eventual irregularidade, a interessada é notificada para saná-la.
  6. Qualquer irregularidade determina óbice à homologação do cancelamento da inscrição, o requerente será notificando do teor da mesma e concedido prazo para sua regularização.
  7. Sanadas todas as pendências relativas aos requisitos anteriores, e somente após isso, encaminha-se o requerimento de cancelamento de inscrição ao departamento de fiscalização do exercício profissional.
  8. O Departamento de Fiscalização do exercício profissional, com o auxílio do setor jurídico, realiza a análise e verificação dos requisitos, bem como, efetua eventual diligência, se necessária.
  9. Após as analises e verificações não existindo pendências, o Departamento de Fiscalização encaminha o requerimento de cancelamento da inscrição à plenária para homologação;
  10.  Após a homologação, o Setor de Registro de Pessoas Jurídicas cancela a inscrição, notifica a interessada e pública o ato no sítio do CRM;
  11.  A seguir, emite-se a certidão de cancelamento de inscrição. 

Documentos necessários

  • Cópia do distrato social ou alteração contratual registrado na JUCEB ou Cartório;
  • Ou baixa do CNPJ na Receita Federal;
  • Ou baixa na prefeitura;
  • Ou baixa na vigilância sanitária para ambulatório patronal.

Quanto tempo leva?

  • O prazo médio previsto para o cancelamento é de 30 (trinta) dias;
  • Quando da análise do documento houver Nota de Devolução, os prazos acima expiram e passam a contar novamente após a sua regularização.
  • Quando da análise do documento houver a necessidade de manifestação prévia do Departamento Jurídico do CRM, incidirão mais 07 (sete) dias nos prazos acima.
  • Se por motivos de força maior o traslado (malotes via Correios) dos documentos entre as Unidades do CRM e a sua Sede for prejudicado, os prazos acima serão reajustados de acordo.

Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDE: De Segunda à Sexta-feira das 8:30 as 17:30 horas.

Alertas e Observações

  • No atendimento presencial verificar se existe a necessidade de agendamento do atendimento.
  • No atendimento por meio da Internet, pode ocorrer a solicitação da apresentação do documento original comprobatório na sede ou delegacias do CRM.
  • Em caso de debito da empresa do tipo REGISTRO, será motivo de impedimento do cancelamento.

Suporte ao serviço

Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de Pessoa Jurídica:

  • Tel: (84) 4006-5323 / (84) 4006-5321 / (84) 4006-5311 (PABX)
  • E-mail: pessoajuridica@cremern.org.br