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Emitir Certidão de Antecedentes Éticos

Emissão de Certidão de NADA CONSTA de caráter processual quando não houver nada em desfavor do médico interessado (Sindicâncias, Processos ou Recursos em tramitação) ou no cumprimento da lei (requisição judicial).

Última atualização em 29/09/20

O que é?

  • Emitir Certidão de NADA CONSTA de caráter processual quando não houver nada em desfavor do médico interessado (Sindicâncias, Processos ou Recursos em tramitação) ou no cumprimento da lei (requisição judicial). 
  • A Certidão de antecedentes éticos não tem previsão expressa em lei. Sua obrigatoriedade de fornecimento pelo Poder Público decorre diretamente da Constituição Federal, no seu art. 5º, inciso XXXIV, que assim dispõe:

"XXXIV - são a todos assegurados, independente do pagamento de taxas; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal" (grifou-se).

Etapas para a realização deste serviço

Requerendo a Certidão

O médico poderá requerer a sua Certidão de antecedentes Éticos no Portal de Serviços ou Presencial, seguindo os seguintes passos:

Acessar Portal de Serviço

Procedimentos para utilização do Portal de Serviços

Autenticação de Declarações e Certidões

Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDE: De Segunda à Sexta-feira, das 8:30 às 17:30 horas.

Tempo médio para atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇO: imediato
  • PRESENCIAL: (Sede e Delegacias do CREMERN) : imediato

Suporte ao Serviço

Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de cadastro médico:

  • Tel: (84) 4006-5311 (PABX) / (84) 4006-5313 / (84) 4006-5309 / (84) 4006-5306/ (84) 4006-5314
  • E-mail: cadastro@cremern.org.br