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Serviços aos Médicos

Justificativa de Voto

Permite ao médico que não pode votar nas eleições do CRM/CFM apresentar justificativa.

Última atualização em 30/09/20

O que é ?

  • O médico que não puder votar por justa causa ou impedimento poderá justificar o voto até 60 (sessenta) dias após o encerramento da votação. Caso contrário, será aplicada a multa prevista em lei, de acordo com o Art 6º, §1º, da Resolução CFM nº 2161/17;

  • O médico que possuir mais de uma inscrição em CRMs deverá votar em pelo menos um deles, conforme estipula o Art 6º, §2º da Resolução;


  • Ressaltamos que para o médico com mais de 70 anos, o voto é facultativo, sendo assim não há necessidade de justificá-lo.

Etapas para a realização deste serviço

Justificando o voto

O médico poderá justificar a sua ausência no processo eleitoral do CRM no Portal de Serviços, seguindo os seguintes passos:

Etapas para a realização deste serviço
  1. Acesse o Portal de Serviço do CREMERN
  2. Escolha a opção: Justificativa de voto
  3. Informe seu CRM e CPF e valide
  4. Preencha o formulário de justificativa e envie.
  5. O deferimento ou indeferimento segue posteriormente por e-mail.

Procedimentos para utilização do Portal de Serviços

Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDEDe segunda à sexta-feira, das 8:30 às 17:30 horas.

Tempo médio para atendimento

PORTAL DE SERVIÇO: imediato

Suporte ao Serviço

Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de cadastro médico:

  • Tel: (84) 4006-5311(PABX) / (84) 4006-5313 / (84) 4006-5309 / (84) 4006-5306/ (84) 4006-5314
  • E-mail: cadastro@cremern.org.br