Registro de Especialidade e Área de Atuação
Procedimento pelo qual o profissional passa para a condição de inativo no cadastro do CRM, ou seja, fica isento do pagamento de anuidade a partir da aprovação do cancelamento, não podendo também exercer a medicina nesta jurisdição.
Última atualização em 27/04/26
O que é ?
O registro de qualificação de especialista é o procedimento pelo qual o CREMERN registra a especialidade e área de atuação do médico, através do Título de Especialista conferido pela Associação Médica Brasileira - AMB, Certificados de Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC ou documentos comprobatórios de atuação anteriores a 15 de abril de 1989.
Etapas para a realização deste serviço
Etapas para a realização deste Serviço
O registro da especialidade ou área de atuação poderá ser requerida seguindo os seguintes passos:
- Acesse o Portal de Serviços
- Selecione a opção: Solicitante com inscrição;
- Informe o seu CPF ou n.º do CRM;
- Informe a UF;
- Informe sua senha;
- Preencha o formulário eletrônico de inscrição;
- Acesse a opção: Especialidade / Área de Atuação - Registro de Especialidade ou Registro de Área de Atuação;
- Clicar em Adicionar.
Procedimentos para utilização do Portal de Serviços
- A solicitação deve ser requisitada de forma on-line por meio do Portal de Serviço - "Pessoa Física".
- Este sistema on-line é o meio que o CREMERN disponibiliza para que o médico realize solicitações.
- SE VOCÊ JÁ TEM CADASTRO, CLIQUE AQUI
- CASO VOCÊ AINDA NÃO TENHA CADASTRO, CLIQUE AQUI
Documentação necessária
- Título de Especialista conferido pela Associação Médica Brasileira - AMB, OU
- Certificado de Conclusão da Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC, OU
- Documentos comprobatórios de exercício na especialidade ou área de atuação anteriores a 15 de abril de 1989, conforme Resolução CFM nº 2.220/2018;
- Solicitações realizadas até 31 de julho de 2023 são gratuitas. Não haverá cobrança de taxa neste período.
Alertas e Observações
- Os documentos a serem anexados devem estar em formato ‘pdf’ ou ‘jpg’ (tamanho máximo de 2mb);
- Somente será permitido o registro de área de atuação quando a especialidade já estiver registrada no CREMERN;
- A Resolução CFM nº 2.221/2018 é a norma regulamentadora para o registro das especialidades e áreas de atuação, e para efetivação do registro se faz necessário que os documentos apresentados estejam em conformidade com as exigências nela contidas. Além da norma citada a Resolução CFM nº 2.220/2018 regulamenta os registros das especialidades e área de atuação em virtudes de documentos e condições anteriores a 15 de abril de 1989, dando respaldo aos pedidos, desde que o médico possua documentos que se enquadrem nos pré-requisitos da mesma.
Tempo médio para atendimento
- O prazo previsto para liberar as informações sobre o número de RQE e Certidão, não havendo pendência é de até 30 (trinta) dias. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR;
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por 7 dias na semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE (NATAL): De Segunda à Sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas.
- ATENDIMENTO NAS DELEGACIAS (CAICÓ, MOSSORÓ E PAU DOS FERROS): De Segunda à Sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
Suporte ao serviço
Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de cadastro médico:
SEDE DO CREMERN:
- Tel: (84) 99974-4469 (WhatsApp) / (84) 3100-0010 (Fixo)
- E-mail: cadastro@cremern.org.br
DELEGACIA DE CAICÓ:
- Tel: (84) 3421-2728 (Fixo e WhatsApp)
- E-mail: del_caico@cremern.org.br
DELEGACIA DE MOSSORÓ:
- Tel: (84) 3321-1020 (Fixo e WhatsApp)
- E-mail: del_mossoro@cremern.org.br
DELEGACIA DE PAU DOS FERROS:
- Tel: (84) 3351-4377 (Apenas Fixo)
- E-mail: del_pdf@cremern.org.br