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Serviços aos Médicos

Registro de Especialidade e Área de Atuação

Procedimento pelo qual o profissional passa para a condição de inativo no cadastro do CRM, ou seja, fica isento do pagamento de anuidade a partir da aprovação do cancelamento, não podendo também exercer a medicina nesta jurisdição.

Última atualização em 25/07/23

O que é ?

O registro de qualificação de especialista é o procedimento pelo qual o CREMERN registra a especialidade e área de atuação do médico, através do Título de Especialista conferido pela Associação Médica Brasileira - AMB, Certificados de Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC ou documentos comprobatórios de atuação anteriores a 15 de abril de 1989.

Etapas para a realização deste serviço

Etapas para a realização deste Serviço

O registro da especialidade ou área de atuação poderá ser requerida seguindo os seguintes passos:

  1. Acesse o Portal de Serviços
  2. Selecione a opção: Solicitante com inscrição;
  3. Informe o seu CPF ou n.º do CRM;
  4. Informe a UF;
  5. Informe sua senha;
  6. Preencha o formulário eletrônico de inscrição;
  7. Acesse a opção: Especialidade / Área de Atuação - Registro de Especialidade ou Registro de Área de Atuação;
  8. Clicar em Adicionar.


Procedimentos para utilização do Portal de Serviços

Documentação necessária

  1. Título de Especialista conferido pela Associação Médica Brasileira - AMB, OU
  2. Certificado de Conclusão da Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC, OU
  3. Documentos comprobatórios de exercício na especialidade ou área de atuação anteriores a 15 de abril de 1989, conforme Resolução CFM nº 2.220/2018;
  4. Solicitações realizadas até 31 de julho de 2023 são gratuitas. Não haverá cobrança de taxa neste período.

Observação: caso o médico ainda não tenha o Título de Especialista da AMB definitivo poderá apresentar a declaração de aprovação e recibo de pagamento para confecção do Título de Especialista, ambos emitidos no Portal da AMB

Alertas e Observações

  • Os documentos a serem anexados devem estar em formato ‘pdf’ ou ‘jpg’ (tamanho máximo de 2mb);
  • Após a apresentação ou envio da documentação será gerado o boleto bancário, com a taxa para análise/registro. O boleto bancário somente será emitido após a apresentação de toda a documentação completa, sendo que em nenhuma hipótese será gerado antecipadamente;
  • O processo só poderá ser analisado/registrado mediante pagamento da taxa de análise;
  • O indeferimento do pedido após análise pela Comissão de Qualificação de Especialistas não gera direito à reembolso da taxa de análise;
  • Somente será permitido o registro de área de atuação quando a especialidade já estiver registrada no CREMERN;
  • Identificado o pagamento e sem pendências, o registro é efetuado e a Certidão de Registro de Especialidade estará disponível no Portal de Serviços;
  • A Resolução CFM nº 2.221/2018 é a norma regulamentadora para o registro das especialidades e áreas de atuação, e para efetivação do registro se faz necessário que os documentos apresentados estejam em conformidade com as exigências nela contidas. Além da norma citada a Resolução CFM nº 2.220/2018 regulamenta os registros das especialidades e área de atuação em virtudes de documentos e condições anteriores a 15 de abril de 1989, dando respaldo aos pedidos, desde que o médico possua documentos que se enquadrem nos pré-requisitos da mesma.

Tempo médio para atendimento

  • O prazo previsto para liberar as informações sobre o número de RQE e Certidão, não havendo pendência e após o pagamento, é de até 3 (três) dias úteis. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR;

Horário de atendimento

PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por 7 dias na semana.

Suporte ao serviço

Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Pessoa Física (84) 4006-5310 ou e-mail: cadastro@cremern.org.br