Inscrição de Pessoa Jurídica
Registro nos Conselhos Regionais de Medicina das empresa (públicas ou privadas) prestadoras/intermediadoras de serviços médicos.
Última atualização em 29/07/24
o que é?
- As empresas públicas ou privadas prestadoras/intermediadoras de serviços médicos devem solicitar inscrição e registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis n° 6.839/1980 e n° 9.656/1998 e Resolução CFM n° 1980/2011. Elas são divididas em duas modalidades de inscrição:
- REGISTRO: As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado.
- CADASTRO: Os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidos por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.
Etapas para a realização deste serviço
Etapas para a realização deste serviço
Acesso ao formulário eletrônico de Pré-inscrição
- Acesse o CRM VIRTUAL
- Selecione a opção: Acesso Pessoa Jurídica - Solicitante sem inscrição;
- Informe o n.º do CRM ou CPF do diretor técnico;
- Informe a UF/CONTINUAR;
- NÃO SOU ROBÔ/NOVO PRESTADOR;
- Preencher o formulário eletrônico.
- Importante: O formulário deverá ser preenchido utilizando-se os navegadores Microsoft Internet Explorer (versão 10 em diante), Google Chrome (última versão), Mozilla Firefox (última versão) e Apple Safari (última versão). Por motivos de segurança não garantimos o funcionamento em outras versões.
Documentação
Documentação necessária:
- CLIQUE AQUI Para preencher o formulário de requerimento para serviços diversos de pessoa jurídica.
- Preencher corretamente o formulário de pré-inscrição online;
- Termos de Responsabilidade de chefia de Serviços/Setores especializados, caso necessário (para mais de 30 médicos no corpo clínico) (clique aqui para baixar o arquivo);
- Relação dos médicos que prestam atendimento (constando o nome e nº do CRM-RO) devidamente assinada pelo Diretor Técnico;
- Cópia do documento de constituição da empresa (contrato social, estatuto, ata de fundação, lei, decreto, portaria), e demais alterações registradas no órgão competente (cartório/junta comercial);
- Cópia do alvará de funcionamento;
- Cópia da licença de funcionamento da Vigilância Sanitária;
- Cópia do cartão de CNPJ;
Documentação complementar:
- Quando o corpo clínico for composto por mais de 30 médicos é necessário trazer:
- Cópia do Regimento Interno do corpo clínico e cópia da ata de aprovação pelo corpo médico, conforme Resolução CFM n° 1481/1997;
- Cópia da ata de eleição da Comissão de Ética Médica, conforme Resolução CFM n° 2152/2016;
- Cópia da ata de eleição e do documento de homologação do Diretor Clínico;
- Cópia do documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM n° 1638/2002;
- Para operadoras de plano de saúde é necessário trazer cópia do registro na ANS.
OBS: Empresa que presta serviço em local de terceiro, apresentar cópia do contrato de prestação de serviço do local de terceiros (devidamente assinado pelas partes) ou declaração, assinada pelo responsável técnico do local da prestação de serviços, informando que a empresa presta serviços naquele local, e o RLE comprovando a dispensa de documentos (se for o caso)
PAGAMENTO DE ANUIDADES E TAXAS
- Após o envio do pedido de inscrição, será gerada TAXA DE INSCRIÇÃO automaticamente pelo sistema. O CRM/RO só poderá efetivar a AVALIAÇÃO PRÉVIA da documentação após o pagamento da referida taxa (constará o pagamento no banco de dados do CRM/RO 1 (um) dia após o pagamento).
- Verificada a conformidade do pagamento da taxa, será realizada a avaliação prévia da documentação. Sendo aprovados os documentos enviados, será encaminhada a ANUIDADE PROPORCIONAL e TAXA DE INSCRIÇÃO para o e-mail informado no cadastro para pagamento.
- Após o pagamento da TAXA DE INSCRIÇÃO, ANUIDADE E TAXA DE CERTIFICADO, será liberado o registro provisório do estabelecimento. Se necessário verificar a autenticidade de algum documento, será enviado aviso de pendência para solicitação de atendimento presencial, antes da aprovação do pedido de registro.
Tempo Médio para atendimento
- CRM VIRTUAL: Após o pagamento da TAXA DE INSCRIÇÃO, os boletos de anuidade e certificado de regularidade ou eventuais pendências, serão enviados no prazo de 10 (dez) dias úteis. Após a baixa do pagamento das taxas de anuidade e certificado de regularidade, a inscrição provisória será efetivada no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
- PRESENCIAL: O atendimento presencial para este serviço só será permitido em casos excepcionais - prazo: 20 (vinte) dias úteis.
- ATENDIMENTO NA SEDE: De Segunda à Sexta-feira das 07:30 as 17:00 horas
- ATENDIMENTO NAS DELEGACIAS: De Segunda à Sexta-feira das 07:30 as 12:00 e 13:30 as 17:00 horas
Sede do CREMERO: Av. dos Imigrantes 3414, Bairro Liberdade, Porto Velho/RO CEP 76.803-850
Delegacia de Ariquemes: Rua Fortaleza 2159 setor 03, Ariquemes/RO, CEP: 76.870-505
Delegacia de Ji-Paraná: Rua Sete de Setembro 1928, Bairro Casa Preta, Ji-Paraná/RO, CEP 76.907-624
Delegacia de Cacoal: Av. São Paulo, 2213 Centro, Cacoal/RO, CEP 76.963,761
Delegacia de Vilhena: Rua Quintino Cunha, 441-Centro Sala 01 , Vilhena/RO, CEP 76980-098
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE E DELEGACIAS: De Segunda à Sexta-feira das 8:00 as 18:00 horas
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Pessoa Física do CRM/RO (registropj@cremero.org.br)