Visto Provisório (90 dias corridos)
Concessão de VISTO PROVISÓRIO, ao médico originário de outro estado, para que possa exercer a Medicina, nesta jurisdição, por um período de até 90 dias corridos, de forma contínua e em uma única vez a cada exercício fiscal.
Última atualização em 29/07/24
O que é?
- A concessão de autorização para o exercício temporário por até 90 dias, para que o médico possa atuar em outro estado, sem caráter habitual e vínculo de emprego local. Essa autorização é limitada à concessão de um visto provisório por ano, limitado ao exercício financeiro anual, com início em março do referido ano e validade até o mesmo mês do ano seguinte.(Resoluções CFM 1.948/2010).
Etapas para a realização deste serviço
Solicitação de visto provisório de 90 dias corridos
- Acessar o Portal de Serviços (Clique aqui);
- Insira seu CPF e selecione "RO" no campo "UF";
- Conclua o cadastro incluindo seu nome completo e e-mail;
- Verifique a senha, que foi encaminhada ao e-mail cadastrado, e repita os passos 1 e 2.
- Digite a senha recebida por e-mail (O sistema não difere letras maiúsculas de minúsculas).
- Selecione a opção "Autorização de 90 dias".
- Preencha o formulário eletrônico e confirme;
- Selecione a opção de entrega da Carteira Profissional Médica (A entrega poderá ocorrer após a efetivação do Visto Provisório, em momento oportuno).
- Anote o n° do protocolo e aguarde a confirmação de sua solicitação, que se dará por e-mail.
- Observação: OBS: Se a inscrição no CRM de origem tiver sido efetivada por medida judicial, o interessado deverá encaminhar cópia da decisão juntamente com o n° do protocolo ao e-mail: registro@cremero.org.br. A solicitação será encaminhada à Consultoria Jurídica para manifestação no prazo de até 10 (dez) dias.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- CARTEIRA PROFISSIONAL MÉDICA (livro verde)
Observação: A apresentação da Carteira Profissional médica (livro verde), poderá ser realizada em momento posterior à concessão do visto provisório, em momento oportuno.
Alertas e observações
- Não será concedido número de inscrição. O médico ficará autorizado a utilizar o número do CRM de origem, no CRM/RO, durante do período do visto.
- O Visto Provisório não poderá ser prorrogado dentro de um mesmo exercício fiscal.
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE: De Segunda à Sexta-feira das 07:30 as 17:00 horas
- ATENDIMENTO NAS DELEGACIAS: De Segunda à Sexta-feira das 07:30 as 12:00 e 13:30 as 17:00 horas
Sede do CREMERO: Av. dos Imigrantes 3414, Bairro Liberdade, Porto Velho/RO CEP 76.803-850
Delegacia de Ariquemes: Rua Fortaleza 2159 setor 03, Ariquemes/RO, CEP: 76.870-505
Delegacia de Ji-Paraná: Rua Sete de Setembro 1928, Bairro Casa Preta, Ji-Paraná/RO, CEP 76.907-624
Delegacia de Cacoal: Av. São Paulo, 2213 Centro, Cacoal/RO, CEP 76.963,761
Delegacia de Vilhena: Rua Quintino Cunha, 441-Centro Sala 01 , Vilhena/RO, CEP 76980-098
Suporte ao Serviço
- Dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Pessoa Física (registro@cremero.org.br) ou telefone 3217-0500
- Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CREMERO (setin@cremero.org.br)