Última atualização em 04/02/22
O que é?
O Responsável Técnico tem obrigação de comunicar ao CRMRR a alteração de quaisquer dados referentes à empresa, instituição, entidade ou estabelecimento. A alteração contratual é a modificação do ato constitutivo da empresa e deve ser encaminhada ao CRMRR para conhecimento.
Horário de atendimento
PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
ATENDIMENTO NA SEDE: De Segunda à Sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Alertas e observações
Enviar a alteração em ARQUIVO ÚNICO.
ATENÇÃO: o sistema só permite o envio de arquivos cuja soma seja no máximo de 10 MB.
Tempo médio para atendimento
CRM VIRTUAL: O pedido é protocolado de imediato, e se não houver pendências, a finalização do processo ocorrerá em até 5 dias, após o pagamento constar no banco de dados do CRMRR.
Suporte ao serviço
Para dúvidas relacionadas ao procedimento acima, favor contatar com o Setor de Registros de Pessoa Jurídica do CRMRR (protocolo@crmrr.com)
Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CRM/RR. (setin@crmrr.com)
Etapas para a realização deste serviço
- Acesse o CRM VIRTUAL
- Selecione a opção: Solicitante inscrito perante o CRM;
- Informe o CPF ou CRM do diretor técnico;
- Informe a UF;
- Acesse a opção: DADOS GERAIS/ ALTERAÇÃO CADASTRAL via CONTRATO SOCIAL.
- Faça o upload da alteração contratual pelo sistema e acompanhe o andamento pelo CRM VIRTUAL até a finalização do processo.
OBS: SÓ SERÁ POSSÍVEL PASSAR PARA ETAPA n.º 5 SE JÁ TIVER CADASTRO. Caso não tenha, escolha a opção PRIMEIRO ACESSO e preencha as informações solicitadas. A senha para cadastro no sistema irá para o e-mail que consta no banco de dados do CRMRR do diretor técnico. Caso o e-mail esteja desatualizado, favor providenciar a atualização com envio do formulário CLIQUE AQUI o para o seguinte email: protocolo@crmrr.com. A alteração do e-mail no CRM VIRTUAL só constará após 24h da atualização no banco de dados no CRMRR.
TAXA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
- Após o envio da solicitação o sistema gerará boleto da taxa de alteração contratual e o processo só terá andamento após o pagamento constar no sistema do CRMRR (após a compensação bancária).