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Última atualização em 04/02/22

O que é?

O Responsável Técnico tem obrigação de comunicar ao CRMRR a alteração de quaisquer dados referentes à empresa, instituição, entidade ou estabelecimento. A alteração contratual é a modificação do ato constitutivo da empresa e deve ser encaminhada ao CRMRR para conhecimento.

Horário de atendimento

PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.

ATENDIMENTO NA SEDE: De Segunda à Sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h. 

Tempo médio para atendimento

CRM VIRTUAL: O pedido é protocolado de imediato, e se não houver pendências, a finalização do processo ocorrerá em até 5 dias, após o pagamento constar no banco de dados do CRMRR.

Suporte ao serviço

Para dúvidas relacionadas ao procedimento acima, favor contatar com o Setor de Registros de Pessoa Jurídica do CRMRR (protocolo@crmrr.com)

Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CRM/RR. (setin@crmrr.com)

Alertas e observações

Enviar a alteração em ARQUIVO ÚNICO.

ATENÇÃO: o sistema só permite o envio de arquivos cuja soma seja no máximo de 10 MB.

Etapas para a realização deste serviço

  1. Acesse o CRM VIRTUAL
  2. Selecione a opção: Solicitante inscrito perante o CRM;
  3. Informe o CPF ou CRM do diretor técnico;
  4. Informe a UF;
  5. Acesse a opção: DADOS GERAIS/ ALTERAÇÃO CADASTRAL via CONTRATO SOCIAL.
  6. Faça o upload da alteração contratual pelo sistema e acompanhe o andamento pelo CRM VIRTUAL até a finalização do processo.

OBS: SÓ SERÁ POSSÍVEL PASSAR PARA ETAPA n.º 5 SE JÁ TIVER CADASTRO. Caso não tenha, escolha a opção PRIMEIRO ACESSO e preencha as informações solicitadas. A senha para cadastro no sistema irá para o e-mail que consta no banco de dados do CRMRR do diretor técnico. Caso o e-mail esteja desatualizado, favor providenciar a atualização com envio do formulário CLIQUE AQUI o para o seguinte email: protocolo@crmrr.com. A alteração do e-mail no CRM VIRTUAL só constará após 24h da atualização no banco de dados no CRMRR.

TAXA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL

  1. Após o envio da solicitação o sistema gerará boleto da taxa de alteração contratual e o processo só terá andamento após o pagamento constar no sistema do CRMRR (após a compensação bancária).