Solicitação de Visto Temporário (podendo ser 90 dias corridos ou fracionados)
Concessão de VISTO TEMPORÁRIO, ao médico originário de outro estado, para que possa exercer a Medicina, nesta jurisdição, por um período de até 90 dias corridos, de forma contínua ou 90 dias fracionados.
Última atualização em 14/06/24
O que é?
- A concessão de autorização para o exercício temporário por até 90 dias, para que o médico possa atuar em outro estado, sem caráter habitual e vínculo de emprego local. Essa autorização é limitada à concessão de um visto provisório por ano, limitado ao exercício financeiro anual, com início em março do referido ano e validade até o mesmo mês do ano seguinte.(Resoluções CFM 1.948/2010).
Etapas para a realização deste serviço
Solicitação de visto temporário de 90 dias corridos ou fracionados
Preencher o requerimento eletrônico no PORTAL DE SERVIÇOS e comparecer no prazo de 10(dez) dias no CRM de destino, munido dos seguintes documentos:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- CARTEIRA PROFISSIONAL MÉDICA (livro verde).
- DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO COM O CONSELHO DE ORIGEM.
- CÓPIA DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO.
Alertas e observações
- A mera requisição eletrônica não autoriza o exercício da medicina no Estado, pois o visto provisório somente será formalizado após comparecimento do(a) médico(a) portando documentação obrigatória;
- A apresentação da C.P.M. (Carteira Profissional de Médico) é indispensável e a efetivação da solicitação deverá ser realizada pessoalmente pelo(a) médico(a);
- O Visto Provisório não gerará número de CRM no Estado, portanto, não deverá ser utilizado para atuação habitual nos termos da Resolução do CFM 1.948/2010, devendo o profissional, nesse caso, requerer Inscrição Secundária.
- O Visto Provisório não poderá ser prorrogado dentro de um mesmo exercício fiscal.
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Quanto tempo leva?
- Estando regular o requerimento e apresentada toda a documentação, o Visto Provisório poderá ser concedido de forma imediata e devidamente anotado na referida Carteira Profissional de Médico C.P.M., dando início a sua vigência e consequente autorização para o exercício;
- A devolução da carteira ocorrerá após a realização da anotação;
- O não comparecimento do (a) médico (a), munido de toda a documentação obrigatória, no prazo de 10(dez) dias contados do registro eletrônico da solicitação, implicará no seu cancelamento.
- Esclarecemos que em razão da Pandemia os prazos acima poderão ser revistos.
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas ao procedimento acima, favor contatar com o Setor de Registros de Pessoa Física do CRMRR: (95) 3623-1554/1542, (protocolo@crmrr.com)
- Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CRM/RR. (setin@crmrr.com)