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Serviços aos Médicos

Solicitação de Visto Temporário (podendo ser 90 dias corridos ou fracionados)

Concessão de VISTO TEMPORÁRIO, ao médico originário de outro estado, para que possa exercer a Medicina, nesta jurisdição, por um período de até 90 dias corridos, de forma contínua ou 90 dias fracionados.

Última atualização em 14/06/24

O que é?

  • A concessão de autorização para o exercício temporário por até 90 dias, para que o médico possa atuar em outro estado, sem caráter habitual e vínculo de emprego local. Essa autorização é limitada à concessão de um visto provisório por ano, limitado ao exercício financeiro anual, com início em março do referido ano e validade até o mesmo mês do ano seguinte.(Resoluções CFM 1.948/2010).

Etapas para a realização deste serviço

Solicitação de visto temporário de 90 dias corridos ou fracionados

Preencher o requerimento eletrônico no PORTAL DE SERVIÇOS e comparecer no prazo de 10(dez) dias no CRM de destino, munido dos seguintes documentos:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  1. CARTEIRA PROFISSIONAL MÉDICA (livro verde).
  2. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO COM O CONSELHO DE ORIGEM.
  3. CÓPIA DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO.

Alertas e observações

  • A mera requisição eletrônica não autoriza o exercício da medicina no Estado, pois o visto provisório somente será formalizado após comparecimento do(a) médico(a) portando documentação obrigatória;
  • A apresentação da C.P.M. (Carteira Profissional de Médico) é indispensável e a efetivação da solicitação deverá ser realizada pessoalmente pelo(a) médico(a);
  • O Visto Provisório não gerará número de CRM no Estado, portanto, não deverá ser utilizado para atuação habitual nos termos da Resolução do CFM 1.948/2010, devendo o profissional, nesse caso, requerer Inscrição Secundária.
  • O Visto Provisório não poderá ser prorrogado dentro de um mesmo exercício fiscal.

Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.


Quanto tempo leva?

  • Estando regular o requerimento e apresentada toda a documentação, o Visto Provisório poderá ser concedido de forma imediata e devidamente anotado na referida Carteira Profissional de Médico C.P.M., dando início a sua vigência e consequente autorização para o exercício;
  • A devolução da carteira ocorrerá após a realização da anotação;
  • O não comparecimento do (a) médico (a), munido de toda a documentação obrigatória, no prazo de 10(dez) dias contados do registro eletrônico da solicitação, implicará no seu cancelamento. 
  • Esclarecemos que em razão da Pandemia os prazos acima poderão ser revistos.

Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas ao procedimento acima, favor contatar com o Setor de Registros de Pessoa Física do CRMRR: (95) 3623-1554/1542, (protocolo@crmrr.com)
  • Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CRM/RR. (setin@crmrr.com)