Cadastro de Conflito de Interesse
Serviço destinado aos médicos para que possam informar ao CRM, no qual possuem inscrição ativa, vínculo com indústrias farmacêuticas, ou que produzam insumos e produtos médicos, equipamentos de uso médico exclusivo ou de uso comum com outras profissões, ou ainda com empresas intermediadoras da venda desses produtos, conforme Art. 2º da Resolução CFM 2.386/2024.
Última atualização em 05/05/25
O que é?
Esta solicitação deve ser realizada quando o médico possui vínculos, nos termos do Art. 2º da RESOLUÇÃO CFM nº 2.386/2024.
Art. 2º O médico que tiver vínculo com indústrias farmacêuticas, ou que produzam insumos e produtos médicos, equipamentos de uso médico exclusivo ou de uso comum com outras profissões, ou ainda com empresas intermediadoras da venda desses produtos, fica obrigado a informar, em sítio próprio do CRM-Virtual do Conselho Regional de Medicina no qual tiver inscrição ativa, o nome da(s) empresa(s) em que prestará serviço, sendo obrigatório avisar ao Conselho quando do término de seu vínculo. Parágrafo único. Fica o médico ciente que, estando na condição descrita no caput, após informados na plataforma do CRM-Virtual, os conflitos de interesse serão publicados em plataforma própria do CFM.
I –Contratado formalmente para desenvolver ocupação ligada às empresas cujo fim está listado no art. 2º;
II –Preste serviço ocasional e/ou remunerado;
III –Realize ou participe de pesquisa, de desenvolvimento de fármaco, materiais, produtos ou equipamentos de uso médico exclusivo ou compartilhados;
IV –Seja convidado ou contratado mediante remuneração para fazer sua divulgação;
V –Membro da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e de conselhos deliberativos similares como Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e outros;
VI –Palestrante (speaker).
Alertas e Observações
- O cadastro é gratuito;
- Após a aprovação do registro pelo CRM, o médico poderá emitir, através do Portal de Serviços (CRM Virtual), um Certificado contendo a lista de Conflitos de Interesse Registrados e, havendo o desligamento de vínculos, poderá emitir também um Certificado contendo a lista de Conflitos de Interesse encerrados.
Tempo médio para atendimento
Para solicitações realizadas no CRM Virtual:
- O CRM Virtual atualiza as informações de registro e desligamento automaticamente no prazo de 02 dias.
Etapas para a realização deste serviço
CADASTRO DE CONFLITO DE INTERESSE:
- Acesse o CRM Virtual;
- Acesse o serviço "Informar Conflito de Interesse";
- Clique em "Solicitar Registro Conflito de Interesse" e preencha o CNPJ. O sistema preencherá automaticamente a Razão Social da empresa. informe a natureza do vínculo, preencha o e-mail da EMPRESA, a data de entrada (início do vínculo) e clique em Salvar;
DESLIGAMENTO DE CONFLITO DE INTERESSE:
- Acesse o CRM Virtual;
- Acesse o serviço de "Informar Conflito de Interesse";
- Localize a empresa na Lista de Conflito de Interesse Registrados;
- Clique em editar e informe a data de saída (término do vínculo).
Observação: quando da solicitação de registro ou de desligamento de registro, o médico receberá um e-mail informando o número do protocolo de sua solicitação e poderá acompanhar o andamento através do CRM Virtual.
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE: De segunda à sexta-feira, das 08:00 às 17h no seguinte endereço: Rua Boquim, 589, Centro, CEP: 49010-280 - Aracaju - Sergipe
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Registros - Pessoa Física. (79)3212-0704 ou e-mail: registro@cremese.org.br
- Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CREMESE. (79)3212-0700 ou email: informatica@cremese.org.br