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Serviços aos Médicos

Cadastro de Conflito de Interesse

Serviço destinado aos médicos para que possam informar ao CRM, no qual possuem inscrição ativa, vínculo com indústrias farmacêuticas, ou que produzam insumos e produtos médicos, equipamentos de uso médico exclusivo ou de uso comum com outras profissões, ou ainda com empresas intermediadoras da venda desses produtos, conforme Art. 2º da Resolução CFM 2.386/2024.

Última atualização em 05/05/25

O que é?

Esta solicitação deve ser realizada quando o médico possui vínculos, nos termos do Art. 2º da RESOLUÇÃO CFM nº 2.386/2024.


Art. 2º O médico que tiver vínculo com indústrias farmacêuticas, ou que produzam insumos e produtos médicos, equipamentos de uso médico exclusivo ou de uso comum com outras profissões, ou ainda com empresas intermediadoras da venda desses produtos, fica obrigado a informar, em sítio próprio do CRM-Virtual do Conselho Regional de Medicina no qual tiver inscrição ativa, o nome da(s) empresa(s) em que prestará serviço, sendo obrigatório avisar ao Conselho quando do término de seu vínculo. Parágrafo único. Fica o médico ciente que, estando na condição descrita no caput, após informados na plataforma do CRM-Virtual, os conflitos de interesse serão publicados em plataforma própria do CFM.

I –Contratado formalmente para desenvolver ocupação ligada às empresas cujo fim está listado no art. 2º;

II –Preste serviço ocasional e/ou remunerado;

III –Realize ou participe de pesquisa, de desenvolvimento de fármaco, materiais, produtos ou equipamentos de uso médico exclusivo ou compartilhados;

IV –Seja convidado ou contratado mediante remuneração para fazer sua divulgação;

V –Membro da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e de conselhos deliberativos similares como Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e outros;

VI –Palestrante (speaker).


Alertas e Observações

  • O cadastro é gratuito;
  • Após a aprovação do registro pelo CRM, o médico poderá emitir, através do Portal de Serviços (CRM Virtual), um Certificado contendo a lista de Conflitos de Interesse Registrados e, havendo o desligamento de vínculos, poderá emitir também um Certificado contendo a lista de Conflitos de Interesse encerrados.


Tempo médio para atendimento

Para solicitações realizadas no CRM Virtual:

  • O CRM Virtual atualiza as informações de registro e desligamento automaticamente no prazo de 02 dias.


Etapas para a realização deste serviço

CADASTRO DE CONFLITO DE INTERESSE:

  1. Acesse o CRM Virtual;
  2. Acesse o serviço "Informar Conflito de Interesse";
  3. Clique em "Solicitar Registro Conflito de Interesse" e preencha o CNPJ. O sistema preencherá automaticamente a Razão Social da empresa. informe a natureza do vínculo, preencha o e-mail da EMPRESA, a data de entrada (início do vínculo) e clique em Salvar;


DESLIGAMENTO DE CONFLITO DE INTERESSE:

  1. Acesse o CRM Virtual;
  2. Acesse o serviço de "Informar Conflito de Interesse";
  3. Localize a empresa na Lista de Conflito de Interesse Registrados;
  4. Clique em editar e informe a data de saída (término do vínculo).


Observação: quando da solicitação de registro ou de desligamento de registro, o médico receberá um e-mail informando o número do protocolo de sua solicitação e poderá acompanhar o andamento através do CRM Virtual.


Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDE: De segunda à sexta-feira, das 08:00 às 17h no seguinte endereço: Rua Boquim, 589, Centro, CEP: 49010-280 - Aracaju - Sergipe


Suporte ao Serviço


  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Registros - Pessoa Física. (79)3212-0704 ou e-mail: registro@cremese.org.br
  • Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CREMESE. (79)3212-0700 ou email: informatica@cremese.org.br