Cancelamento da Inscrição Principal
Procedimento pelo qual o profissional passa para a condição de inativo no cadastro do CRM, ou seja, fica isento do pagamento de anuidade a partir da aprovação do cancelamento, não podendo também exercer a medicina nesta jurisdição.
Última atualização em 08/05/24
O que é ?
- O cancelamento de inscrição principal é o procedimento administrativo legal pelo qual o Conselho Regional passa um profissional da condição de ATIVO para a condição de INATIVO, ou seja: a partir da aprovação do cancelamento o profissional ficará isento de suas obrigações para com o CRM, inclusive as anuidades futuras, bem como legalmente impossibilitado de exercer qualquer ato médico na jurisdição do respectivo Conselho, salvo por motivo de força maior.
Etapas para a realização deste serviço
Etapas para a realização do serviço
- Acesse o Portal de Serviços;
- Selecione a opção: Solicitante com inscrição;
- Informe o seu CPF ou n.º do CRM;
- Informe a UF;
- Entre na opção - Inscrições - Cancelamento de inscrição secundária ou principal.
OBS: SÓ SERÁ POSSÍVEL PASSAR PARA ETAPA n.º 5 SE JÁ TIVER CADASTRO. Caso não tenha, escolha a opção PRIMEIRO ACESSO e preencha as informações solicitadas. A senha para cadastro no sistema irá para o e-mail que consta no banco de dados do CREMESE. Caso o e-mail esteja desatualizado, favor providenciar a atualização com envio do formulário CLIQUE AQUI o para o seguinte e-mail:registro@cremese.org.br. A alteração do e-mail no CRM VIRTUAL só constará após 24h da atualização no banco de dados no CREMESE
Condições para deferimento do pedido
a) Que o médico esteja quite com a Tesouraria do CRM;
b) Não esteja respondendo a sindicância, processo ético-profissional (PEP) ou cumprindo interdição ou suspensão plena:
c) Não possuir inscrição secundária ativa, deverá, em primeiro lugar, cancelar suas
inscrições secundárias.
d) Se for responsável técnico ou clínico de empresa médica, deverá apresentar
correspondência comunicando a saída da função e indicando o nome de seu
substituto.
e) Se for sócio de empresa médica, esta deverá estar adimplente com o CRM (o
cancelamento será concedido mesmo que existam débitos pendentes).
f) Se for integrante de corpo clínico de empresa médica, deve apresentar solicitação
de seu desligamento.
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (atendimento presencial ou envio dos documentos pelos correios):
- Carteira Profissional Médica (livro verde) ou boletim de ocorrência comunicando a perda.
- Carteira de Identidade Médica ou boletim de ocorrência comunicando a perda.
OBS: caso o médico esteja fora de Sergipe deverá encaminhar as carteiras mencionadas acima pelos correios. Caso os referidos documentos não sejam recebidos pelo CREMESE num prazo de até 30 (trinta) dias após o envio do formulário online, o pedido será rejeitado e a inscrição continuará ativa.
Tempo médio para atendimento
- 05 (cinco) dias, após recebida toda a documentação e que estejam em conformidade com as condições para deferimento do pedido.
Horário de atendimento
- De segunda à sexta-feira, das 8 às 14h Endereço: Rua Boquim, 589, Centro, CEP: 49010-280 - Aracaju - Sergipe Tel.: (79) 3212-0700
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Registros - Pessoa Física. (79)3212-0700 ou email: registro@cremese.org.br
- Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CREMESE. (79)3212-0700 ou email: informatica@cremese.org.br