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Serviços aos Médicos

Cancelamento da Inscrição Principal

Procedimento pelo qual o profissional passa para a condição de inativo no cadastro do CRM, ou seja, fica isento do pagamento de anuidade a partir da aprovação do cancelamento, não podendo também exercer a medicina nesta jurisdição.

Última atualização em 16/09/21

O que é ?

  • O cancelamento de inscrição principal é o procedimento administrativo legal pelo qual o Conselho Regional passa um profissional da condição de ATIVO para a condição de INATIVO, ou seja: a partir da aprovação do cancelamento o profissional ficará isento de suas obrigações para com o CRM, inclusive as anuidades futuras, bem como legalmente impossibilitado de exercer qualquer ato médico na jurisdição do respectivo Conselho, salvo por motivo de força maior.

Etapas para a realização deste serviço

Etapas para a realização do serviço

  1. Acesse o Portal de Serviços;
  2. Selecione a opção: Solicitante com inscrição;
  3. Informe o seu CPF ou n.º do CRM;
  4. Informe a UF;
  5. Entre na opção - Inscrições - Cancelamento de inscrição secundária ou principal.


OBS: SÓ SERÁ POSSÍVEL PASSAR PARA ETAPA n.º 5 SE JÁ TIVER CADASTRO. Caso não tenha, escolha a opção PRIMEIRO ACESSO e preencha as informações solicitadas. A senha para cadastro no sistema irá para o e-mail que consta no banco de dados do CREMESE. Caso o e-mail esteja desatualizado, favor providenciar a atualização com envio do formulário CLIQUE AQUI o para o seguinte e-mail:registro@cremese.org.br. A alteração do e-mail no CRM VIRTUAL só constará após 24h da atualização no banco de dados no CREMESE

Condições para deferimento do pedido

a) Que o médico esteja quite com a Tesouraria do CRM;

b) Não esteja respondendo a sindicância, processo ético-profissional (PEP) ou cumprindo interdição ou suspensão plena:

c) Não possuir inscrição secundária ativa, deverá, em primeiro lugar, cancelar suas

inscrições secundárias.

d) Se for responsável técnico ou clínico de empresa médica, deverá apresentar

correspondência comunicando a saída da função e indicando o nome de seu

substituto.


e) Se for sócio de empresa médica, esta deverá estar adimplente com o CRM (o

cancelamento será concedido mesmo que existam débitos pendentes).

f) Se for integrante de corpo clínico de empresa médica, deve apresentar solicitação

de seu desligamento.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (atendimento presencial ou envio dos documentos pelos correios):
  1. Carteira Profissional Médica (livro verde) ou boletim de ocorrência comunicando a perda.
  2. Carteira de Identidade Médica ou boletim de ocorrência comunicando a perda.

OBS: caso o médico esteja fora de Sergipe deverá encaminhar as carteiras mencionadas acima pelos correios. Caso os referidos documentos não sejam recebidos pelo CREMESE num prazo de até 30 (trinta) dias após o envio do formulário online, o pedido será rejeitado e a inscrição continuará ativa.

Tempo médio para atendimento

  • 05 (cinco) dias, após recebida toda a documentação e que estejam em conformidade com as condições para deferimento do pedido.


Horário de atendimento

  • De segunda à sexta-feira, das 8 às 14h Endereço: Rua Boquim, 589, Centro, CEP: 49010-280 - Aracaju - Sergipe Tel.: (79) 3212-0700


Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Registros - Pessoa Física. (79)3212-0700 ou email: registro@cremese.org.br
  • Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CREMESE. (79)3212-0700 ou email: informatica@cremese.org.br