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Prestador de Serviços Médico

Comissão de Ética

Obrigatória para empresas médicas com mais de 30 (trinta) médicos em seu corpo clínico

Última atualização em 20/12/22

O que são Comissões de Ética Médica?

As Comissões de Ética Médica são órgãos de apoio aos trabalhos dos Conselhos Regionais de Medicina dentro das instituições de assistência à saúde, possuindo funções investigatórias, educativas e fiscalizadoras do desempenho ético da medicina.

O mandato da Comissão será de quanto tempo?

O mandato da Comissão de Ética poderá ter de 12 (doze) a 30 (trinta) meses.

Todo hospital e clínica é obrigado a eleger e manter Comissão de Ética Médica?

  • Não, somente são obrigadas a eleger e manter comissão de ética as instituições que possuírem mais de 30 médicos em seu corpo clínico, devendo obedecer a seguinte proporção:
  1. De 31 (trinta e um) a 999 - No mínimo 03 titulares e 03 suplentes.
  2. Acima de 1.000 - A Comissão deverá ser composta por no mínimo 05 titulares e 05 suplentes.
  • No âmbito das instituições de saúde que contarem com menos de 30 (trinta) médicos, a composição de Comissão de Ética Médica é facultativa e deverá ser aprovada pelo Conselho Regional de Medicina.
  • As instituições de saúde vinculadas a uma mesma entidade mantenedora com o mesmo corpo clínico, ou ao mesmo órgão de saúde pública, poderão constituir uma única Comissão de Ética Médica representativa do conjunto das referidas unidades, obedecendo-se as disposições acima quanto à proporcionalidade e garantindo-se a ampla participação do conjunto de médicos que compõem os respectivos corpos clínicos.
  • Atenção: A Comissão de Ética poderá contar com mais membros, desde que haja previsão no seu Regimento Interno. Entretanto, alertamos que apenas médicos poderão compor a Comissão de Ética Médica.

Quais atos deverão ser praticados antes de iniciado o processo para eleição da Comissão de Ética Médica?

  • Antes de deflagrar o processo eleitoral é necessário que a instituição já possua Diretor Clínico eleito, caso contrário deverá preliminarmente realizar processo eleitoral para elegê-lo, pois conforme determina a o art. 13 da Resolução 2.152/2016, ao Diretor Clínico competirá designar uma comissão eleitoral para realizar o pleito.
  • Atenção: Diretor Técnico não é o mesmo que Diretor Clínico, pois o Diretor Técnico será designado pela gestão, enquanto o Diretor Clínico obrigatoriamente será eleito pelo corpo clínico conforme determina a Resolução do CFM 2.147/2016
  • Caso já possua Diretor Clínico devidamente eleito e empossado, esse deverá designar a Comissão Eleitoral através de ato normativo interno.
  • Atenção: A Comissão Eleitoral poderá ser composta por médicos e pessoal administrativo a critério do Diretor Clínico e essa atuará autonomamente após a sua designação. Portanto, após designada a comissão o Diretor Clínico poderá apenas acompanhar os trabalhos não participando do processo eleitoral até a sua finalização.

Posse da Comissão de Ética

  • Homologado e registrado o resultado, os membros eleitos serão empossados pelo Conselho Regional de Medicina. A posse da Comissão será sucedida da primeira reunião ocasião onde serão escolhidos o Presidente e Secretário.
  • Definidos os cargos, o Conselho Regional de Medicina emitirá certificado de eleição, com a composição da Comissão de Ética Médica, que deverá ser afixado na instituição de saúde, em local visível ao público.

Requisitos de Investidura para Membro da Comissão de Ética

  1. Ser médico regularmente inscrito no CRM da circunscrição onde encontra-se estabelecida a instituição na qual pleiteará o cargo de membro da comissão de ética;
  2. Não possuir débito de qualquer natureza junto ao CRM da circunscrição;
  3. Não ter sido o médico apenado eticamente nos últimos 8 (oito) anos, com decisão transitada em julgado no âmbito administrativo, ou que esteja afastado cautelarmente pelo CRM;
  4. Não ser membro da comissão eleitoral;
  5. Não estar investido em cargo diretivo na instituição a exemplo de Diretor Administrativo, Diretor Técnico;
  6. Pertencer ao corpo clínico da Instituição

Processo Eleitoral

1 – Convocação das Eleições;

2 – Inscrição de Chapas;

3 – Documentação para inscrição da chapa junto a Comissão Eleitoral;

4 – Análise e Divulgação das chapas inscritas;

5 – Eleição;

6 – Apuração, Homologação da Eleição.

Etapas para a realização deste serviço

Acessar Portal de Serviços

  1. O Diretor técnico deverá efetuar seu login e senha na área restrita da empresa (clique aqui);
  2. Selecionar a opção Dados Gerais / Comissão de Ética no menu lateral esquerdo;
  3. Realizar o upload da documentação em formato .pdf.

Documentação a ser anexada

  1. Ato normativo que designou a Comissão Eleitoral.
  2. Edital de convocação das eleições acrescida de lista de médicos aptos a votar;
  3. Documentação de registro das chapas, requerimento de inscrição devidamente instruído com certidões de quitação e ético profissional, bem como declaração de aquiescência individualizadas;
  4. Aviso de divulgação das chapas inscritas;
  5. Lista de votantes;
  6. Protestos e impugnações com análise realizada pela Comissão;
  7. Ata de apuração dos votos;
  8. Em caso de eleição representativa deverá encaminhar a lista de unidades representadas, contendo nome, endereço e número de registro no CREMESE.

Dia e horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS: 24 por 7


Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Fiscalização (79)3212-0711 ou e-mail: fiscalizacao@cremese.org.br
  • Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CREMESE.(79)3212-0700 ou e-mail: informatica@cremese.org.br