Comissão de Ética
Obrigatória para empresas médicas com mais de 30 (trinta) médicos em seu corpo clínico
Última atualização em 20/12/22
O que são Comissões de Ética Médica?
As Comissões de Ética Médica são órgãos de apoio aos trabalhos dos Conselhos Regionais de Medicina dentro das instituições de assistência à saúde, possuindo funções investigatórias, educativas e fiscalizadoras do desempenho ético da medicina.
O mandato da Comissão será de quanto tempo?
O mandato da Comissão de Ética poderá ter de 12 (doze) a 30 (trinta) meses.
Todo hospital e clínica é obrigado a eleger e manter Comissão de Ética Médica?
- Não, somente são obrigadas a eleger e manter comissão de ética as instituições que possuírem mais de 30 médicos em seu corpo clínico, devendo obedecer a seguinte proporção:
- De 31 (trinta e um) a 999 - No mínimo 03 titulares e 03 suplentes.
- Acima de 1.000 - A Comissão deverá ser composta por no mínimo 05 titulares e 05 suplentes.
- No âmbito das instituições de saúde que contarem com menos de 30 (trinta) médicos, a composição de Comissão de Ética Médica é facultativa e deverá ser aprovada pelo Conselho Regional de Medicina.
- As instituições de saúde vinculadas a uma mesma entidade mantenedora com o mesmo corpo clínico, ou ao mesmo órgão de saúde pública, poderão constituir uma única Comissão de Ética Médica representativa do conjunto das referidas unidades, obedecendo-se as disposições acima quanto à proporcionalidade e garantindo-se a ampla participação do conjunto de médicos que compõem os respectivos corpos clínicos.
- Atenção: A Comissão de Ética poderá contar com mais membros, desde que haja previsão no seu Regimento Interno. Entretanto, alertamos que apenas médicos poderão compor a Comissão de Ética Médica.
Quais atos deverão ser praticados antes de iniciado o processo para eleição da Comissão de Ética Médica?
- Antes de deflagrar o processo eleitoral é necessário que a instituição já possua Diretor Clínico eleito, caso contrário deverá preliminarmente realizar processo eleitoral para elegê-lo, pois conforme determina a o art. 13 da Resolução 2.152/2016, ao Diretor Clínico competirá designar uma comissão eleitoral para realizar o pleito.
- Atenção: Diretor Técnico não é o mesmo que Diretor Clínico, pois o Diretor Técnico será designado pela gestão, enquanto o Diretor Clínico obrigatoriamente será eleito pelo corpo clínico conforme determina a Resolução do CFM 2.147/2016
- Caso já possua Diretor Clínico devidamente eleito e empossado, esse deverá designar a Comissão Eleitoral através de ato normativo interno.
- Atenção: A Comissão Eleitoral poderá ser composta por médicos e pessoal administrativo a critério do Diretor Clínico e essa atuará autonomamente após a sua designação. Portanto, após designada a comissão o Diretor Clínico poderá apenas acompanhar os trabalhos não participando do processo eleitoral até a sua finalização.
Requisitos de Investidura para Membro da Comissão de Ética
- Ser médico regularmente inscrito no CRM da circunscrição onde encontra-se estabelecida a instituição na qual pleiteará o cargo de membro da comissão de ética;
- Não possuir débito de qualquer natureza junto ao CRM da circunscrição;
- Não ter sido o médico apenado eticamente nos últimos 8 (oito) anos, com decisão transitada em julgado no âmbito administrativo, ou que esteja afastado cautelarmente pelo CRM;
- Não ser membro da comissão eleitoral;
- Não estar investido em cargo diretivo na instituição a exemplo de Diretor Administrativo, Diretor Técnico;
- Pertencer ao corpo clínico da Instituição
Processo Eleitoral
1 – Convocação das Eleições;
2 – Inscrição de Chapas;
3 – Documentação para inscrição da chapa junto a Comissão Eleitoral;
4 – Análise e Divulgação das chapas inscritas;
5 – Eleição;
6 – Apuração, Homologação da Eleição.
- Etapas de acordo com a Resolução do CFM 2.152/2016
Posse da Comissão de Ética
- Homologado e registrado o resultado, os membros eleitos serão empossados pelo Conselho Regional de Medicina. A posse da Comissão será sucedida da primeira reunião ocasião onde serão escolhidos o Presidente e Secretário.
- Definidos os cargos, o Conselho Regional de Medicina emitirá certificado de eleição, com a composição da Comissão de Ética Médica, que deverá ser afixado na instituição de saúde, em local visível ao público.
Etapas para a realização deste serviço
Acessar Portal de Serviços
- O Diretor técnico deverá efetuar seu login e senha na área restrita da empresa (clique aqui);
- Selecionar a opção Dados Gerais / Comissão de Ética no menu lateral esquerdo;
- Realizar o upload da documentação em formato .pdf.
Documentação a ser anexada
- Ato normativo que designou a Comissão Eleitoral.
- Edital de convocação das eleições acrescida de lista de médicos aptos a votar;
- Documentação de registro das chapas, requerimento de inscrição devidamente instruído com certidões de quitação e ético profissional, bem como declaração de aquiescência individualizadas;
- Aviso de divulgação das chapas inscritas;
- Lista de votantes;
- Protestos e impugnações com análise realizada pela Comissão;
- Ata de apuração dos votos;
- Em caso de eleição representativa deverá encaminhar a lista de unidades representadas, contendo nome, endereço e número de registro no CREMESE.
Modelos
Dia e horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 por 7
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Fiscalização (79)3212-0711 ou e-mail: fiscalizacao@cremese.org.br
- Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CREMESE.(79)3212-0700 ou e-mail: informatica@cremese.org.br