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Prestador de Serviços Médico

Comissão de Ética

Obrigatória para empresas médicas com mais de 30 (trinta) médicos em seu corpo clínico

Última atualização em 20/12/22

O que são Comissões de Ética Médica?

As Comissões de Ética Médica são órgãos de apoio aos trabalhos dos Conselhos Regionais de Medicina dentro das instituições de assistência à saúde, possuindo funções investigatórias, educativas e fiscalizadoras do desempenho ético da medicina.

O mandato da Comissão será de quanto tempo?

O mandato da Comissão de Ética poderá ter de 12 (doze) a 30 (trinta) meses.

Todo hospital e clínica é obrigado a eleger e manter Comissão de Ética Médica?

  • Não, somente são obrigadas a eleger e manter comissão de ética as instituições que possuírem mais de 30 médicos em seu corpo clínico, devendo obedecer a seguinte proporção:
  1. De 31 (trinta e um) a 999 - No mínimo 03 titulares e 03 suplentes.
  2. Acima de 1.000 - A Comissão deverá ser composta por no mínimo 05 titulares e 05 suplentes.
  • No âmbito das instituições de saúde que contarem com menos de 30 (trinta) médicos, a composição de Comissão de Ética Médica é facultativa e deverá ser aprovada pelo Conselho Regional de Medicina.
  • As instituições de saúde vinculadas a uma mesma entidade mantenedora com o mesmo corpo clínico, ou ao mesmo órgão de saúde pública, poderão constituir uma única Comissão de Ética Médica representativa do conjunto das referidas unidades, obedecendo-se as disposições acima quanto à proporcionalidade e garantindo-se a ampla participação do conjunto de médicos que compõem os respectivos corpos clínicos.
  • Atenção: A Comissão de Ética poderá contar com mais membros, desde que haja previsão no seu Regimento Interno. Entretanto, alertamos que apenas médicos poderão compor a Comissão de Ética Médica.

Quais atos deverão ser praticados antes de iniciado o processo para eleição da Comissão de Ética Médica?

  • Antes de deflagrar o processo eleitoral é necessário que a instituição já possua Diretor Clínico eleito, caso contrário deverá preliminarmente realizar processo eleitoral para elegê-lo, pois conforme determina a o art. 13 da Resolução 2.152/2016, ao Diretor Clínico competirá designar uma comissão eleitoral para realizar o pleito.
  • Atenção: Diretor Técnico não é o mesmo que Diretor Clínico, pois o Diretor Técnico será designado pela gestão, enquanto o Diretor Clínico obrigatoriamente será eleito pelo corpo clínico conforme determina a Resolução do CFM 2.147/2016
  • Caso já possua Diretor Clínico devidamente eleito e empossado, esse deverá designar a Comissão Eleitoral através de ato normativo interno.
  • Atenção: A Comissão Eleitoral poderá ser composta por médicos e pessoal administrativo a critério do Diretor Clínico e essa atuará autonomamente após a sua designação. Portanto, após designada a comissão o Diretor Clínico poderá apenas acompanhar os trabalhos não participando do processo eleitoral até a sua finalização.

Requisitos de Investidura para Membro da Comissão de Ética

  1. Ser médico regularmente inscrito no CRM da circunscrição onde encontra-se estabelecida a instituição na qual pleiteará o cargo de membro da comissão de ética;
  2. Não possuir débito de qualquer natureza junto ao CRM da circunscrição;
  3. Não ter sido o médico apenado eticamente nos últimos 8 (oito) anos, com decisão transitada em julgado no âmbito administrativo, ou que esteja afastado cautelarmente pelo CRM;
  4. Não ser membro da comissão eleitoral;
  5. Não estar investido em cargo diretivo na instituição a exemplo de Diretor Administrativo, Diretor Técnico;
  6. Pertencer ao corpo clínico da Instituição

Processo Eleitoral

1 – Convocação das Eleições;

2 – Inscrição de Chapas;

3 – Documentação para inscrição da chapa junto a Comissão Eleitoral;

4 – Análise e Divulgação das chapas inscritas;

5 – Eleição;

6 – Apuração, Homologação da Eleição.

Posse da Comissão de Ética

  • Homologado e registrado o resultado, os membros eleitos serão empossados pelo Conselho Regional de Medicina. A posse da Comissão será sucedida da primeira reunião ocasião onde serão escolhidos o Presidente e Secretário.
  • Definidos os cargos, o Conselho Regional de Medicina emitirá certificado de eleição, com a composição da Comissão de Ética Médica, que deverá ser afixado na instituição de saúde, em local visível ao público.

Etapas para a realização deste serviço

Acessar Portal de Serviços

  1. O Diretor técnico deverá efetuar seu login e senha na área restrita da empresa (clique aqui);
  2. Selecionar a opção Dados Gerais / Comissão de Ética no menu lateral esquerdo;
  3. Realizar o upload da documentação em formato .pdf.

Documentação a ser anexada

  1. Ato normativo que designou a Comissão Eleitoral.
  2. Edital de convocação das eleições acrescida de lista de médicos aptos a votar;
  3. Documentação de registro das chapas, requerimento de inscrição devidamente instruído com certidões de quitação e ético profissional, bem como declaração de aquiescência individualizadas;
  4. Aviso de divulgação das chapas inscritas;
  5. Lista de votantes;
  6. Protestos e impugnações com análise realizada pela Comissão;
  7. Ata de apuração dos votos;
  8. Em caso de eleição representativa deverá encaminhar a lista de unidades representadas, contendo nome, endereço e número de registro no CREMESE.

Dia e horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS: 24 por 7


Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Fiscalização (79)3212-0711 ou e-mail: fiscalizacao@cremese.org.br
  • Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CREMESE.(79)3212-0700 ou e-mail: informatica@cremese.org.br