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Desconto de Anuidade de Pessoa Jurídica

Procedimento de concessão de desconto 80% no valor da anuidade para as empresas médicas que atendem aos requisitos da Resolução CFM de anuidades vigente

Última atualização em 21/01/25

O que é ?

Conforme Resolução CFM n.º 2.415/2024, as pessoas jurídicas poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, até 20 de janeiro de 2025, um desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada no caput do art. 12, desde que se enquadrem nos seguintes critérios:

a) Composta por no máximo dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;

b) Realizar apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico;

c) Não possuir filiais; e

d) Não contratar serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros.

§ 1º O pagamento deve ser feito de acordo com o estabelecido no art. 12 e parágrafos, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando seu enquadramento nessa situação.

§ 2º Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento de todas as obrigações financeiras dos exercícios anteriores.

OBSERVAÇÃO: A pessoa jurídica deverá estar com Certificado de Regularidade válido.

 

Prazo limite para solicitação

Até 20 de janeiro de 2025.

Etapas para a realização deste serviço

Etapas para a realização do serviço

Procedimentos e Requisitos:

O Diretor Técnico poderá requerer o Desconto da anuidade 2025 da empresa médica a qual representa EXCLUSIVAMENTE através do Portal de Serviços:


Acesse aqui: CFM - Portal de Serviços.


Para solicitar a análise do desconto deverá seguir seguintes passos:

  1. Acesse o CRM VIRTUAL
  2. Selecione a opção: empresas com inscrição;
  3. Informe o CRM ou CPF do diretor técnico;
  4. Informe a UF;
  5. Informe a senha;
  6. Acesse a opção: Desconto 80%



Obs.: a solicitação será analisada diretamente pelo Portal e, caso seja deferida, o boleto atualizado com o desconto ficará disponível para impressão no Portal de Serviços em 2 dias úteis.

Observações
  • Caso a empresa tenha a solicitação de desconto indeferida, o Diretor Técnico poderá enviar solicitação (acesse aqui o modelo) de recurso, anexando a documentação comprobatória;
  • O requerimento deve ser enviado através do e-mail, registro@cremese.org.br, dentro do prazo limite estabelecido na Resolução (20 de janeiro de 2025).


OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

O CFM disponibilizou a lista exemplificativa de CNAE's abaixo que terão o desconto INDEFERIDO uma vez que representam ATIVIDADES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES PARA DIAGNÓSTICO e ATIVIDADES QUE NÃO CONFIGURAM ATIVIDADE MÉDICA, contrariando assim o critério contido no Artigo 17, b da Resolução CFM 2.415/2024. 


8111700 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

8112500 - Condomínios Prediais

8211300 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

8219999 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

8230001 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

8533300 - Educação superior - pós-graduação e extensão

8541400 - Educação profissional de nível técnico

8542200 - Educação profissional de nível tecnológico

8550302 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares

8599604 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

8599699 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

8630502 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

8630504 - Atividade odontológica

8630506 - Serviços de vacinação e imunização humana

8640201 - Laboratórios de anatomia patológica e citológica

8640202 - Laboratórios clínicos

8640204 - Serviços de tomografia

8640205 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

8640206 - Serviços de ressonância magnética

8640207 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

8640208 - Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos

8640209 - Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos

8640299 - Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente

8650001 - Atividades de enfermagem

8650002 - Atividades de profissionais da nutrição

8650003 - Atividades de psicologia e psicanálise

8650004 - Atividades de fisioterapia

8650005 - Atividades de terapia ocupacional

8650006 - Atividades de fonoaudiologia

8660700 - Atividades de apoio à Gestão de Saúde

8690901 - Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

8711502 - Instituições de longa permanência para idosos

8712300 - Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

9602502 - Atividades de Estética e outros serviços de cuidados com a beleza

Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Registros - Pessoa Física. (79)3212-0700 ou email: registro@cremese.org.br
  • Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CREMESE. (79)3212-0700 ou email: informatica@cremese.org.br


Horário de atendimento

  • De segunda à sexta-feira, das 8 às 14h Endereço: Rua Boquim, 589, Centro, CEP: 49010-280 - Aracaju - Sergipe Tel.: (79) 3212-0700

Prazo e forma de envio

De 02 de Janeiro de 2025 á 20 de janeiro de 2025 de forma on-line