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Prestador de Serviços Médico

Regimento Interno do Corpo Clínico

Obrigatório para empresas médicas com mais de 30 (trinta) médicos em seu corpo clínico.

Última atualização em 09/02/22

O que é ?

A instituição prestadora de serviço de assistência médica que tiver a partir de 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico, independentemente de seu vínculo empregatício, deverá apresentar o REGIMENTO INTERNO DE CORPO CLÍNICO, nos termos da Resolução CFM nº. 1.481/1997.

Cláusulas indispensáveis nos REGIMENTOS INTERNOS:

No documento deverão constar alguns pontos indispensáveis, sem os quais o processo não será deferido.

  • Composição do corpo clínico;
  • Competências, direitos e deveres do corpo clínico;
  • Previsão da figura do Diretor Técnico e seu substituto, listando seus deveres, de forma clara e objetiva;
  • Previsão da figura do Diretor Clínico e seu substituto, listando seus deveres, de forma clara e objetiva;
  • Descrição de processo eleitoral para escolha da Direção Clínica e período do mandato;
  • Descrição das convocações para as Assembleias do Corpo Clínico;
  • Previsão, de maneira clara e objetiva, das comissões obrigatórias (Comissão de Ética Médica, Comissão de Revisão de Prontuários Médicos, Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e Comissão de Revisão de óbitos).

Etapas para a realização deste serviço

Documentação a ser anexada

  1. EDITAL DE CONVOCAÇÃO para assembleia do corpo clínico;
  2. Cópia da ATA DE APROVAÇÃO pelo Corpo Clínico (data recente);
  3. Cópia da LISTA DE PRESENÇA, contendo os nomes e assinaturas dos profissionais médicos que o aprovaram (data recente);
  4. Cópia do REGIMENTO INTERNO DE CORPO CLÍNICO.


Obs.: Modelo de Regimento Interno do Corpo Clínico

Acessar Portal de Serviços

  1. O Diretor técnico deverá efetuar seu login e senha na área restrita da empresa (clique aqui);
  2. Selecionar a opção Regimento Interno no menu lateral esquerdo;
  3. Realizar o upload da documentação em formato .pdf.

Dia e horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS: 24 por 7


Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Fiscalização (79)3212-0711 ou e-mail: fiscalizacao@cremese.org.br
  • Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CREMESE.(79)3212-0700 ou e-mail: informatica@cremese.org.br