Renovação do Certificado de Regularidade
Estabelece a regularidade da empresa, comprovando não haver pendências financeiras, documental e com a fiscalização.
Última atualização em 29/07/24
O que é?
Renovação do Certificado de Regularidade do cadastro ou registro da empresa, instituição, entidade ou estabelecimento, a ser requerido e expedido anualmente, no mês do vencimento, desde que não haja pendências no Departamento de Fiscalização. (Resolução CFM nº 1.980/2011)
Etapas para a realização deste serviço
Acessar Portal de Serviço
- Acesse o CRM VIRTUAL
- Informe o número do CPF ou CRM do diretor técnico;
- Informe a UF;
- Informe a senha;
- Acesse os dados Gerais e faça as atualizações necessárias, inclusive, corpo clínico.
- Acesse a opção: RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE.
- Faça o upload dos documentos solicitados pelo sistema e acompanhe o andamento pelo CRM VIRTUAL até a finalização do processo.
Documentação Necessária Digitalizada
- Alvará da vigilância Sanitária, o último que possuir (desde que não tenha ocorrido mudança de endereço da sede), devendo, para tanto, apresentar concomitantemente protocolo de requerimento de renovação ou declaração de isenção, se for o caso;
- Declaração de que não houve alteração no corpo clínico (médicos);
- Última alteração contratual;
Observação:
- Só será possível passar para etapa n.º 4, se já tiver cadastro. Caso não tenha, escolha a opção PRIMEIRO ACESSO e preencha as informações solicitadas. A senha para cadastro no sistema irá para o e-mail que consta no banco de dados do CREMESE do diretor técnico. Caso o e-mail esteja desatualizado, por favor providenciar a atualização com envio do formulário CLIQUE AQUI para o seguinte e-mail: registro@cremese.org.br. A alteração do e-mail no CRM VIRTUAL só constará em até 48h da atualização no banco de dados no CREMESE.
- Será verificado se existem pendências relativas à regularidade da interessada junto ao departamento de fiscalização do exercício profissional.
Antes de Solicitar a Renovação
- Atualizar o Corpo Clínico se necessário;
- Incluir os Serviços e as Especialidades desenvolvidas;
- Incluir os Chefe(s) Técnico(s) dos Serviço(s) e da(s) Especialidade(s) desenvolvidas.
- Se no momento da análise da documentação houver alteração contratual que ainda não tenha sido apresentada ao CREMESE, a renovação ficará pendente até o aguardo do cumprimento dos requisitos de regularização conforme instruções a seguir: Alteração contratual
Dia e horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 por dia, 7 dias por semana.
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Registros - (79)3212-0700 ou e-mail: registro@cremese.org.br
- Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CREMESE. (79)3212-0700 ou e-mail: informatica@cremese.org.br
Tempo médio para atendimento
CRM VIRTUAL: O pedido é protocolado de imediato, e se não houver pendências, a finalização do processo é em até 15 (quinze) dias.
Alertas e observações
- Enviar a alteração contratual em ARQUIVO ÚNICO, formato PDF. ATENÇÃO: o sistema só permite o envio de arquivos cuja soma seja no máximo de 10 MB.
- Para aprovação do pedido a empresa deverá estar quites com anuidades e taxa de certificado, e não poderá haver pendências no Departamento de Fiscalização.
- É obrigatória a disponibilização ao público em geral do Certificado de Inscrição de Empresa expedido pelos conselhos regionais de medicina, devidamente atualizado. (Resolução CFM n.º 1980/2011).