Início > Serviços > Solicitação de Visto Provisório (90 dias corridos ou fracionado)

Serviços aos Médicos

Solicitação de Visto Provisório (90 dias corridos ou fracionado)

É a autorização concedida ao médico originário de outro estado possa exercer a Medicina nesta jurisdição por um período de até 90 (noventa) dias corridos, de forma contínua e em uma única vez.

Última atualização em 05/04/23

O que é ?

  • A lei 3.268/1957 estabelece em seu art. 18 que o no caso em que o profissional tiver de exercer temporariamente, à medicina em outra jurisdição, apresentará sua carteira para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional desta jurisdição.
  • De acordo com a Resolução CFM 1.948/2010, que teve o artigo 2° alterado pela Resolução CFM 2.011/2013, fica limitado ao profissional a concessão de um visto provisório por ano, limitado ao exercício financeiro anual.
  • Excetuam-se os casos previstos no artigo 2º: médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, equipes desportivas, ou aqueles que se deslocam temporariamente acompanhando eventos artísticos e sociais, e integrantes de equipes médicas de ajuda humanitária em caráter beneficente, pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional ou ainda aqueles contratados como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais. Estes poderão ter o visto provisório de forma fracionada, respeitado o período total de 90 (noventa) dias em um mesmo ano.

Etapas para a realização deste serviço

Solicitação de visto de provisório 90 dias corridos

 MÉDICO Acesse o CRM VIRTUAL;

 Informe seu CPF e a UF de destino (no caso, SE) e clique no botão CONTINUAR;

 O sistema abre uma tela criar/recuperar senha;

 Crie sua senha informando seu NOME e E-MAIL;

 Assinale “NÃO SOU ROBÔ” e clique no botão;

 O CRM VIRTUAL apresenta a tela de cadastro de SOLICITANTE;

 Cadastre-se digitando seu NOME E-MAIL de contato e em seguida clique no botão confirmar;

 O CRM VIRTUAL envia mensagem para o seu e-mail com a senha de acesso;

 Com sua senha acesse a área de serviço e selecione Visto Provisório (90 dias corridos);

 Preencha o requerimento eletrônico e clique em Confirmar;

 Aguarde a análise do CRM sobre sua solicitação.

  • OBS: O sistema solicitará a entrega da Carteira Profissional de Médico (livro verde) na sede do CREMESE. Isto NÃO impedirá o registro. O médico poderá enviar pelos CORREIOS (junto com uma solicitação assinada de devolução) ou comparecer posteriormente ao CRM DE DESTINO com sua CPM (Carteira verde) para o registro da autorização.

Alertas e observações

  • O Visto Provisório não gerará número de CRM no Estado, portanto, não deverá ser utilizado para atuação habitual nos termos da Resolução do CFM 1.948/2010, devendo o profissional, nesse caso, requerer Inscrição Secundária.
  • O Visto Provisório não poderá ser prorrogado dentro de um mesmo exercício fiscal.
  • Não podendo haver vinculo empregatício nem carater habitual;
  • Recomendamos que, no carimbo, conste o número de inscrição do CRM de origem e a referência ao visto provisório. 

Exemplo:

CRM-MG nº 2022

VP CREMESE


Para período fracionado

 Os entes públicos e/ou próprio médico (quando exercendo atividade como assistente técnico) deverão requerer por escrito o visto provisório fracionado (ofício ou e-mail) ao CRM de origem com antecedência mínima de cinco dias, informando a necessidade do visto e suas razões, o período desejado e o CRM destino.

Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana. Contudo, a análise será realizada no próximo dia útil seguinte a solicitação.

Quanto tempo leva?

  • O visto provisório é concedido em até 48 horas uteis;
  • Quando da análise do documento houver nota de devolução, os prazos acima expiram e passam a contar novamente após a sua regularização;

Suporte ao Serviço

  • Dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Pessoa Física. (79)3212-0700
  • Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CREMESE (79)3212-0700 ou e-mail: informatica@cremese.org.br