VISTO TEMPORÁRIO - PODENDO SER 90 DIAS CORRIDOS OU FRACIONADO
Modalidade de autorização para o exercício temporário em outra jurisdição a qual esteja escrito, por um período de até 90 (noventa) dias, respeitando o exercício fiscal de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro. Sendo assim, uma nova solicitação só poderá ocorrer no próximo ano.
Última atualização em 10/06/24
O que é ?
Visto Temporário (90 dias corridos)
- A concessão de autorização para o exercício temporário por até 90 dias, a qual permite que o médico atue em outro estado sem caráter habitual e sem vínculo de emprego local. Essa autorização é limitada a um visto temporário por ano, válido de 1º de janeiro a 31 de dezembro, e o médico deverá utilizar o número de CRM do estado de origem.
Visto Temporário (fracionado)
- Exclusivamente médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, desportivas, eventos artísticos e sociais, equipes de ajuda humanitária beneficente, e assistentes técnicos em perícias. Estes poderão ter o visto temporário fracionado, respeitando o total de 90 dias no ano fiscal.
Etapas para a realização deste serviço
Como solicitar
Para médicos de São Paulo que queiram atuar em outros estados:
O CFM desenvolveu um novo sistema para essas solicitações, onde os médicos de São Paulo que desejarem atuar temporariamente em outros estados por 90 (noventa) dias deverão seguir essa nova forma de solicitação, acessando:
Observação: Se seu destino for Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul ou Santa Catarina, o visto deverá ser requerido no Portal de Serviços do próprio CRM de destino.
Para médicos de outros estados que queiram atuar em São Paulo:
Nesse momento os médicos inscritos em outros estados que queiram atuar em São Paulo através de visto temporário de 90 (noventa) dias, deverão seguir os passos a seguir
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1 - Requerimento eletrônico de solicitação de Visto Temporário (clique aqui);
2 - Certidão ou declaração de Inscrição de seu CRM de origem, a ser anexada em formato PDF;
3 - Caso tenha obtido incrição em seu estado de origem por força de liminar, juntar cópia da Decisão Judicial e/ou Certidão de Objeto e Pé.
Previsão para liberação do pedido
A liberação do visto temporário será realizada o mais breve possível após análise de nossa equipe de atendimento, em horário comercial (2ª a 6ª feira das 09h as 18h). Assim que está análise for concluída, sendo o pedido aprovado, o médico receberá em seu email uma Certidão de Visto Temporário, caso o pedido não seja aprovado seguirá pelo mesmo canal a informação sobre o motivo do indeferimento.
Orientamos que caso o início da data de sua atuação ocorra em feriados ou final de semana, a solicitação seja realizada com pelo menos com 01(um) dia útil de antecedência.
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO PRESENCIAL: De Segunda à Sexta-feira, das 9hs às 18hs.
Observações Importantes
Orientamos que aguarde a resposta da solicitação antes de assumir qualquer compromisso profissional.
Após aprovação do pedido, esclarecemos que não será fornecido número de inscrição em São Paulo, o médico deverá utilizar seu carimbo com número de CRM de seu estado de origem, acrescentando abaixo a informação que possui Visto Temporário.
O visto será concedido mediante solicitação e após analise dos documentos, contudo orientamos que o médico apresente assim que possível sua Carteira Profissional Médica (capa verde) para anotações, caso queira enviá-la pelo correio poderemos devolve-la da mesma forma após os procedimentos e desde que solicitado através do Termo de Compromisso (termo clique aqui). Caso já possua sua e-CPM essa apresentação fica dispensada pois a anotação ocorrerá de forma automática.
O envio dos documentos solicitados é indispensável e no caso de possuir inscrição em seu estado de origem por força de liminar, e esta decisão não permitir atuação em demais estados, o visto será negado.
Locais para recebimento da documentação (clique aqui).
Agende seu atendimento aqui.