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Alteração Contratual

Apresentação de Alteração Contratual

Última atualização em 15/03/24

O que é ?

O Responsável Técnico tem obrigação de comunicar ao CRM-TO a alteração de quaisquer dados referentes à empresa, instituição, entidade ou estabelecimento. A alteração contratual é a modificação do ato constitutivo da empresa e deve ser encaminhada ao CRM-TO para conhecimento.

Etapas para a realização deste serviço

Acesse o CRM VIRTUAL

PORTAL DE SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA


  1. INFORME O CPF OU CRM DO DIRETOR TÉCNICO;
  2. INFORME A UF;
  3. INFORME A SENHA DE ACESSO AO PORTAL DE PESSOA JURÍDICA ; OBS:SÓ SERÁ POSSÍVEL PASSAR PARA ETAPA n.º4 SE JÁ TIVER CADASTRO. Caso não tenha, escolha a opção PRIMEIRO ACESSO e preencha as informações solicitadas. A senha para cadastro no sistema irá para o e-mail do diretor técnico que consta no banco de dados do CRM/TO. Caso não possua cadastro, basta se certificar que seu endereço eletrônico esteja atualizado no CRM-TO, que enviaremos sua senha por e-mail, caso não esteja atualizado, favor entrar em contato através do e-mail: serpf@crmto.org.br.
  4. Acesse a opção no lado ESQUERDO da tela: DADOS GERAIS/ ALTERAÇÃO CADASTRAL via CONTRATO SOCIAL;
  5. Encaminhe a alteração contratual pelo sistema e acompanhe o andamento pelo CRM VIRTUAL até a finalização do processo.Anexar o arquivo de alteração contratual solicitado.


TAXA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Após o envio da solicitação o sistema gerará boleto da taxa de alteração contratual:

ATENÇÃO QUANTO A NECESSIDADE DO PAGAMENTO DA TAXA:

  1. Quando a alteração não implica a necessidade de emissão de novo Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica, como no caso de entrada e saída de sócios e demais cláusulas (não altera o nome fantasia, a razão social, endereço ou médico diretor técnico), a taxa será gerada automaticamente pelo sistema, mas o estabelecimento NÃO DEVERÁ EFETUAR O PAGAMENTO. Após recebermos a solicitação de alteração contratual e análise do setor de registro de pessoa jurídica, a taxa será anistiada/excluida.
  2. Quando a alteração implica a necessidade de emissão de novo Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica,como nome fantasia, razão social, endereço ou médico diretor técnico, a taxa gerada deverá ser paga e o processo só terá andamento após o pagamento constar no sistema do CRM-TO (após a compensação bancária).

Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana
  • PRESENCIAL: De segunda a sexta-feira das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.


Tempo Médio para atendimento

Após a solicitação: em até 72 horas


Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Registro Pessoa Jurídica (63)2111-8101(WhatsApp) ou e-mail: derpj@crmto.org.br.
  • Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CRM-TO (63) 2111-8100 ou e-mail: detin@crmto.org.br.