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Serviços aos Médicos

Cancelamento da inscrição secundária

Procedimento pelo qual o profissional passa para a condição de inativo no cadastro do CRM, ou seja, fica isento do pagamento de anuidade a partir da aprovação do cancelamento, não podendo também exercer a medicina nesta jurisdição.

Última atualização em 15/03/24

o que é?

  • O cancelamento de inscrição é o procedimento administrativo legal pelo qual o Conselho Regional passa um profissional da condição de ATIVO para a condição de INATIVO, ou seja: a partir da aprovação do cancelamento o profissional ficará isento de suas obrigações para com o CRM, inclusive as anuidades futuras, bem como legalmente impossibilitado de exercer qualquer ato médico na jurisdição do respectivo Conselho, salvo por motivo de força maior.

Inscrição Secundária?

  • É aquela que o médico abre em outros estados mantendo sua inscrição principal ativa no CRM de origem.

Quanto tempo leva?

  • O prazo médio previsto para liberação das informações sobre o registro em nosso site é de 5 (cinco) dias úteis;
  • Liberação da carteira profissional (livro verde) é de 15 (quinze) dias úteis, no mesmo local onde foi realizada a solicitação;



Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • PRESENCIAL: De segunda a sexta-feira das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.

Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Pessoa Física, (63) 2111-8100 ramal 04 - 05
  • Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CRM-TO.

Etapas para a realização deste serviço

Procedimentos

I. O médico (ou seu procurador), com a documentação exigida, dirige-se ao CRM em que possui a inscrição secundária e/ou CRM em que possui a inscrição principal, preenche e assina o Requerimento de Serviços Diversos dirigido ao presidente do CRM , solicitando o cancelamento e expondo a motivação e apresentando a carteira profissional (livro verde).

II. Se responsável técnico ou clínico de empresa médica, deverá apresentar correspondência comunicando a saída da função e indicando o nome de seu substituto.

III. Se sócio de empresa médica, esta deverá estar adimplente com o CRM (o cancelamento será concedido mesmo que existam débitos pendentes).

IV. Se integrante de corpo clínico de empresa médica, deve apresentar solicitação de seu desligamento. 

V. O CRM, para dar seguimento à solicitação de cancelamento, deverá validar a solicitação, verificando a regularidade da inscrição e observando se não possui pendências:


1. financeiras (como Pessoa Física e Jurídica):

a. caso a anuidade do ano corrente esteja em aberto, calcular a proporcionalidade da anuidade em duodécimo concernente ao exercício vigente com relação aos meses efetivamente trabalhados;

b. o cancelamento será concedido sem prejuízo da posterior cobrança de anuidades em atraso;

c. após o cancelamento da inscrição, a Secretaria do CRM, em articulação com a Tesouraria, deverá informar ao médico a existência de pendências e solicitar a regularização da inadimplência;

d. caso o médico se mantenha em débito, deve ser informado da inclusão de seu(s) débito(s) em dívida ativa e possibilidade de ajuizamento. 


2. judicantes:  

a. médicos que estejam respondendo a sindicâncias, processos éticos e administrativos, cumprindo interdição cautelar não poderão ter a inscrição cancelada sem a regularização desta condição;

b. caso esteja respondendo sindicância ou PEP, deverá manter a inscrição secundária e sua situação no estado de origem deverá ser alterada para “sem exercício na UF”. Isso não gerará anuidade;

c. o médico deverá assumir o compromisso formalmente (mediante termo de ciência e compromisso emitido pelo sistema CNM) de não exercer a medicina no estado de origem e deverá solicitar cancelamento assim que finalizado o procedimento;

d. O CRM notificará o médico, no prazo de 45 dias contados da finalização do processo ou sindicância, para regularizar a situação, sob pena de voltar à situação regular com consequente cobrança das anuidades; 


VI. O CRM devolverá a Carteira Profissional de Médico, com as devidas anotações de cancelamento. A carteira perderá seu valor legal de identidade, conforme estabelece a Lei 3.268/57.  


ATENÇÃO!

A CARTEIRA PROFISISONAL DE MÉDICO (LIVRO VERDE) DEVERÁ SER APRESENTADA OU ENVIADO PELOS CORREIOS PARA A DEVIDA ANOTAÇÃO.

ENVIO POR E-MAIL

Enviar o Requerimento de Serviços Diversos assinado e devidamente preenchido para o e-mail serpf@crmto.org.br