Última atualização em 15/02/23
O que é?
É quando um terceiro , por meio de documento oficial, leva ao conhecimento do CRM/TO o falecimento de médico(a), para viabilizar o cancelamento do registro no CRM-TO.
Etapas para a realização deste serviço
Etapas para a realização do serviço
- Acesse o CRM VIRTUAL
- Selecione a opção: Solicitante sem inscrição;
- Informe o seu CPF;
- Informe a UF;
- Entre na opção - Inscrições - Comunicação de óbito.
- Enviar pelo CRM VIRTUAL a certidão de óbito ou documento oficial que comprove a notoriedade do óbito.
Alertas e observações
- O CRM/TO só cancelará o registro, por falecimento, após receber documento comprobatório do óbito. Quanto antes os familiares ou conhecimentos levar ao conhecimento do Conselho, mais rápido o registro será cancelado.