Desconto de Anuidade de Pessoa Jurídica
Procedimento de concessão de desconto 80% no valor da anuidade para as empresas médicas que atendem aos requisitos da Resolução CFM de anuidades vigente
Última atualização em 13/01/26
O que é ?
Conforme Resolução CFM n.º 2.447/2025, as pessoas jurídicas poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, até 20 de janeiro de 2026, um desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada no caput do art. 17, desde que se enquadrem nos seguintes critérios:
a) Composta por no máximo dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;
b) Realizar apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico;
c) Não possuir filiais; e
d) Não contratar serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros.
§ 1° A comprovação do enquadramento nos critérios estabelecidos no caput deste artigo, no que couber, será efetuada por meio da análise da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE principal e secundárias, conforme registradas no Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
§ 2° A concessão do desconto fica condicionada à apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável, atestando o enquadramento nos critérios do caput, e à comprovação de que a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos estão em situação cadastral regular e quites com todas as obrigações financeiras de exercícios anteriores.
§ 3° O não pagamento da anuidade com o desconto previsto neste artigo até a data de vencimento estabelecida no art. 12 implicará no cancelamento automático do benefício, tornando obrigatório o pagamento do valor integral da anuidade, acrescido dos encargos legais.
§ 4° As pessoas jurídicas que, no ato de sua inscrição, atenderem aos critérios estabelecidos no caput, poderão requerer um desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor fixado no inciso I do artigo 21.
- OBSERVAÇÃO: A pessoa jurídica deverá estar com Certificado de Regularidade válido.
Prazo limite para solicitação
Até 20 de janeiro de 2026
Etapas para a realização deste serviço
Requerendo a Certidão
Etapas para a realização do serviço
Procedimentos e Requisitos:
O Diretor Técnico poderá requerer o Desconto da anuidade 2026 da empresa médica a qual representa EXCLUSIVAMENTE através do Portal de Serviços:
Acesse aqui: CFM - Portal de Serviços.
Para solicitar a análise do desconto deverá seguir seguintes passos:
- Acesse o CRM VIRTUAL
- Selecione a opção: empresas com inscrição;
- Informe o CRM ou CPF do diretor técnico;
- Informe a UF;
- Informe a senha;
- Acesse a opção: Desconto 80%
Obs.: a solicitação será analisada diretamente pelo Portal e, caso seja deferida, o boleto atualizado com o desconto ficará disponível para impressão no Portal de Serviços em 2 dias úteis.
Observações
- Caso a empresa tenha a solicitação de desconto indeferida, o Diretor Técnico poderá enviar solicitação (acesse aqui o modelo) de recurso, anexando a documentação comprobatória;
- O requerimento deve ser enviado através do e-mail, registro@cremese.org.br, dentro do prazo limite estabelecido na Resolução (20 de janeiro de 2025).
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
O CFM disponibilizou a lista exemplificativa de CNAE's abaixo que terão o desconto INDEFERIDO uma vez que representam ATIVIDADES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES PARA DIAGNÓSTICO e ATIVIDADES QUE NÃO CONFIGURAM ATIVIDADE MÉDICA, contrariando assim o critério contido no Artigo 17, b da Resolução CFM 2.415/2024.
8111700 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
8112500 - Condomínios Prediais
8211300 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
8219999 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
8230001 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
8533300 - Educação superior - pós-graduação e extensão
8541400 - Educação profissional de nível técnico
8542200 - Educação profissional de nível tecnológico
8550302 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
8599604 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
8599699 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
8630502 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
8630504 - Atividade odontológica
8630506 - Serviços de vacinação e imunização humana
8640201 - Laboratórios de anatomia patológica e citológica
8640202 - Laboratórios clínicos
8640204 - Serviços de tomografia
8640205 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
8640206 - Serviços de ressonância magnética
8640207 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
8640208 - Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
8640209 - Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
8640299 - Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
8650001 - Atividades de enfermagem
8650002 - Atividades de profissionais da nutrição
8650003 - Atividades de psicologia e psicanálise
8650004 - Atividades de fisioterapia
8650005 - Atividades de terapia ocupacional
8650006 - Atividades de fonoaudiologia
8660700 - Atividades de apoio à Gestão de Saúde
8690901 - Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
8711502 - Instituições de longa permanência para idosos
8712300 - Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
9602502 - Atividades de Estética e outros serviços de cuidados com a beleza
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Departamento de Pessoa Jurídica através do telefone: 2111-8102, pelo WhatsApp (63) 99134-8854 ou e-mail: derpj@crmto.org.br
Horário de atendimento
- De segunda à sexta-feira, das 8 - 12h e das 14 - 18h Endereço: ACSV 71 (704 Sul), Av. LO 15, Lote 18, 1° piso, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP: 77022-322