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Desconto de Anuidade de Pessoa Jurídica

Procedimento de concessão de desconto 80% no valor da anuidade para as empresas médicas que atendem aos requisitos da Resolução CFM de anuidades vigente

Última atualização em 19/01/26

O que é ?

Conforme Resolução CFM n.º 2.447/2025, as pessoas jurídicas poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, até 20 de janeiro de 2026, um desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada no caput do art. 17, desde que se enquadrem nos seguintes critérios:

a) Composta por no máximo dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;

b) Realizar apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico;

c) Não possuir filiais; e

d) Não contratar serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros.

§ 1° A comprovação do enquadramento nos critérios estabelecidos no caput deste artigo, no que couber, será efetuada por meio da análise da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE principal e secundárias, conforme registradas no Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

§ 2° A concessão do desconto fica condicionada à apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável, atestando o enquadramento nos critérios do caput, e à comprovação de que a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos estão em situação cadastral regular e quites com todas as obrigações financeiras de exercícios anteriores.

§ 3° O não pagamento da anuidade com o desconto previsto neste artigo até a data de vencimento estabelecida no art. 12 implicará no cancelamento automático do benefício, tornando obrigatório o pagamento do valor integral da anuidade, acrescido dos encargos legais.

§ 4° As pessoas jurídicas que, no ato de sua inscrição, atenderem aos critérios estabelecidos no caput, poderão requerer um desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor fixado no inciso I do artigo 21.


  • OBSERVAÇÃO: A pessoa jurídica deverá estar com Certificado de Regularidade válido.

Prazo limite para solicitação

REGULARIDADE FINANCEIRA

Só será concedido desconto de 80% na anuidade para pessoa jurídica que estiver com situação financeira regular em relação aos débitos de exercícios anteriores, tanto da empresa como dos seus sócios médicos.

A quitação dos débitos de exercícios anteriores, tanto da empresa e dos respectivos sócios médicos, deverá ser realizada até 19 de janeiro de 2026, em virtude do prazo de compensação bancária dos boletos ou até às 18h00 do dia 20 de janeiro para pagamentos via PIX.


O PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DO DESCONTO 2026 EXPIRA EM 20/01/2026.

Etapas para a realização deste serviço

Requerendo a Certidão

Etapas para a realização do serviço

Procedimentos e Requisitos:

O Diretor Técnico poderá requerer o Desconto da anuidade 2026 da empresa médica a qual representa EXCLUSIVAMENTE através do Portal de Serviços:


Acesse aqui: CFM - Portal de Serviços.


Para solicitar a análise do desconto deverá seguir seguintes passos:

  1. Acesse o CRM VIRTUAL
  2. Selecione a opção: empresas com inscrição;
  3. Informe o CRM ou CPF do diretor técnico;
  4. Informe a UF;
  5. Informe a senha;
  6. Acesse a opção: Desconto 80%



Obs.: a solicitação será analisada diretamente pelo Portal e, caso seja deferida, o boleto atualizado com o desconto ficará disponível para impressão no Portal de Serviços em 2 dias úteis.

Observações
  • Caso a empresa tenha a solicitação de desconto indeferida, o Diretor Técnico poderá enviar solicitação (acesse aqui o modelo) de recurso, anexando a documentação comprobatória;
  • O requerimento deve ser enviado através do e-mail, registro@cremese.org.br, dentro do prazo limite estabelecido na Resolução (20 de janeiro de 2025).


OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

O CFM disponibilizou a lista exemplificativa de CNAE's abaixo que terão o desconto INDEFERIDO uma vez que representam ATIVIDADES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES PARA DIAGNÓSTICO e ATIVIDADES QUE NÃO CONFIGURAM ATIVIDADE MÉDICA, contrariando assim o critério contido no Artigo 17, b da Resolução CFM 2.415/2024. 


8111700 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

8112500 - Condomínios Prediais

8211300 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

8219999 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

8230001 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

8533300 - Educação superior - pós-graduação e extensão

8541400 - Educação profissional de nível técnico

8542200 - Educação profissional de nível tecnológico

8550302 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares

8599604 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

8599699 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

8630502 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

8630504 - Atividade odontológica

8630506 - Serviços de vacinação e imunização humana

8640201 - Laboratórios de anatomia patológica e citológica

8640202 - Laboratórios clínicos

8640204 - Serviços de tomografia

8640205 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

8640206 - Serviços de ressonância magnética

8640207 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

8640208 - Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos

8640209 - Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos

8640299 - Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente

8650001 - Atividades de enfermagem

8650002 - Atividades de profissionais da nutrição

8650003 - Atividades de psicologia e psicanálise

8650004 - Atividades de fisioterapia

8650005 - Atividades de terapia ocupacional

8650006 - Atividades de fonoaudiologia

8660700 - Atividades de apoio à Gestão de Saúde

8690901 - Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

8711502 - Instituições de longa permanência para idosos

8712300 - Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

9602502 - Atividades de Estética e outros serviços de cuidados com a beleza

OBSERVAÇÕES
  • Caso a empresa tenha a solicitação de desconto indeferida, o Diretor Técnico poderá enviar solicitação (acesse aqui o modelo) de recurso, anexando a documentação comprobatória;
  • O requerimento deve ser enviado através do e-mail, derpj@cmto.org.br, dentro do prazo limite estabelecido na Resolução (20 de janeiro de 2025).


OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

O CFM disponibilizou a lista exemplificativa de CNAE's abaixo que terão o desconto INDEFERIDO uma vez que representam ATIVIDADES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES PARA DIAGNÓSTICO e ATIVIDADES QUE NÃO CONFIGURAM ATIVIDADE MÉDICA, contrariando assim o critério contido no Artigo 17, b da Resolução CFM 2.415/2024. 


8111700 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

8112500 - Condomínios Prediais

8211300 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

8219999 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

8230001 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

8533300 - Educação superior - pós-graduação e extensão

8541400 - Educação profissional de nível técnico

8542200 - Educação profissional de nível tecnológico

8550302 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares

8599604 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

8599699 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

8630502 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

8630504 - Atividade odontológica

8630506 - Serviços de vacinação e imunização humana

8640201 - Laboratórios de anatomia patológica e citológica

8640202 - Laboratórios clínicos

8640204 - Serviços de tomografia

8640205 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

8640206 - Serviços de ressonância magnética

8640207 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

8640208 - Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos

8640209 - Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos

8640299 - Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente

8650001 - Atividades de enfermagem

8650002 - Atividades de profissionais da nutrição

8650003 - Atividades de psicologia e psicanálise

8650004 - Atividades de fisioterapia

8650005 - Atividades de terapia ocupacional

8650006 - Atividades de fonoaudiologia

8660700 - Atividades de apoio à Gestão de Saúde

8690901 - Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

8711502 - Instituições de longa permanência para idosos

8712300 - Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

9602502 - Atividades de Estética e outros serviços de cuidados com a beleza

Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Departamento de Pessoa Jurídica através do telefone: 2111-8102, pelo WhatsApp (63) 99134-8854 ou e-mail: derpj@crmto.org.br

Horário de atendimento