Inscrição por Transferência
É serviço destinado aos médicos que pretendem atuar no Tocantins vindo de algum Estado da Federação.
Última atualização em 29/04/25
O que é?
É o tipo de registro destinado ao médico que pretende atuar no Estado do Tocantins e cancelar/inativar a sua inscrição no CRM de origem, onde tem inscrição principal.
Etapas para a realização do serviço
1- Requerer a transferência no CRM de origem (onde possui inscrição principal) para o CRM-TO;
2 - Após receber a confirmação de envio do Certificado de Regularidade (para transferência) deverá comparecer para efetivar a transferência, o agendamento para atendimento presencial deve ser realizado aqui.
3 - O (A) médico (a) deverá comparecer para efetivar a transferência no CRM-TO portando:
Documentos civis:
- Documento de identificação;
- CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF disponibilizado no site da Receita Federal, caso não conste no documento de identificação;
- Título Eleitoral físico ou digital com comprovação de regularidade ou Certidão de quitação eleitoral atualizada, conforme dispõe o Decreto 10.911/21;
- Endereço: Comprovante de endereço em seu nome ou dos seus pais, contrato de locação de imóvel ou declaração de moradia/residência;
- Se homem, menor de 45 anos comprovante de regularidade militar.
- Para estrangeiros:
- Cédula de identidade de estrangeiro – visto temporário ou autorização de residência, mediante publicação no Diário Oficial da União;
- Comprovante ou Declaração de Residência;
- CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF disponibilizado no site da Receita Federal;
Documentos de graduação necessários:
- Formados no BRASIL:
- Diploma ou e-diploma de graduação em Medicina, registrado no Ministério da Educação (MEC), ou Declaração/Certidão de Colação de Grau emitida por instituições reconhecidas oficialmente pelo MEC.
- Formados no EXTERIOR:
- Diploma de conclusão do curso de medicina (ORIGINAL) previamente revalidado e registrado em universidade brasileira autorizada pelo MEC, com tradução juramentada, exigindo-se que o diploma tenha sido certificado pela representação diplomática brasileira no país onde foi emitido.
Obs.: Caso tenha se graduado ou revalidado por decisão judicial, a decisão / liminar deve ser apresentada para apreciação da Coordenação Jurídica do CRM-TO.
Obs. 2: No comparecimento serão geradas as taxas de inscrição e de emissão da Cédula de Identidade Médica para pronto pagamento, conforme resolução vigente.
Alertas e observações
- Caso o requerente ainda não tenha recebido o seu Diploma, poderá apresentar Declaração ou Certidão de colação de grau emitida pela faculdade, desde que o documento tenha sido expedido nos últimos 120 (cento e vinte) dias, conforme a Resolução CFM nº 2014/2013.
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- PRESENCIAL: De segunda a sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas. Agende aqui.
Quanto tempo leva?
- O número do CRM-TO será efetivado no mesmo dia que comparecer com todos os documentos.
- O prazo para confecção da Cédula de identidade Médica é de até 20 dias.
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Pessoa Física (serpf@crmto.org.br).
- Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CRM-TO (detin@crmto.org.br).