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Serviços aos Médicos

Solicitar Primeira Inscrição

Trata-se do primeiro registro do médico junto ao Conselho Regional de Medicina.

Última atualização em 09/04/26

O que é ?

  • Lei Federal nº 3.268/57- Art. 17 — Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

Documentos necessários

Documentos civis:

  • Documento de identificação;
  • CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF disponibilizado no site da Receita Federal, caso não conste no documento de identificação;
  • Título Eleitoral físico ou digital com comprovação de regularidade ou Certidão de quitação eleitoral atualizada (Acesse aqui);
  • Endereço: Comprovante de endereço em seu nome ou dos seus pais, contrato de locação de imóvel ou declaração de moradia/residência (modelo de declaração);
  • Se homem, menor de 45 anos comprovante de regularidade militar:

- Certificado de Alistamento Militar, nos limites da sua validade ou;

- Certificado de Reservista ou;

- Certificado de Isenção; ou

- Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Dispensa de Incorporação – Especial (CDI-E) desde que emitido após a data da colação;

- O médico recém-formado poderá apresentar ainda uma Declaração de que está em dia, mas não quite com o Serviço Militar. A declaração é emitida pela Seção de Serviço Militar ou pelo Presidente da Comissão de Seleção Especial (MFDV), devendo ser observada a validade da mesma.

Caso o formando não possua os documentos para comprobação de regularidade militar em conformidade com a descrição acima, deve comparecer às Forças Armadas com a Declaração de Conclusão de Curso ou Diploma ou Revalidação (se for o caso) para comunicar a conclusão do curso de medicina conforme a Lei Nº 5.292, de 8 de junho de 1967, a fim de que a sua situação militar seja reavaliada.

Lei 4375/1964 - Art. 5º “A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos”.

Lei 12.336/2010 - Art. 2º “O Certificado de Isenção e o Certificado de Dispensa de Incorporação dos brasileiros concluintes dos cursos de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária terão validade até a diplomação e deverão ser revalidados pela região militar competente para ratificar a dispensa ou recolhidos, no caso de incorporação, a depender da necessidade das Forças Armadas”. 

  • Para estrangeiros:
  • Cédula de identidade de estrangeiro – visto temporário ou autorização de residência, mediante publicação no Diário Oficial da União;
  • Comprovante ou Declaração de Residência;
  • CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF disponibilizado no site da Receita Federal;


Documentos de graduação necessários:

  • Formados no BRASIL:
  1. Diploma ou e-diploma de graduação em Medicina, registrado no Ministério da Educação (MEC), OU Declaração/Certidão de Colação de Grau emitida por instituições reconhecidas oficialmente pelo MEC juntamente com o TERMO DE COMPROMISSO DE ENTREGA DE DIPLOMA.
  • Formados no EXTERIOR:
  1. Diploma de conclusão do curso de medicina (ORIGINAL) previamente revalidado e registrado em universidade brasileira autorizada pelo MEC, com tradução juramentada, exigindo-se que o diploma tenha sido certificado pela representação diplomática brasileira no país onde foi emitido.


Obs.: Caso tenha se graduado ou revalidado por decisão judicial, a decisão / liminar deve ser apresentada para apreciação da Coordenação Jurídica do CRM-TO.

Etapas para a realização deste serviço

Requerendo sua inscrição

 A solicitação de Primeira Inscrição ocorre em 3(três) etapas:

1ª Etapa (Online): Preencher o formulário de Pré-Inscrição no Portal de Serviços

Poderá ser feita antes da colação de grau, recomenda-se que seja realizada no mesmo mês da colação, para evitar erros na emissão dos débitos.

  1. Acesse o Portal de Serviços: clique aqui;
  2. Selecione a opção: Solicitante sem inscrição;
  3. Informe o seu CPF;
  4. Informe a UF (TO);
  5. Clique em Continuar e preencha os campos Nome e e-mail (informe um e-mail válido, ao qual você tenha acesso);
  6. Acesse o e-mail informado e utilize a senha recebida para acessar o Portal;
  7. Clique no botão Inscrição de pessoa física;
  8. Preencha com atenção o formulário eletrônico de inscrição.
  9. Faça o upload da documentação solicitada em pdf completa (frente e verso).
2ª Etapa (Presencial): COMPARECER, MEDIANTE AGENDAMENTO, NA SEDE PALMAS OU NA DELEGACIA REGIONAL NORTE DE ARAGUAÍNA COM OS DOCUMENTOS ORIGINAIS EXIGIDOS

Com as taxas pagas, AGENDE o seu atendimento presencial:

No atendimento presencial:

  • Os mesmos documentos anexados no sistema deverão ser apresentados nas suas vias originais para validação;
  • Será realizada a coleta de dados biométricos (foto, digitais e assinatura) para a emissão da Cédula de Identidade Médica (CIM) e da Carteira Profissional do Médico( CPM). Solicitamos comparecer com vestimentas na cor escura.

Formandos no Brasil deverão aguardar a confirmação da colação de grau junto à instituição de ensino;

Formandos no Exterior deverão aguardar a confirmação da revalidação do diploma junto à universidade brasileira, bem como a confirmação da colação de grau junto à universidade estrangeira.

Após a confirmação das informações acadêmicas, o processo seguirá para a 3ª etapa.


Efetuar o pagamento DAS TAXAS E DA ANUIDADE
  • Após o preenchimento do formulário online, será gerado o boleto para pagamento das seguintes taxas: anuidade, inscrição, Carteira Profissional Médica (CPM) e Cédula de Identidade Médica (CIM).
3ª ETAPA (ONLINE): INCLUIR O FORMANDO NO CADASTRO MÉDICO

Após análise da documentação COMPLETA e aprovação da inscrição pela Diretoria do CRM-TO, serão adotadas as seguintes providências:

  • Inclusão do formando no Cadastro de Médicos, gerando o número do CRM do médico;
  •  Solicitação da emissão da Cédula de Identidade Médica (CIM) e da Carteira Profissional do Médico( CPM).

O médico receberá um e-mail de confirmação da inscrição, bem como os documentos emitidos pelo sistema ( Requerimento Único e Comprovante de solicitação), para conferência e assinatura. 

A emissão da Cédula de Identidade Médica (CIM) e da Carteira Profissional do Médico( CPM) será solicitada somente após o recebimento dos documentos assinados.

A versão física da Cédula de Identidade Médica (CIM) e da Carteira Profissional do Médico (CPM), conforme RESOLUÇÃO CRM-TO Nº SEI-129, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025, serão entregues ao médico durante a Solenidade de Entrega de Carteiras, a ser agendada pela Diretoria. Entretanto, a versão digital da CIM e da CPM poderão ser acessadas pelo aplicativo CREDENCIAL MÉDICA (passo a passo) aproximadamente cinco (5) dias após a solicitação.

 

Suporte ao Serviço

Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Pessoa Física através dos contatos:

Palmas:

  • Telefones (63) 2111-8104, (63) 2111-8105
  • E-mail serpf@crmto.org.br
  • Whatsapp (63) 99128-2250.

Araguaína:

  • Telefone/Whatsapp: (63) 99115-8642
  • E-mail: searpf@crmto.org.br


Para suporte técnico ao sistema, contatar o Departamento de Tecnologia através do e-mail detin@crmto.org.br , fornecendo informações detalhadas e prints da tela.

Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • PRESENCIAL: De segunda a sexta-feira das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.

Quanto tempo leva?

  • O prazo para conclusão de todo o processo é de até 30 dias para médicos formados no Brasil e até 45 dias dias para médicos formados no exterior;
  • Obs.: A inscrição somente será aprovada após a confirmação da conclusão do curso, diretamente com a Faculdade ou Universidade, e aprovação por parte da Diretoria do Conselho; o que poderá interferir diretamente na data para liberação do número de CRM e a confecção dos documentos, portanto orientamos não assumir qualquer compromisso profissional antes da liberação de seu número de CRM.

Alertas e Observações

  • O CRM fará a coleta dos dados biométricos (foto, assinatura e digitais)
  • Caso o requerente ainda não tenha recebido o seu Diploma, poderá apresentar no ato do pedido a Declaração ou Certidão de colação de grau emitida pela faculdade. Nesse caso, terá um prazo de 120 dias, após a solicitação de inscrição, para apresentar o diploma original, conforme a Resolução CFM nº 2014/2013;