Solicitar Primeira Inscrição
Trata-se do primeiro registro do médico junto ao Conselho Regional de Medicina.
Última atualização em 17/04/25
O que é ?
- Lei Federal nº 3.268/57- Art. 17 — Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
Etapas para a realização deste serviço
Requerendo sua inscrição
- O médico recém-formado poderá requerer sua inscrição seguindo os seguintes passos:
Preencher o formulário de Requerimento Único no Portal de Serviços
- Acesse o Portal de Serviços: clique aqui;
- Selecione a opção: Solicitante sem inscrição;
- Informe o seu CPF;
- Informe a UF (TO);
- Clique em Continuar e preencha os campos Nome e e-mail (informe um e-mail válido, ao qual você tenha acesso);
- Acesse o e-mail informado e utilize a senha recebida para acessar o Portal;
- Clique no botão Inscrição de pessoa física;
- Leia com atenção as instruções (elas contêm os documentos obrigatórios) e preencha o formulário eletrônico de inscrição.
Após concluído o cadastro de pré-médico online agende seu atendimento presencial pelo link: https://crmto.org.br/agendar-atendimento
Comparecer à sede ou à Delegacia Regional com os documentos originais exigidos
Documentos civis:
- Documento de identificação;
- CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF disponibilizado no site da Receita Federal, caso não conste no documento de identificação;
- Título Eleitoral físico ou digital com comprovação de regularidade ou Certidão de quitação eleitoral atualizada, conforme dispõe o Decreto 10.911/21;
- Endereço: Comprovante de endereço em seu nome ou dos seus pais, contrato de locação de imóvel ou declaração de moradia/residência;
- Se homem, menor de 45 anos comprovante de regularidade militar:
- Certificado de Alistamento Militar, nos limites da sua validade ou;
- Certificado de Reservista ou;
- Certificado de Isenção; ou
- Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Dispensa de Incorporação – Especial (CDI-E) desde que emitido após a data da colação;
- O médico recém-formado poderá apresentar ainda uma Declaração de que está em dia, mas não quite com o Serviço Militar. A declaração é emitida pela Seção de Serviço Militar ou pelo Presidente da Comissão de Seleção Especial (MFDV), devendo ser observada a validade da mesma.
Lei 4375/1964 - Art. 5º “A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos”.
Lei 12.336/2010 - Art. 4º “Aos concluintes dos cursos nos IEs destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários que não tenham prestado o serviço militar inicial obrigatório no momento da convocação de sua classe, por adiamento ou dispensa de incorporação, deverão prestar o serviço militar no ano seguinte ao da conclusão do respectivo curso ou após a realização de programa de residência médica ou pós-graduação…”.
- Para estrangeiros:
- Cédula de identidade de estrangeiro – visto temporário ou autorização de residência, mediante publicação no Diário Oficial da União;
- Comprovante ou Declaração de Residência;
- CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF disponibilizado no site da Receita Federal;
Documentos de graduação necessários:
- Formados no BRASIL:
- Diploma ou e-diploma de graduação em Medicina, registrado no Ministério da Educação (MEC), ou Declaração/Certidão de Colação de Grau emitida por instituições reconhecidas oficialmente pelo MEC.
- Formados no EXTERIOR:
- Diploma de conclusão do curso de medicina (ORIGINAL) previamente revalidado e registrado em universidade brasileira autorizada pelo MEC, com tradução juramentada, exigindo-se que o diploma tenha sido certificado pela representação diplomática brasileira no país onde foi emitido.
Obs.: Caso tenha se graduado ou revalidado por decisão judicial, a decisão / liminar deve ser apresentada para apreciação da Coordenação Jurídica do CRM-TO.
Efetuar o pagamento do boleto emitido
- O boleto para pagamento é gerado ao finalizar o upload de toda documentação necessária na página de pré-inscrição no site do CRM-TO.
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Pessoa Física através dos telefones (63) 2111-8104, (63) 2111-8105 ou e-mail serpf@crmto.org.br
- Para suporte técnico ao sistema, contatar o Departamento de Tecnologia através do e-mail detin@crmto.org.br , fornecendo informações detalhadas e prints da tela.
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- PRESENCIAL: De segunda a sexta-feira das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.
Quanto tempo leva?
- O prazo para conclusão de todo o processo é de até 30 dias para médicos formados no Brasil e até 45 dias dias para médicos formados no exterior;
- Obs.: A inscrição somente será aprovada após a confirmação da conclusão do curso, diretamente com a Faculdade ou Universidade, e aprovação por parte da Diretoria do Conselho; o que poderá interferir diretamente na data para liberação do número de CRM e a confecção dos documentos, portanto orientamos não assumir qualquer compromisso profissional antes da liberação de seu número de CRM.
Alertas e Observações
- O CRM fará a coleta dos dados biométricos (foto, assinatura e digitais)
- Caso o requerente ainda não tenha recebido o seu Diploma, poderá apresentar no ato do pedido a Declaração ou Certidão de colação de grau emitida pela faculdade. Nesse caso, terá um prazo de 120 dias, após a solicitação de inscrição, para apresentar o diploma original, conforme a Resolução CFM nº 2014/2013;