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Serviços aos Médicos

Transferência para outra UF

É quando o médico transfere sua inscrição principal para outra UF.

Última atualização em 29/04/25

Etapas para solicitação

1. O médico (ou seu procurador) deverá preencher e assinar o Requerimento Único, solicitando a emissão do Certificado de Regularidade Profissional válido por 45 dias.

OBS: O requerimento único deverá ser enviado para o e-mail da serpf@crmto.org.br

2. O certificado de regularidade será emitido desde que o profissional:

a) Esteja com a anuidade do ano corrente quite;

b) Não esteja respondendo como diretor técnico ou clínico, ou seja integrante de algum corpo clínico de prestador de serviço médico no estado; 

c) Não esteja respondendo a sindicância, processo ético-profissional (PEP) ou cumprindo interdição ou suspensão plena.

  • Caso esteja respondendo a sindicância ou PEP, o médico deverá assinar Termo de Ciência e Compromisso de não exercer a medicina e sua situação no CRM-TO será alterada para “sem exercício da medicina na UF”, a fim de que não sejam geradas anuidades;
  • O Certificado de Regularidade será gerado para inscrição secundária;
  • No prazo de 45 dias contados da finalização do processo ou sindicância, o médico deverá regularizar a sua inscrição junto ao setor de registro (Pessoa Física) de forma imediata, sob pena de voltar a condição de inscrição principal ativa, com consequente cobrança de anuidades;
  • Nos casos de Processos Administrativo, interdição e suspensão parciais, consultar sessão de processos e departamento jurídico;

3. O Certificado de Regularidade é enviado ao CRM de destino e uma via é enviada para o e-mail do médico.


Obs.: Caso o médico(a) não tenha apresentado seu diploma no ato da inscrição ao CRM-TO, o Certificado de Regularidade será gerado de acordo com o prazo de apresentação do diploma.

Observações Importantes

  1. A após a emissão do Certificado de Regularidade o médico deverá procurar o CRM de destino para dar continuidade à transferência.
  2. A transferência é concluída somente após a inscrição do médico no CRM de destino.
  3. Caso o médico não compareça ao CRM de destino dentro da validade do Certificado de Regularidade, ele perde a sua validade e a inscrição do médico permance ATIVA no CRM-TO.
  4. Em caso de vencimento do Certificado de Regularidade, um novo deve ser solicitado, dano reinício ao processo.

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