Visto Provisório (90 dias corridos)
Concessão de VISTO PROVISÓRIO ao médico originário de outro estado para que possa exercer a Medicina nesta jurisdição por um período de até 90 (noventa) dias corridos, de forma contínua e em uma única vez.
Última atualização em 25/10/24
O que é ?
Visto Provisório (90 dias corridos)
A concessão de autorização para o exercício temporário por até 90 dias, para que o médico possa atuar em outro estado, sem caráter habitual e vínculo de emprego local. Essa autorização é limitada à concessão de um visto provisório por ano, limitado ao exercício fiscal, com início em 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Visto Provisório (fracionado)
Excetuam-se os casos previstos no artigo 2º: médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, equipes desportivas, ou aqueles que se deslocam temporariamente acompanhando eventos artísticos e sociais, e integrantes de equipes médicas de ajuda humanitária em caráter beneficente, pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional ou ainda aqueles contratados como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais. Estes poderão ter o visto provisório de forma fracionada, respeitado o período total de 90 (noventa) dias em um mesmo ano fiscal.
Etapas para a realização deste serviço
Solicitação de visto provisório
Visto provisório (90 dias corridos) e Visto provisório (fracionado) são solicitados de maneiras distintas. Verifique abaixo como proceder.
VISTO PROVISÓRIO (90 DIAS CORRIDOS)
- MÉDICO Acesse o CRM VIRTUAL (https://portalservicos.cfm.org.br/portal/login/pessoa-fisica/to);
- Informe o CRM e UF de origem e depois selecionar seu destino;
- O sistema abre uma tela criar/recuperar senha;
- Crie sua senha informando seu NOME e E-MAIL;
- Assinale “NÃO SOU ROBÔ” e clique no botão;
- O CRM VIRTUAL apresenta a tela de cadastro de SOLICITANTE;
- Cadastre-se digitando seu NOME e E-MAIL de contato e em seguida clique no botão confirmar;
- O CRM VIRTUAL envia mensagem para o seu e-mail com a senha de acesso;
- Com sua senha acesse a área de serviço e selecione Visto Provisório (90 dias corridos);
- Preencha o requerimento eletrônico e clique em Confirmar;
- Aguarde a análise do CRM sobre sua solicitação.
- OBS: O sistema irá gerar automaticamente um pedido de entrega da Carteira Profissional de Médico (livro verde), porém, não é necessário realizar o envio da mesma.
VISTO PROVISÓRIO FRACIONADO
- Acesse o Portal de Serviços;
- Informe o nº de CRM;
- Digite sua senha;
- No menu escolha Requerimento de Visto Temporário;
- Escolha o tipo de Visto: FRACIONADO ATÉ 90 DIAS;
- Preencha as informações solicitadas e clique em CONFIRMAR;
- OBS: O sistema irá gerar automaticamente um pedido de entrega da Carteira Profissional de Médico (livro verde), porém, não é necessário realizar o envio da mesma.
Alertas e observações
- O Visto Provisório não gerará número de CRM no Estado, portanto, não deverá ser utilizado para atuação habitual nos termos da Resolução do CFM 1.948/2010, devendo o profissional, nesse caso, requerer Inscrição Secundária.
- O Visto Provisório não poderá ser prorrogado dentro de um mesmo exercício fiscal.
- Não podendo haver vínculo empregatício nem caráter habitual;
- Recomendamos que, no carimbo, conste o número de inscrição do CRM de origem e a referência ao visto provisório.
Exemplo:
CRM-XX nº 2022
VP CRM-TO
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana. Contudo, a análise será realizada no próximo dia útil seguinte a solicitação.
Quanto tempo leva?
- O visto provisório é concedido em até 3 dias úteis;
- Quando da análise do documento houver nota de devolução, os prazos acima expiram e passam a contar novamente após a sua regularização;
Suporte ao Serviço
- Dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Pessoa Física. (63)2111-8100 ou e-mail: serpf@crmto.org.br
- Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CRM-TO (63)2111-8100 ou e-mail: detin@crmto.org.br