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Serviços aos Médicos

Visto Provisório (90 dias corridos)

Concessão de VISTO PROVISÓRIO ao médico originário de outro estado para que possa exercer a Medicina nesta jurisdição por um período de até 90 (noventa) dias corridos, de forma contínua e em uma única vez.

Última atualização em 15/03/24

O que é ?

  • A concessão de autorização para o exercício temporário por até 90 (noventa) dias para que o médico possa atuar em outro estado, sem caráter habitual e vínculo de emprego local. Essa autorização fica limitada à concessão de um visto provisório por ano, limitado ao exercício financeiro anual, com início em março e validade até o mesmo mês do ano seguinte.(Resoluções CFM 1.948/2010).

Etapas para a realização deste serviço

Solicitação de visto provisório de 90 dias corridos

  • O médico deverá requerer VISTO PROVISÓRIO de 90 dias corridos por meio da Internet no CRM VIRTUAL do Conselho de Medicina onde deseja atuar temporariamente ou pessoalmente em sua sede/delegacias. O requerimento deve ser dirigido ao Presidente do CRM.
Requerimento por meio da Internet - CRM VIRTUAL

1. MÉDICO Acesse o CRM VIRTUAL

2. Informe seu CPF e a UF de destino e clique no botão CONTINUAR

3. O sistema abre uma tela criar/recuperar senha

4. Crie sua senha informando seu NOME e E-MAIL.

5. Assinale "NÃO SOU ROBÔ" e clique no botão ENVIAR.

6. O CRM VIRTUAL apresenta a tela de cadastro de SOLICITANTE.

7. Cadastre-se digitando seu NOME e E-MAIL de contato e em seguida clique no botão confirmar

8. O CRM VIRTUAL envia mensagem para o seu e-mail com a senha de acesso

9.Com sua senha acesse a área de serviço:

  • digite sua senha
  • sinalize "não sou rôbo"
  • clique no botão ENTRAR

10. Na área de serviço selecione: AUTORIZAÇÃO 90 dias.

11. Preencha o requerimento eletrônico e clique em Confirmar

12. Aguarde a análise do CRM sobre sua solicitação, que obedecerá aos seguintes requisitos:

  • Se o médico solicitante teve autorizado visto provisório 90 (noventa) dias corridos no atual exercício fiscal, caso positivo: NEGA autorização e adota a seguinte providência:

        I. Comunica ao médico por e-mail de forma fundamentada o resultado da análise;

  • Se o médico não teve autorizado visto provisório 90 (noventa) dias corridos no atual exercício fiscal, CONCEDE o visto e adota as seguintes providências:

      I. Comunica ao médico por e-mail a autorização do visto Provisório 90 dias corridos e Libera a emissão da Certidão de Visto Provisório por meio do CRM VITUAL;

      II. Comunica ao CRM DE ORIGEM a concessão do visto;

     III. O CRM DE ORIGEM anota no registro do médico a concessão de visto provisório em outro CRM.;

    VI. O médico deverá enviar pelos CORREIOS ou comparecer ao CRM DE DESTINO com sua CPM (Carteira verde) para o registro da autorização;

  • Se o médico enviar sua Carteira Profissional pelos CORREIOS, após as devidas anotações o CRM fará a devolução também pelos CORREIOS.
  • Se o médico comparecer ao CRM com sua Carteira Profissional de Médico, após as devidas anotações deverá receber em mãos o seu documento.
REQUERIMENTO PRESENCIAL - (SEDE ou DELEGACIAS do CRM DE DESTINO)

1. O médico, com a documentação exigida, vai ao respectivo CRM, preenche e assina o Requerimento de Visto Provisório de 90 dias corridos e apresenta sua Carteira Profissional de Médico.

2. O CRM de destino analisa o requerimento, verificando as seguintes questões:

  • Se o médico teve autorizado visto provisório 90 (noventa) dias corridos no atual exercício fiscal; caso positivo, NEGA a solicitação e comunica ao médico de forma fundamentada o resultado da análise.
  • Se o médico não teve autorizado visto provisório 90 (noventa) dias corridos no atual exercício fiscal, CONCEDE o visto e adota as seguintes providências:

          I. Comunica ao médico a concessão do visto;

         II. Comunica ao CRM DE ORIGEM a concessão do visto;

        III. O CRM DE ORIGEM anota no registro do médico a concessão de visto provisório em outro CRM.

        IV. Após a concessão, o médico poderá, por meio do CRM VITUAL, emitir Certidão de Visto Provisório.

         V. O médico deverá enviar pelos CORREIOS ou comparecer ao CRM DE DESTINO com sua CPM (Carteira verde) para o registro da autorização;

  • Se o médico enviar sua Carteira Profissional pelos CORREIOS, após as devidas anotações o CRM fará a devolução também pelos CORREIOS.
  • Se o médico compareceu ao CRM com sua Carteira Profissional de Médico, após as devidas anotações deverá receber em mãos o seu documento.

Alertas e observações

  • Não será concedido número de inscrição. Recomendamos que no carimbo conste o número de inscrição do CRM de origem e a referência ao visto provisório. Exemplo: CRM-MG nº XXXXXX VP CRM-ES;
  • A apresentação da C.P.M. é indispensável para anotação da AUTORIZAÇÃO do Visto Provisório;
  • O Visto Provisório não poderá ser prorrogado dentro de um mesmo exercício fiscal.

Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDE: De segunda a sexta-feira das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.

Quanto tempo leva?

  • O Visto Provisório é obtido após análise dos documentos com prazo de liberação de até 05 (cinco) dias úteis. O prazo médio para liberação da Carteira Profissional Médica é de até 15 (quinze) dias úteis e esta será encaminhada para o mesmo local onde foi realizada a solicitação, podendo também ser retirada na sede do CRM-TO.
  • Quando na análise do documento houver Nota de Devolução, o prazo acima expirará e passará a contar novamente após a sua regularização;
  • Esclarecemos que as solicitações realizadas em nossas Delegacias transitam até a sede através de malotes dos Correios, sendo assim, por algum motivo esse translado poderá ser prejudicado e os prazos acima poderão ser revistos.

Suporte ao Serviço

  • Dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Pessoa Física.
  • Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CRM-TO