Visto Provisório (90 dias corridos)
Concessão de VISTO PROVISÓRIO ao médico originário de outro estado para que possa exercer a Medicina nesta jurisdição por um período de até 90 (noventa) dias corridos, de forma contínua e em uma única vez.
Última atualização em 15/03/24
O que é ?
- A concessão de autorização para o exercício temporário por até 90 (noventa) dias para que o médico possa atuar em outro estado, sem caráter habitual e vínculo de emprego local. Essa autorização fica limitada à concessão de um visto provisório por ano, limitado ao exercício financeiro anual, com início em março e validade até o mesmo mês do ano seguinte.(Resoluções CFM 1.948/2010).
Etapas para a realização deste serviço
Solicitação de visto provisório de 90 dias corridos
- O médico deverá requerer VISTO PROVISÓRIO de 90 dias corridos por meio da Internet no CRM VIRTUAL do Conselho de Medicina onde deseja atuar temporariamente ou pessoalmente em sua sede/delegacias. O requerimento deve ser dirigido ao Presidente do CRM.
Requerimento por meio da Internet - CRM VIRTUAL
1. MÉDICO Acesse o CRM VIRTUAL
2. Informe seu CPF e a UF de destino e clique no botão CONTINUAR
3. O sistema abre uma tela criar/recuperar senha
4. Crie sua senha informando seu NOME e E-MAIL.
5. Assinale "NÃO SOU ROBÔ" e clique no botão ENVIAR.
6. O CRM VIRTUAL apresenta a tela de cadastro de SOLICITANTE.
7. Cadastre-se digitando seu NOME e E-MAIL de contato e em seguida clique no botão confirmar
8. O CRM VIRTUAL envia mensagem para o seu e-mail com a senha de acesso
9.Com sua senha acesse a área de serviço:
- digite sua senha
- sinalize "não sou rôbo"
- clique no botão ENTRAR
10. Na área de serviço selecione: AUTORIZAÇÃO 90 dias.
11. Preencha o requerimento eletrônico e clique em Confirmar
12. Aguarde a análise do CRM sobre sua solicitação, que obedecerá aos seguintes requisitos:
- Se o médico solicitante teve autorizado visto provisório 90 (noventa) dias corridos no atual exercício fiscal, caso positivo: NEGA autorização e adota a seguinte providência:
I. Comunica ao médico por e-mail de forma fundamentada o resultado da análise;
- Se o médico não teve autorizado visto provisório 90 (noventa) dias corridos no atual exercício fiscal, CONCEDE o visto e adota as seguintes providências:
I. Comunica ao médico por e-mail a autorização do visto Provisório 90 dias corridos e Libera a emissão da Certidão de Visto Provisório por meio do CRM VITUAL;
II. Comunica ao CRM DE ORIGEM a concessão do visto;
III. O CRM DE ORIGEM anota no registro do médico a concessão de visto provisório em outro CRM.;
VI. O médico deverá enviar pelos CORREIOS ou comparecer ao CRM DE DESTINO com sua CPM (Carteira verde) para o registro da autorização;
- Se o médico enviar sua Carteira Profissional pelos CORREIOS, após as devidas anotações o CRM fará a devolução também pelos CORREIOS.
- Se o médico comparecer ao CRM com sua Carteira Profissional de Médico, após as devidas anotações deverá receber em mãos o seu documento.
REQUERIMENTO PRESENCIAL - (SEDE ou DELEGACIAS do CRM DE DESTINO)
1. O médico, com a documentação exigida, vai ao respectivo CRM, preenche e assina o Requerimento de Visto Provisório de 90 dias corridos e apresenta sua Carteira Profissional de Médico.
2. O CRM de destino analisa o requerimento, verificando as seguintes questões:
- Se o médico teve autorizado visto provisório 90 (noventa) dias corridos no atual exercício fiscal; caso positivo, NEGA a solicitação e comunica ao médico de forma fundamentada o resultado da análise.
- Se o médico não teve autorizado visto provisório 90 (noventa) dias corridos no atual exercício fiscal, CONCEDE o visto e adota as seguintes providências:
I. Comunica ao médico a concessão do visto;
II. Comunica ao CRM DE ORIGEM a concessão do visto;
III. O CRM DE ORIGEM anota no registro do médico a concessão de visto provisório em outro CRM.
IV. Após a concessão, o médico poderá, por meio do CRM VITUAL, emitir Certidão de Visto Provisório.
V. O médico deverá enviar pelos CORREIOS ou comparecer ao CRM DE DESTINO com sua CPM (Carteira verde) para o registro da autorização;
- Se o médico enviar sua Carteira Profissional pelos CORREIOS, após as devidas anotações o CRM fará a devolução também pelos CORREIOS.
- Se o médico compareceu ao CRM com sua Carteira Profissional de Médico, após as devidas anotações deverá receber em mãos o seu documento.
Alertas e observações
- Não será concedido número de inscrição. Recomendamos que no carimbo conste o número de inscrição do CRM de origem e a referência ao visto provisório. Exemplo: CRM-MG nº XXXXXX VP CRM-ES;
- A apresentação da C.P.M. é indispensável para anotação da AUTORIZAÇÃO do Visto Provisório;
- O Visto Provisório não poderá ser prorrogado dentro de um mesmo exercício fiscal.
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE: De segunda a sexta-feira das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.
Quanto tempo leva?
- O Visto Provisório é obtido após análise dos documentos com prazo de liberação de até 05 (cinco) dias úteis. O prazo médio para liberação da Carteira Profissional Médica é de até 15 (quinze) dias úteis e esta será encaminhada para o mesmo local onde foi realizada a solicitação, podendo também ser retirada na sede do CRM-TO.
- Quando na análise do documento houver Nota de Devolução, o prazo acima expirará e passará a contar novamente após a sua regularização;
- Esclarecemos que as solicitações realizadas em nossas Delegacias transitam até a sede através de malotes dos Correios, sendo assim, por algum motivo esse translado poderá ser prejudicado e os prazos acima poderão ser revistos.
Suporte ao Serviço
- Dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Pessoa Física.
- Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CRM-TO