Inscrição de Prestador de serviços médicos
A Lei nº 6.839/1980 dispõe que o registro de empresa no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais será efetuado levando em conta a atividade principal da empresa; e a Resolução CFM nº 1.980/2011 dispõe que “As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores de serviços médicos e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado devem registrar-se nos conselhos regionais de medicina da jurisdição em que atuarem”.
Última atualização em 11/01/24
O que é ?
- É procedimento pelo qual o Diretor Técnico de empresas públicas ou privadas prestadoras de serviços médicos e/ou intermediadoras de assistência à saúde que atua em MG requer a inscrição junto ao CRM-MG. Elas são divididas em duas modalidades de inscrição:
- REGISTRO: As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado.
- CADASTRO: Os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidos por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.
Etapas para a realização deste serviço
Preenchimento do formulário eletrônico de Pré-inscrição
Antes de solicitar a inscrição, favor consultar se a empresa já possui inscrição neste CRM-MG. Para consultar o nº de inscrição e situação cadastral clique aqui.
Para solicitar inscrição de empresa neste Conselho, é necessario seguir as orientações abaixo:
1. Acesse aqui o CRM Virtual;
2. Informe o seu nº CPF ou CRM (diretor técnico);
3. Informe a UF (MG);
4. Clica em "CONTINUAR";
5. Marque "Não sou robô";
6. Selecione "Novo Prestador";
7. Clica em "Sim" na Confirmação: "Informamos que essa área é acessada utilizando o login de pessoa física, deseja continuar?"
8. Digitar a senha de Pessoa Física, marque "Não sou robô" e clica em "ENTRAR"
9. Preenchimento o formulário eletrônico de pré-inscrição de Pessoa Jurídica;
10. Somente depois de preencher todos os campos marcados com asteriscos (*), clicar em "Salvar e Continuar", o sistema liberará o acesso à próxima aba.
11. Depois de realizar o preenchimento, anexar os documentos obrigatórios e enviar os dados ao CRM-MG, ao final do processo, o sistema disponibilizará tela, na qual o Diretor Técnico poderá declarar que a empresa cumpre todos os *requisitos estabelecidos na Resolução CFM 2.368/2023 para a concessão do desconto no valor da taxa de análise inscrição. Após declarar, será gerado boleto bancário com desconto de 80% no valor da taxa de análise. Caso não cumpra os requisitos, será gerado boleto bancário da taxa de análise com valor integral.
11.1 *Requisitos para concessão do desconto no valor da taxa de análise: empresa composta por no máximo dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, que só realizam atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico, que não possuam filiais e que não contrate serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros.
11.2 Se constatadas inconformidades no enquadramento da empresa médica para a qual tenha sido concedido o desconto, será gerado boleto complementar referente a taxa de análise de inscrição e a avaliação do pedido de inscrição é condicionada ao pagamento integral da taxa de análise.
12. Em 30 dias após o pagamento da taxa de análise de inscrição, os documentos serão analisados pelo CRM-MG e será gerado o boleto bancário complementar referente a Anuidade proporcional do exercício corrente e à taxa de emissão do certificado.
12.1 O valor da anuidade é calculado de acordo com o capital social da empresa, conforme Resolução CFM 2.368/2023.
Observações
- Para assumir a Responsabilidade Técnica por estabelecimento especializado, o médico deverá possuir a respectiva especialidade registrada no CRM-MG, conforme Resolução CFM 2.007/2013. Para registrar a especialidade clique aqui.
- Os Diretores Técnico e Clínico podem ser responsáveis por no MÁXIMO 2(dois) estabelecimentos de saúde, conforme Resolução CFM 2.147/2016.
- O boleto referente à taxa de análise de inscrição será disponibilizado após o preenchimento integral do formulário on-line de inscrição.
- O processo de inscrição será analisado somente após a quitação da Taxa de Inscrição, e para a finalização do processo de inscrição é obrigatória a quitação da Anuidade e taxa de emissão do Certificado. O boleto complementar ser encaminhado após a análise da documentação.
- O processo de inscrição é realizado exclusivamente on-line no CRM Virtual, não sendo possível o protocolo de documentação física no CRM-MG.
Documentação necessária
- Cópia do documento de constituição da empresa:
- No caso de empresa privada deverá apresentar Contrato ou Estatuto Social e suas alterações devidamente registradas na JUCEMG ou Cartório de PJ;
- No caso de estabelecimento público deverá apresentar Lei ou decreto, ou portaria, ou circular, ou ato administrativo similar de criação;
- Nos casos de ambulatório patronal deverá apresentar Declaração de gerente, gestor ou diretor em caso de ambulatório de empresa para assistência aos funcionários.
- Cópia do alvará de funcionamento ou protocolo de emissão / renovação desse documento ou, caso seja isento, apresentar declaração de isenção;
- Cópia da licença de funcionamento da Vigilância Sanitária ou protocolo de emissão / renovação desse documento ou, caso seja isento, apresentar declaração de isenção;
- Comprovante atualizado de inscrição no CNPJ;
- Termo de Responsabilidade Técnica preenchido e assinado (clique aqui para baixar o arquivo);
- Para operadoras de plano de saúde é necessário apresentar cópia do registro na ANS.
Documentação complementar
Estabelecimentos de saúde com corpo clínico superior a 30 médicos devem possuir Comissão de Ética Médica e Diretoria Clínica:
- Requerimento de Homologação de Eleição;
- Cópia do edital de convocação das eleições;
- Cópia das declarações de aquiescência dos candidatos eleitos;
- Cópia das certidões negativa ético-profissional e de quitação dos candidatos eleitos;
- Cópia da ata de eleição;
- Cópia da lista de votantes dos membros do corpo clínico.
Veja como organizar a eleição, modelos utilizados e documentos necessários, clique aqui.
Emissão do Certificado de Regularidade
- Após o recebimento do e-mail de liberação do CRM-MG, o certificado de regularidade estará disponível para emissão on-line no CRM Virtual, seguir o caminho:
- Acesse aqui o CRM VIRTUAL;
- Informe o CPF ou CRM do diretor técnico;
- Informe a UF;
- Informe a senha;
- Acesse a opção: Declarações e Certidões - Certificado de Regularidade e clicar em imprimir.
- O prazo de atualização do sistema após a liberação do Certificado pode ser de até 48 horas.
Validação do Certificado
As Certidões, Certificados e Declarações serão autenticadas no Portal do CRM-MG:
Prazo
- Processamento da solicitação: 30 dias a partir do pagamento da taxa de análise de inscrição.
- Liberação do documento no Portal: 24 a 48 horas após o recebimento do e-mail de liberação.
Horário de Atendimento
- CRM Virtual: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Suporte ao serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, enviar e-mail para empresas.crmmg@portalmedico.org.br com o assunto "Nova Inscrição" (A especificação do assunto otimiza a resposta do CRM-MG).
- Identificar o estabelecimento com número do CNPJ e a dúvida/esclarecimento solicitado.
- Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CRM-MG.