Desconto na Anuidade Pessoa Jurídica
Permite a solicitação de desconto de 80% na anuidade das empresas médicas dentro dos critérios
Última atualização em 13/01/26
O que é?
As empresas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico; que não possuam filiais; realiza apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnósticos; não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por pessoas físicas ou jurídicas de terceiros, poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina, até o dia 20 de janeiro de 2026, o desconto de 80% sobre o valor da anuidade fixada.
Etapas para realização desse serviço
1. O Diretor Técnico Acessa o CRM VIRTUAL, Pessoa Jurídica;
2. Informe seu CRM (diretor técnico), UF "BA" e clica em "CONTINUAR";
3. Selecione a Prestador/Empresa que pretende fazer o pedido;
4. Digite a senha de acesso;
5. Selecione no Menu à esquerda a opção: Desconto de 80%;
6. Ler os Requisitos exigidos para obtenção desconto e depois clicar em "Ciente";
7. Marcar "Em Conformidade" na Declaração e depois clicar em "Solicitar Análise";
8. Após o Resultado análise inicial:
- Não apresentando nenhuma pendência, clicar em "Solicitar Desconto".
- Caso apresente alguma pendência, clicar em "Ciente";
Quanto tempo leva?
O prazo para atendimento da solicitação é até o vencimento da anuidade, 31 de janeiro, contados a partir do cumprimento de todas as exigências legais.
Observação
A comprovação do enquadramento nos critérios estabelecidos, no que couber, será efetuada por meio da análise da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) principal e secundárias, conforme registradas no Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
O CFM disponibilizou a relação de CNAE's/Atividades restritivos ao desconto de 80% na anuidade de Pessoa Jurídica 2025, conforme lista abaixo:
8111700 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
8112500 - Condomínios Prediais
8211300 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
8219999 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
8230001 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
8533300 - Educação superior - pós-graduação e extensão
8541400 - Educação profissional de nível técnico
8542200 - Educação profissional de nível tecnológico
8550302 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
8599604 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
8599699 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
8630502 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
8630504 - Atividade odontológica
8630506 - Serviços de vacinação e imunização humana
8640201 - Laboratórios de anatomia patológica e citológica
8640202 - Laboratórios clínicos
8640204 - Serviços de tomografia
8640205 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
8640206 - Serviços de ressonância magnética
8640207 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
8640208 - Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
8640209 - Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
8640299 - Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
8650001 - Atividades de enfermagem
8650002 - Atividades de profissionais da nutrição
8650003 - Atividades de psicologia e psicanálise
8650004 - Atividades de fisioterapia
8650005 - Atividades de terapia ocupacional
8650006 - Atividades de fonoaudiologia
8660700 - Atividades de apoio à Gestão de Saúde
8690901 - Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
8711502 - Instituições de longa permanência para idosos
8712300 - Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
9602502 - Atividades de Estética e outros serviços de cuidados com a beleza
O CFM deixa claro que a lista de atividades é apenas ilustrativa e que outras poderão ser consideradas incompatíveis com o desconto durante a análise do caso específico.
Alertas
- A solicitação será analisada diretamente pelo Portal de serviços. Após a solicitação ser registrada e aprovada, acessar no menu à esquerda a opção “Financeiro/Pagamento” para emissão boleto de pessoa jurídica, ou outra forma de pagamento disponível, com prazo de pagamento até o dia 31 de janeiro de 2026.
- É necessário atender a todos os critérios previstos na Resolução CFM nº 2.447/2025 para concessão do desconto:
a) Se a empresa médica é composta por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;
b) Se a empresa médica é constituída, exclusivamente, para realização de atividades médicas e não realiza exames complementares para diagnósticos;
c) Se a empresa médica não contrata serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros;
d) Se a empresa médica não possui filiais;
e) Se a empresa médica está em situação cadastral regular na data da solicitação (certificado de regularidade válido);
f) Se a empresa médica está quite com o pagamento de todas as obrigações financeiras dos exercícios anteriores a 2026;
g) Se os respectivos sócios médicos e diretor técnico estão em situação cadastral regular;
h) Se os respectivos sócios médicos e diretor técnico estão em dia com suas obrigações financeiras dos exercícios anteriores a 2026.
ATENÇÃO: O não pagamento da anuidade 2026, com o desconto concedido, até a data de vencimento da anuidade de Pessoa Jurídica, 31/01/2026, implicará no cancelamento automático do benefício, tornando obrigatório o pagamento do valor integral da anuidade, acrescido dos encargos legais. Caso haja alguma pendência financeira do(s) sócio(s) médico(s) e do Diretor Técnico, ou, o Certificado de Regularidade da Pessoa Jurídica esteja vencido, ou houver necessidade de alteração contratual, a empresa deverá solicitar a regularização até 10 de janeiro de 2026, com intuito de regularizar as pendências.
Lembramos que o desconto deverá ser solicitado até o dia 20 de janeiro de 2026, impreterivelmente.
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia.
- ATENDIMENTO NA SEDE: De segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Pessoa Jurídica.
- (71) 3339-2800;
- E-mail: pjuridica@cremeb.org.br.