Registro de médico responsável pelo PCMSO
Serviço destinado aos médicos que pretendem registrar-se como responsável pelo PCMSO de uma empresa junto ao CRM do estado em que estiver atuando.
Última atualização em 30/07/24
O que é?
Esta solicitação é necessária quando o médico é responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de uma empresa e deseja registrar essa informação junto ao CREMEB, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO CFM Nº 2.376, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Etapas para a realização deste serviço
REGISTRO DE ENTRADA NO CADASTRO (PARA MÉDICOS ESPECIALISTAS EM MEDICINA DO TRABALHO)
A solicitação deve ser feita através do Portal de Serviços do CRM (CRM Virtual), seguindo estas etapas:
- Acesse o CRM Virtual;
- No formulário de cadastro do PCMSO, forneça as seguintes informações: CNPJ da empresa, Razão Social, e-mail da empresa e data de início como responsável pelo PCMSO;
- Anexe a declaração comprobatória assinada digitalmente (utilizando o certificado GOV.BR ou ICP-Brasil) tanto pelo médico quanto pelo representante da empresa onde o PCMSO será implementado. Você pode baixar o modelo de declaração [aqui].
Após a conclusão do processo, o médico receberá um e-mail confirmando o envio da solicitação ao CRM. É importante que ele acompanhe o progresso da solicitação através do CRM Virtual até sua aprovação. Caso haja necessidade de correção de alguma informação, a comunicação será realizada exclusivamente através do CRM Virtual.
Observação: se o médico não possuir a especialidade em Medicina do Trabalho registrada no CRM, o sistema impedirá a solicitação.
REGISTRO DE ENTRADA NO CADASTRO (PARA MÉDICOS NÃO ESPECIALISTAS EM MEDICINA DO TRABALHO)
A solicitação deve ser feita através do e-mail, seguindo estas etapas:
- Preencha o modelo de declaração (baixe aqui). A declaração deverá estar assinada digitalmente (utilizando o certificado GOV.BR ou ICP-Brasil) tanto pelo médico quanto pelo representante da empresa onde o PCMSO será implementado;
- Envie a declaração para o seguinte e-mail: pcmso@cremeb.org.br.
Observação: Caso não haja um médico do trabalho disponível na localidade onde o PCMSO será implementado, um médico com outra especialidade pode realizar o registro por e-mail.
SAÍDA DO CADASTRO
A solicitação deve ser feita através do Portal de Serviços do CRM (CRM Virtual), seguindo estas etapas:
- Acesse o CRM Virtual;
- No serviço de cadastro de PCMSO, selecione a empresa registrada e indique a data de saída.
Observação: os registros de saída realizados no Portal de Serviços serão atualizados automaticamente no cadastro do CRM em 24 horas.
Observação: para os médicos não especialistas em Medicina do Trabalho, a solicitação deverá ser realizada por e-mail: pcmso@cremeb.org.br.
Alertas
- O cadastro deve ser efetuado com o médico devidamente vinculado à empresa onde o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) está em vigor.
- O preenchimento do e-mail da empresa na solicitação é extremamente importante, pois a empresa irá receber um comunicado sobre a entrada e outro sobre a saída do registro do médico responsável.
- Sempre que deixar de ser o responsável por um PCMSO, deverá comunicar oficialmente o CRM em até 30 (trinta) dias.
Suporte ao serviço
Para esclarecimentos sobre a solicitação mencionada, por favor, entre em contato através do e-mail: pcmso@cremeb.org.br.
Tempo para atendimento
- Até 05 (cinco) dias úteis, desde que não haja pendência.