Início > Serviços > Registro de médico responsável pelo PCMSO

Serviços aos Médicos

Registro de médico responsável pelo PCMSO

Serviço destinado aos médicos que pretendem registrar-se como responsável pelo PCMSO de uma empresa junto ao CRM do estado em que estiver atuando.

Última atualização em 30/07/24

O que é?

Esta solicitação é necessária quando o médico é responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de uma empresa e deseja registrar essa informação junto ao CREMEB, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO CFM Nº 2.376, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

Etapas para a realização deste serviço

REGISTRO DE ENTRADA NO CADASTRO (PARA MÉDICOS ESPECIALISTAS EM MEDICINA DO TRABALHO)

A solicitação deve ser feita através do Portal de Serviços do CRM (CRM Virtual), seguindo estas etapas:

  1. Acesse o CRM Virtual;
  2. No formulário de cadastro do PCMSO, forneça as seguintes informações: CNPJ da empresa, Razão Social, e-mail da empresa e data de início como responsável pelo PCMSO;
  3. Anexe a declaração comprobatória assinada digitalmente (utilizando o certificado GOV.BR ou ICP-Brasil) tanto pelo médico quanto pelo representante da empresa onde o PCMSO será implementado. Você pode baixar o modelo de declaração [aqui].

Após a conclusão do processo, o médico receberá um e-mail confirmando o envio da solicitação ao CRM. É importante que ele acompanhe o progresso da solicitação através do CRM Virtual até sua aprovação. Caso haja necessidade de correção de alguma informação, a comunicação será realizada exclusivamente através do CRM Virtual.

Observação: se o médico não possuir a especialidade em Medicina do Trabalho registrada no CRM, o sistema impedirá a solicitação.


REGISTRO DE ENTRADA NO CADASTRO (PARA MÉDICOS NÃO ESPECIALISTAS EM MEDICINA DO TRABALHO)

A solicitação deve ser feita através do e-mail, seguindo estas etapas:

  1. Preencha o modelo de declaração (baixe aqui). A declaração deverá estar assinada digitalmente (utilizando o certificado GOV.BR ou ICP-Brasil) tanto pelo médico quanto pelo representante da empresa onde o PCMSO será implementado;
  2. Envie a declaração para o seguinte e-mail: pcmso@cremeb.org.br.

Observação: Caso não haja um médico do trabalho disponível na localidade onde o PCMSO será implementado, um médico com outra especialidade pode realizar o registro por e-mail.


SAÍDA DO CADASTRO

A solicitação deve ser feita através do Portal de Serviços do CRM (CRM Virtual), seguindo estas etapas:

  1. Acesse o CRM Virtual;
  2. No serviço de cadastro de PCMSO, selecione a empresa registrada e indique a data de saída.

Observação: os registros de saída realizados no Portal de Serviços serão atualizados automaticamente no cadastro do CRM em 24 horas.

Observação: para os médicos não especialistas em Medicina do Trabalho, a solicitação deverá ser realizada por e-mail: pcmso@cremeb.org.br.



Alertas

  • O cadastro deve ser efetuado com o médico devidamente vinculado à empresa onde o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) está em vigor.
  • O preenchimento do e-mail da empresa na solicitação é extremamente importante, pois a empresa irá receber um comunicado sobre a entrada e outro sobre a saída do registro do médico responsável.
  •  Sempre que deixar de ser o responsável por um PCMSO, deverá comunicar oficialmente o CRM em até 30 (trinta) dias.



Suporte ao serviço

Para esclarecimentos sobre a solicitação mencionada, por favor, entre em contato através do e-mail: pcmso@cremeb.org.br.


Tempo para atendimento

  • Até 05 (cinco) dias úteis, desde que não haja pendência.