Reinscrição ou Reativação de Empresas Médicas
É a situação em que uma empresa anteriormente com inscrição cancelada, solicita a reinscrição ou reativação do estabelecimento.
Última atualização em 30/07/24
O que é?
É a situação em que a Pessoa Jurídica cancelada, retorna as atividades e solicita reativação da inscrição no CREMEB de empresa, instituição, entidade ou estabelecimento prestador e/ou intermediador de assistência médica.
- Empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado devem registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis n° 6.839/80 e n° 9.656/98.
Documentação Necessária digitalizada
- Documento de constituição do estabelecimento (contrato social, estatuto, ata de fundação, lei, decreto, portaria, outros) e demais alterações registradas em cartório e/ou JUCEB;
- Declaração de aceite da função do Diretor Técnico (modelo);
- Alvará/Licença de funcionamento atualizado;
- Alvará da Vigilância Sanitária atualizado, protocolo ou justificativa.
- Para empresas sem atendimento médico na sede, apresentar Declaração de Endereço Administrativo (modelo);
- Cartão do CNPJ atualizado.
Para Cooperativas:
- Comprovante de registro e regularidade junto à OCEB;
- Ata de Assembleia;
- Relação de cooperados devidamente assinada;
- Relação dos locais onde serão prestados os serviços.
Clínicas para obtenção de CNH:
- Diretor Técnico especialista em Medicina de Tráfego registrada no CREMEB.
Documentação complementar
Quando o corpo clínico for composto por mais de 30 médicos é necessário encaminhar:
- Cópia do Regimento Interno do corpo clínico e cópia da ata de aprovação pelo corpo médico, conforme Resolução CFM n° 1481/1997;
- Cópia da ata de eleição da Comissão de Ética Médica, conforme Resolução CFM n° 2152/2016. Confira aqui o passo a passo para instalar uma comissão ética;
- Cópia da ata de eleição e do documento de homologação do Diretor Clínico;
- Cópia do documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM n° 1638/2002.
Alertas e Observações
- Havendo pendências documental e financeira, o estabelecimento terá um prazo de 120 dias para regularização. O não cumprimento será entendido como desistência e implicará no arquivamento imediato do pedido de registro, independentemente de notificação ao Diretor técnico, sem prejuízo de outras medidas que porventura venham a ser tomadas;
- Para exercer o cargo de diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica pelos serviços assistenciais especializados é obrigatória a titulação registrada no Conselho Regional de Medicina na respectiva especialidade, conforme Resolução CFM n° 2007/2013;
- Os diretores técnico e clínico devem estar em dia com as suas anuidades; e
- Não podem ter mais de duas responsabilidades ativas, aí incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição.
Etapas para a realização deste serviço
- Preencher requerimento solicitando a reinscrição da Pessoa Jurídica, download modelo;
- Encaminhar o requerimento ao Setor de Pessoa Jurídica, através do e-mail: pjuridica@cremeb.org.br, junto com os documentos;
- Pagar boleto bancário referente às taxas de reinscrição, certificado e anuidade, enviado por e-mail;
- Após a compensação bancária aguardar análise do Setor de Pessoa Jurídica para atendimento da solicitação.
Quanto tempo leva?
De acordo com a Portaria do Cremeb nº 08/2006, o prazo para atendimento da solicitação é de 30 dias úteis, contados a partir do cumprimento de todas as exigências legais. Sendo detectadas irregularidades na documentação apresentada, o novo prazo terá início após a regularização e juntada de todos os documentos exigidos pela norma.
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE: De segunda à sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas.
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Pessoa Jurídica.
- (71) 3339-2800;
- E-mail: pjuridica@cremeb.org.br.