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Prestador de Serviços Médico

Reinscrição ou Reativação de Empresas Médicas

É a situação em que uma empresa anteriormente com inscrição cancelada, solicita a reinscrição ou reativação do estabelecimento.

Última atualização em 30/07/24

O que é?

É a situação em que a Pessoa Jurídica cancelada, retorna as atividades e solicita reativação da inscrição no CREMEB de empresa, instituição, entidade ou estabelecimento prestador e/ou intermediador de assistência médica.

  • Empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado devem registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis n° 6.839/80 e n° 9.656/98.

Documentação Necessária digitalizada

  • Documento de constituição do estabelecimento (contrato social, estatuto, ata de fundação, lei, decreto, portaria, outros) e demais alterações registradas em cartório e/ou JUCEB;
  • Declaração de aceite da função do Diretor Técnico (modelo);
  • Alvará/Licença de funcionamento atualizado;
  • Alvará da Vigilância Sanitária atualizado, protocolo ou justificativa. 

- Para empresas sem atendimento médico na sede, apresentar Declaração de Endereço Administrativo (modelo);

  • Cartão do CNPJ atualizado.

Para Cooperativas:

  • Comprovante de registro e regularidade junto à OCEB;
  • Ata de Assembleia;
  • Relação de cooperados devidamente assinada;
  • Relação dos locais onde serão prestados os serviços.

Clínicas para obtenção de CNH:

  • Diretor Técnico especialista em Medicina de Tráfego registrada no CREMEB.

Documentação complementar

Quando o corpo clínico for composto por mais de 30 médicos é necessário encaminhar:

  • Cópia do Regimento Interno do corpo clínico e cópia da ata de aprovação pelo corpo médico, conforme Resolução CFM n° 1481/1997;
  • Cópia da ata de eleição da Comissão de Ética Médica, conforme Resolução CFM n° 2152/2016. Confira aqui o passo a passo para instalar uma comissão ética;
  • Cópia da ata de eleição e do documento de homologação do Diretor Clínico;
  • Cópia do documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM n° 1638/2002.

Alertas e Observações

  • Havendo pendências documental e financeira, o estabelecimento terá um prazo de 120 dias para regularização. O não cumprimento será entendido como desistência e implicará no arquivamento imediato do pedido de registro, independentemente de notificação ao Diretor técnico, sem prejuízo de outras medidas que porventura venham a ser tomadas;
  • Para exercer o cargo de diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica pelos serviços assistenciais especializados é obrigatória a titulação registrada no Conselho Regional de Medicina na respectiva especialidade, conforme Resolução CFM n° 2007/2013;
  • Os diretores técnico e clínico devem estar em dia com as suas anuidades; e
  • Não podem ter mais de duas responsabilidades ativas, aí incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição.

Etapas para a realização deste serviço

  1. Preencher requerimento solicitando a reinscrição da Pessoa Jurídica, download modelo;
  2. Encaminhar o requerimento ao Setor de Pessoa Jurídica, através do e-mail: pjuridica@cremeb.org.br, junto com os documentos;
  3. Pagar boleto bancário referente às taxas de reinscrição, certificado e anuidade, enviado por e-mail;
  4. Após a compensação bancária aguardar análise do Setor de Pessoa Jurídica para atendimento da solicitação.

Quanto tempo leva?

De acordo com a Portaria do Cremeb nº 08/2006, o prazo para atendimento da solicitação é de 30 dias úteis, contados a partir do cumprimento de todas as exigências legais. Sendo detectadas irregularidades na documentação apresentada, o novo prazo terá início após a regularização e juntada de todos os documentos exigidos pela norma.

Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDE: De segunda à sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas.

Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Pessoa Jurídica.
  • (71) 3339-2800;
  • E-mail: pjuridica@cremeb.org.br.