Renovação Anual de Certificado
Estabelece a regularidade da empresa, comprovando não haver pendências financeiras, documental e com a fiscalização.
Última atualização em 30/07/24
O que é ?
A regularidade do cadastro ou registro da empresa, instituição, entidade ou estabelecimento, Renovação do Certificado de Regularidade, é dada pelo certificado de registro, a ser requerido e expedido anualmente, no mês do vencimento, desde que não haja pendências no departamento de fiscalização do Conselho. (Resolução CFM nº 1.980/2011)
Documentação Necessária digitalizada
Observação: Arquivos no formato PDF e tamanho máximo de arquivo para upload de 10MB.
EMPRESAS PRIVADAS:
- Alteração do documento de constituição do estabelecimento (contrato social, estatuto, ata de fundação, lei, decreto, portaria, outros), se houver;
- Alvará/Licença de funcionamento atualizado;
- Alvará da Vigilância Sanitária atualizado, protocolo ou justificativa caso o certificado do Conselho seja obrigatório antes da emissão do alvará; Para empresas que não fazem atendimento médico na sede, apresentar a Declaração de Endereço Administrativo (modelo);
- Cartão de CNPJ atualizado.
Para Cooperativas:
- Comprovante de registro e regularidade junto à OCEB;
- Ata de Assembleia;
- Relação de cooperados devidamente assinada;
Clínicas para obtenção de CNH:
- Obrigatório diretor técnico da empresa médico com especialidade de Medicina de Tráfego registrada no CREMEB.
EMPRESAS PÚBLICAS:
- Cartão do CNPJ;
- Alvará de funcionamento, se houver;
- Alvará da Vigilância Sanitária, se houver.
Alertas e Observações
ANTES DE SOLICITAR A RENOVAÇÃO
- Atualizar o Corpo Clínico se necessário;
- Incluir os Serviços e as Especialidades desenvolvidas;
- Incluir os Chefe(s) Técnico(s) dos Serviço(s) e da(s) Especialidade(s) desenvolvidas.
- Se no momento da análise da documentação houver alteração contratual que ainda não tenha sido apresentada ao CREMEB, a renovação ficará pendente até o aguardo do cumprimento dos requisitos de regularização conforme instruções a seguir: Alteração contratual
- Os diretores técnico e clínico devem estar em dia com as suas anuidades;
- A empresa deve estar em dia com suas anuidades e taxas;
- Taxas e Anuidades.
Etapas para a realização deste serviço
Acessar Portal de Serviço
- Acesse o CRM VIRTUAL, Pessoa Jurídica;
- Informe o número do CRM do diretor técnico;
- Informe a UF;
- Clica em "CONTINUAR";
- Selecione o "Prestador";
- Informe a senha;
- Clica em "ENTRAR" ou "Primeiro Acesso";
- Menu à esquerda;
- Acesse a opção "Dados Gerais" e faça as atualizações se necessárias, inclusive, corpo clínico;
- Acesse a opção: RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE.
- Faça o upload dos documentos solicitados pelo sistema e acompanhe o andamento pelo CRM VIRTUAL até a finalização do processo.
- OBS: SÓ SERÁ POSSÍVEL PASSAR PARA ETAPA n.º 8 SE JÁ TIVER CADASTRO. Caso não tenha, escolha a opção PRIMEIRO ACESSO e preencha as informações solicitadas. A senha para cadastro no sistema irá para o e-mail que consta no banco de dados do CREMEB. Caso o e-mail esteja desatualizado, favor providenciar a atualização com envio do formulário CLIQUE AQUI para o seguinte email: atualizaendereco@cremeb.org.br. A alteração do e-mail no CRM VIRTUAL só constará após 24h da atualização no banco de dados no CREMEB.
Quanto tempo leva?
- De acordo com a Portaria do Cremeb nº 08/2006 prazo para atendimento da solicitação é de 08 dias úteis, contados a partir do cumprimento de todas as exigências legais. Sendo detectadas irregularidades na documentação apresentada, o novo prazo terá início após a regularização e juntada de todos os documentos exigidos pela norma.
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE: De segunda à sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas.
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Pessoa Jurídica.
- (71) 3339-2800;
- pjuridica@cremeb.org.br.