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Saída e Indicação do Diretor Técnico

Saída da função de diretor técnico da empresa com ou sem indicação de um substituto.

Última atualização em 21/11/23

O que é?

É a possibilidade de o Diretor Técnico solicitar o seu desligamento do cargo, ou indicar um novo profissional para assumir em seu lugar. O prazo para comunicação da substituição ao CREMEB é de 24 horas, após o afastamento do médico (Resolução CFM n.º 997/1980).

A responsabilidade do Diretor Técnico está definida do art. 9º ao 12º da Resolução CFM nº 1980/2011 e compreende a responsabilidade ética por todas as informações prestadas perante o CREMEB. Essa responsabilidade somente cessará quando o CREMEB for informado seu afastamento, mediante comunicação escrita do médico ou através da empresa ou instituição onde exercia a função.

Quanto tempo leva?

De acordo com a Portaria do Cremeb nº 08/2006, o prazo para atendimento da solicitação é de 05 dias úteis, contados a partir do cumprimento de todas as exigências legais. Sendo detectadas irregularidades na documentação apresentada, o novo prazo terá início após a regularização e juntada de todos os documentos exigidos pela norma.

Alertas e Observações

  • Ao médico responsável técnico que também fizer parte do corpo societário da empresa/estabelecimento, somente é permitido requerer baixa da responsabilidade técnica mediante requerimento próprio informando o nome e número de CRM de seu substituto naquela função;
  • A substituição deverá ser feita em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de suspensão da inscrição, devendo o médico substituto assinar documento de aceite;
  • Clínicas destinadas a Obtenção de CNH, obrigatório médico especialista em MEDICINA DE TRÁFEGO;
  • A empresa deve estar em dia com suas anuidades;
  • Os diretores técnico e clínico devem estar em dia com as suas anuidades;
  • Para exercer o cargo de diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica pelos serviços assistenciais especializados é obrigatória à titulação registrada no Conselho Regional de Medicina na respectiva especialidade, conforme Resolução CFM n° 2007/2013;
  • Os diretores técnico e clínico não podem ter mais de duas responsabilidades ativas, aí incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição;
  • É obrigatório o exercício presencial da direção técnica e da direção clínica.

Etapas para a realização deste serviço

Para alteração do Responsável Técnico deverá seguir seguintes passos:

  1. Acesse aqui o CRM VIRTUAL, Pessoa Jurídica;
  2. Informe o CRM do diretor técnico;
  3. Informe a UF;
  4. Clica em "CONTINUAR";
  5. Selecione o "Prestador";
  6. Informe a senha;
  7. Marque "Não sou robô";
  8. Clica em "ENTRAR";
  9. Menu à esquerda "Dados Gerais";
  10. Acesse a opção: Diretor técnico;
  11. Marca "Declaro ter comunicado minha decisão a direção superior do estabelecimento e solicitei a respectiva substituição do cargo de diretor técnico";
  12. Clica em "Registrar Saída da Direção Técnica";


  • SE FOR APENAS SAIR DO CARGO: faça o seu desligamento. (ALERTA: Se for sócio, sua saída estará condicionada a indicação e aceite de um novo profissional para o cargo ou a saída da sociedade).
  • SE FOR INDICAR UM NOVO MÉDICO PARA O CARGO: informe o CRM do médico que irá assumir o cargo. (ALERTA: Sua saída ficará condicionada ao aceite do profissional indicado para o cargo).

*O médico indicado só constará no banco de dados do CREMEB após acessar o seu CRM Virtual de Pessoa Física e aceitar a indicação. Assim que entrar na plataforma verá um aviso de pendência aguardando o aceite para assumir o cargo. Somente após o aceite é que o CREMEB fará a substituição da direção técnica no sistema.


OBS: SÓ SERÁ POSSÍVEL PASSAR PARA ETAPA n.º 5 SE JÁ TIVER CADASTRO. Caso não tenha, escolha a opção PRIMEIRO ACESSO e preencha as informações solicitadas. A senha para cadastro no sistema irá para o e-mail que consta no banco de dados do CREMEB. Caso o e-mail esteja desatualizado, favor providenciar a atualização com envio do formulário CLIQUE AQUI para o seguinte email: atualizaendereco@cremeb.org.br. A alteração do e-mail no CRM VIRTUAL só constará após 24h da atualização no banco de dados no CREMEB.

Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDE: De segunda à sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas.

Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Pessoa Jurídica.
  • (71) 3339-2800;
  • E-mail: pjuridica@cremeb.org.br.