Saída e Indicação do Diretor Técnico
Saída da função de diretor técnico da empresa com ou sem indicação de um substituto.
Última atualização em 30/07/24
O que é?
É a possibilidade de o Diretor Técnico solicitar o seu desligamento do cargo, ou indicar um novo profissional para assumir em seu lugar. O prazo para comunicação da substituição ao CREMEB é de 24 horas, após o afastamento do médico (Resolução CFM n.º 997/1980).
A responsabilidade do Diretor Técnico está definida do art. 9º ao 12º da Resolução CFM nº 1980/2011 e compreende a responsabilidade ética por todas as informações prestadas perante o CREMEB. Essa responsabilidade somente cessará quando o CREMEB for informado seu afastamento, mediante comunicação escrita do médico ou através da empresa ou instituição onde exercia a função.
Quanto tempo leva?
De acordo com a Portaria do Cremeb nº 08/2006, o prazo para atendimento da solicitação é de 05 dias úteis, contados a partir do cumprimento de todas as exigências legais. Sendo detectadas irregularidades na documentação apresentada, o novo prazo terá início após a regularização e juntada de todos os documentos exigidos pela norma.
Alertas e Observações
- Ao médico responsável técnico que também fizer parte do corpo societário da empresa/estabelecimento, somente é permitido requerer baixa da responsabilidade técnica mediante requerimento próprio informando o nome e número de CRM de seu substituto naquela função;
- A substituição deverá ser feita em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de suspensão da inscrição, devendo o médico substituto assinar documento de aceite;
- Clínicas destinadas a Obtenção de CNH, obrigatório médico especialista em MEDICINA DE TRÁFEGO;
- A empresa deve estar em dia com suas anuidades;
- Os diretores técnico e clínico devem estar em dia com as suas anuidades;
- Para exercer o cargo de diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica pelos serviços assistenciais especializados é obrigatória à titulação registrada no Conselho Regional de Medicina na respectiva especialidade, conforme Resolução CFM n° 2007/2013;
- Os diretores técnico e clínico não podem ter mais de duas responsabilidades ativas, aí incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição;
- É obrigatório o exercício presencial da direção técnica e da direção clínica.
Etapas para a realização deste serviço
Para alteração do Responsável Técnico deverá seguir seguintes passos:
- Acesse aqui o CRM VIRTUAL, Pessoa Jurídica;
- Informe o CRM do diretor técnico;
- Informe a UF;
- Clica em "CONTINUAR";
- Selecione o "Prestador";
- Informe a senha;
- Marque "Não sou robô";
- Clica em "ENTRAR";
- Menu à esquerda "Dados Gerais";
- Acesse a opção: Diretor técnico;
- SE FOR APENAS SAIR DO CARGO: faça o seu desligamento. (ALERTA: Se for sócio, sua saída estará condicionada a indicação e aceite de um novo profissional para o cargo ou a saída da sociedade).
- SE FOR INDICAR UM NOVO MÉDICO PARA O CARGO: informe o CRM do médico que irá assumir o cargo. (ALERTA: Sua saída ficará condicionada ao aceite do profissional indicado para o cargo). *O médico indicado só constará no banco de dados do CREMEB após acessar o seu CRM Virtual de Pessoa Física e aceitar a indicação. Assim que entrar na plataforma verá um aviso de pendência aguardando o aceite para assumir o cargo. Somente após o aceite é que o CREMEB fará a substituição da direção técnica no sistema.
- Marcar "Declaro ter comunicado minha decisão a direção superior do estabelecimento e solicitei a respectiva substituição do cargo de diretor técnico";
- Clica em "Registrar Saída da Direção Técnica";
OBS: SÓ SERÁ POSSÍVEL PASSAR PARA ETAPA n.º 5 SE JÁ TIVER CADASTRO. Caso não tenha, escolha a opção PRIMEIRO ACESSO e preencha as informações solicitadas. A senha para cadastro no sistema irá para o e-mail que consta no banco de dados do CREMEB. Caso o e-mail esteja desatualizado, favor providenciar a atualização com envio do formulário CLIQUE AQUI para o seguinte email: atualizaendereco@cremeb.org.br. A alteração do e-mail no CRM VIRTUAL só constará após 24h da atualização no banco de dados no CREMEB.
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE: De segunda à sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas.
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Pessoa Jurídica.
- (71) 3339-2800;
- E-mail: pjuridica@cremeb.org.br.