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Prestador de Serviços Médico

Solicitar Assumir Diretoria Técnica

Solicita assumir o Cargo de Diretor Técnico de prestador inscrito neste CREMEB.

Última atualização em 21/11/23

O que é?

É procedimento administrativo pelo qual o médico assume a direção técnica da empresa de saúde perante o CREMEB.

O Diretor Técnico responde eticamente por todas as informações prestadas perante os conselhos federal e regionais de medicina, conforme estabelecido na Resolução CFM Nº 1.980/2011.

O provisionamento do cargo, ou função de diretor técnico, se dará por designação da administração pública ou, nas entidades privadas de qualquer natureza, por seu corpo societário ou mesa diretora, conforme estabelecido na Resolução CFM 2147/2016.

Quanto tempo leva?

De acordo com a Portaria do Cremeb nº 08/2006, o prazo para atendimento da solicitação é de 05 dias úteis, contados a partir do cumprimento de todas as exigências legais. Sendo detectadas irregularidades na documentação apresentada, o novo prazo terá início após a regularização e juntada de todos os documentos exigidos pela norma.

Alertas e Observações

  • Ao médico responsável técnico que também fizer parte do corpo societário da empresa/estabelecimento, somente é permitido requerer baixa da responsabilidade técnica mediante requerimento próprio informando o nome e número de CRM de seu substituto naquela função;
  • A substituição deverá ser feita em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de suspensão da inscrição, devendo o médico substituto assinar documento de aceite;
  • Clínicas destinadas a Obtenção de CNH, obrigatório médico especialista em MEDICINA DE TRÁFEGO para o cardo de diretor técnico;
  • A empresa deve estar em dia com suas anuidades;
  • Os diretores técnico e clínico devem estar em dia com as suas anuidades;
  • Para exercer o cargo de diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica para empresas especializadas e por serviços assistenciais especializados é obrigatória à titulação registrada no Conselho Regional de Medicina na respectiva especialidade, conforme Resolução CFM n° 2007/2013;
  • Os diretores técnico e clínico não podem ter mais de duas responsabilidades ativas, aí incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição;
  • É obrigatório o exercício presencial da direção técnica e da direção clínica.

Etapas para a realização deste serviço

Para Assumir a Direção Técnica deverá seguir seguintes passos:

  1. Acesse aqui o CRM VIRTUAL, Pessoa Física;
  2. Informe o CRM;
  3. Informe a UF;
  4. Clica em "CONTINUAR";
  5. Informe a senha;
  6. Marque "Não sou robô";
  7. Clica em "ENTRAR";
  8. Menu à esquerda;
  9. Acesse a opção: Solicitar Diretoria Técnica;
  10. Informe o CRM da empresa que irá assumir o cargo.
  11. Anexe a Declaração de Aceite, no formatos PDF, download modelo, em Documento de Indicação, clicando em "Escolher Arquivo".
  12. Clica em "Solicitar Diretoria Técnica".


OBS: SÓ SERÁ POSSÍVEL PASSAR PARA ETAPA n.º 5 SE JÁ TIVER CADASTRO. Caso não tenha, escolha a opção PRIMEIRO ACESSO e preencha as informações solicitadas. A senha para cadastro no sistema irá para o e-mail que consta no banco de dados do CREMEB. Caso o e-mail esteja desatualizado, favor providenciar a atualização com envio do formulário CLIQUE AQUI para o seguinte email: atualizaendereco@cremeb.org.br. A alteração do e-mail no CRM VIRTUAL só constará após 24h da atualização no banco de dados no CREMEB.

Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDE: De segunda à sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas.

Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Pessoa Jurídica.
  • (71) 3339-2800;
  • E-mail: pjuridica@cremeb.org.br.