Transferência para outro estado
É quando o médico não pretende mais atuar no Estado da Bahia, desejando atuar em outro Estado.
Última atualização em 14/12/23
O que é?
É quando o médico pretende se inscrever em outro Estado e cancelar sua inscrição no CREMEB. Caso pretenda exercer simultaneamente na Bahia e em outro Estado, deverá solicitar inscrição secundária.
Etapas para a realização do serviço
- Preencher o requerimento (download), informando o CRM de destino (estado) e enviar para o e-mail pfisica@cremeb.org.br.
- Após o envio do certificado, o médico terá um prazo de 45 dias para comparecer ao CRM de destino escolhido.
- O não comparecimento ao CRM destino no prazo de 45 dias, incidirá na devolução do certificado ao CRM de origem, tornando o pedido de transferência NULO, permanecendo a situação de inscrição principal ativa no CRM de origem.
Condições para deferimento do pedido
a) Quitação com a Tesouraria do CRM;
b) Não estar respondendo a sindicância, processo ético-profissional (PEP) ou cumprindo interdição ou suspensão plena;
c) Não estar ocupando o cargo de diretor técnico ou clínico e nem fazer parte do corpo clínico de empresas médicas registradas no CREMEB.
Quanto tempo leva?
- Até 05 (cinco) dias úteis, desde que não haja pendência.
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Pessoa Física pelo e-mail: pfisica@cremeb.org.br.