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Serviços aos Médicos

Visto Provisório (90 dias corridos e fracionado)

É a autorização concedida pelo CREMEB para que o médico originário de outro estado possa exercer a Medicina nesta jurisdição por um período de até 90 (noventa) dias.

Última atualização em 08/09/23

O que é?


Resolução CFM 2.331/2023.

Visto Provisório (90 dias corridos)

  • A concessão de autorização para o exercício temporário por até 90 dias, para que o médico possa atuar em outro estado, sem caráter habitual e vínculo de emprego local. Essa autorização é limitada à concessão de um visto provisório por ano, limitado ao exercício fiscal, com início em 1º de janeiro a 31 de dezembro.

Visto Provisório (fracionado)

  • Excetuam-se os casos previstos no artigo 2º: médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, equipes desportivas, ou aqueles que se deslocam temporariamente acompanhando eventos artísticos e sociais, e integrantes de equipes médicas de ajuda humanitária em caráter beneficente, pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional ou ainda aqueles contratados como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais. Estes poderão ter o visto provisório de forma fracionada, respeitado o período total de 90 (noventa) dias em um mesmo ano fiscal.

Etapas para a realização deste serviço

Solicitação de visto provisório

  • Visto provisório (90 dias corridos) e Visto provisório (fracionado) são solicitados de maneiras distintas. Verifique abaixo como proceder.
Visto Provisório (90 dias corridos)
  1. MÉDICO Acesse o CRM VIRTUAL;
  2. Informe seu CPF e a UF de destino (no caso, BA) e clique no botão CONTINUAR;
  3. O sistema abre uma tela criar/recuperar senha;
  4. Crie sua senha informando seu NOME e E-MAIL;
  5. Assinale “NÃO SOU ROBÔ” e clique no botão;
  6. O CRM VIRTUAL apresenta a tela de cadastro de SOLICITANTE;
  7. Cadastre-se digitando seu NOME E-MAIL de contato e em seguida clique no botão confirmar;
  8. O CRM VIRTUAL envia mensagem para o seu e-mail com a senha de acesso;
  9. Com sua senha acesse a área de serviço e selecione Visto Provisório (90 dias corridos);
  10. Preencha o requerimento eletrônico e clique em Confirmar;
  11. Aguarde a análise do CRM sobre sua solicitação.
  • OBS: O sistema irá gerar automaticamente um pedido de entrega da Carteira Profissional de Médico (livro verde) na sede do Cremeb, porém, não é necessário realizar o envio da mesma.

Visto Provisório Fracionado

- Os entes públicos deverão requerer por escrito o visto provisório fracionado (carta, ofício ou e-mail) ao CRM destino com antecedência mínima de cinco dias, informando a necessidade do visto, suas razões e o período desejado.

- O próprio médico poderá fazer a solicitação, ao CRM destino, quando a atividade for para atuar como assistente técnico em perícias cíveis e criminais.

- Enviar a solicitação do visto provisório fracionado para o e-mail do CRM de destino.

Alertas e observações

  • Não será concedido número de inscrição. Recomendamos que no carimbo conste o número de inscrição do CRM de origem e a referência ao visto provisório. Exemplo: CRM-SP nº XXXXXX VP CREMEB;
  • O Visto Provisório (90 dias corridos) não poderá ser prorrogado dentro de um mesmo exercício fiscal.

Quanto tempo leva?

  • O visto provisório (90 dias corridos) é concedido em até 48 horas úteis;
  • Quando da análise do documento houver nota de devolução, os prazos acima expiram e passam a contar novamente após a sua regularização.

Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas ao visto provisório, contatar o Setor de Pessoa Física: pfisica@cremeb.org.br.