Visto Provisório (90 dias corridos e fracionado)
É a autorização concedida pelo CREMEB para que o médico originário de outro estado possa exercer a Medicina nesta jurisdição por um período de até 90 (noventa) dias.
Última atualização em 08/09/23
O que é?
Visto Provisório (90 dias corridos)
- A concessão de autorização para o exercício temporário por até 90 dias, para que o médico possa atuar em outro estado, sem caráter habitual e vínculo de emprego local. Essa autorização é limitada à concessão de um visto provisório por ano, limitado ao exercício fiscal, com início em 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Visto Provisório (fracionado)
- Excetuam-se os casos previstos no artigo 2º: médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, equipes desportivas, ou aqueles que se deslocam temporariamente acompanhando eventos artísticos e sociais, e integrantes de equipes médicas de ajuda humanitária em caráter beneficente, pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional ou ainda aqueles contratados como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais. Estes poderão ter o visto provisório de forma fracionada, respeitado o período total de 90 (noventa) dias em um mesmo ano fiscal.
Etapas para a realização deste serviço
Solicitação de visto provisório
- Visto provisório (90 dias corridos) e Visto provisório (fracionado) são solicitados de maneiras distintas. Verifique abaixo como proceder.
Visto Provisório (90 dias corridos)
- MÉDICO Acesse o CRM VIRTUAL;
- Informe seu CPF e a UF de destino (no caso, BA) e clique no botão CONTINUAR;
- O sistema abre uma tela criar/recuperar senha;
- Crie sua senha informando seu NOME e E-MAIL;
- Assinale “NÃO SOU ROBÔ” e clique no botão;
- O CRM VIRTUAL apresenta a tela de cadastro de SOLICITANTE;
- Cadastre-se digitando seu NOME e E-MAIL de contato e em seguida clique no botão confirmar;
- O CRM VIRTUAL envia mensagem para o seu e-mail com a senha de acesso;
- Com sua senha acesse a área de serviço e selecione Visto Provisório (90 dias corridos);
- Preencha o requerimento eletrônico e clique em Confirmar;
- Aguarde a análise do CRM sobre sua solicitação.
- OBS: O sistema irá gerar automaticamente um pedido de entrega da Carteira Profissional de Médico (livro verde) na sede do Cremeb, porém, não é necessário realizar o envio da mesma.
Visto Provisório Fracionado
- Os entes públicos deverão requerer por escrito o visto provisório fracionado (carta, ofício ou e-mail) ao CRM destino com antecedência mínima de cinco dias, informando a necessidade do visto, suas razões e o período desejado.
- O próprio médico poderá fazer a solicitação, ao CRM destino, quando a atividade for para atuar como assistente técnico em perícias cíveis e criminais.
- Enviar a solicitação do visto provisório fracionado para o e-mail do CRM de destino.
Alertas e observações
- Não será concedido número de inscrição. Recomendamos que no carimbo conste o número de inscrição do CRM de origem e a referência ao visto provisório. Exemplo: CRM-SP nº XXXXXX VP CREMEB;
- O Visto Provisório (90 dias corridos) não poderá ser prorrogado dentro de um mesmo exercício fiscal.
Quanto tempo leva?
- O visto provisório (90 dias corridos) é concedido em até 48 horas úteis;
- Quando da análise do documento houver nota de devolução, os prazos acima expiram e passam a contar novamente após a sua regularização.
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas ao visto provisório, contatar o Setor de Pessoa Física: pfisica@cremeb.org.br.