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Serviços aos Médicos

Visto Temporário (90 dias corridos e fracionado)

Autorização para o exercício temporário ao médico que venha a atuar em outro estado por até 90 dias.

Última atualização em 10/06/24

O que é?


Resolução CFM 2.331/2023.

Visto Temporário (90 dias corridos)

  • A concessão de autorização para o exercício temporário por até 90 dias permite que o médico atue em outro estado sem caráter habitual e sem vínculo de emprego local. Essa autorização é limitada a um visto provisório por ano, válido de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

Visto Temporário (fracionado)

  • Excetuam-se médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, desportivas, eventos artísticos e sociais, equipes de ajuda humanitária beneficente, e assistentes técnicos em perícias. Estes poderão ter o visto provisório fracionado, respeitando o total de 90 dias no ano fiscal.

Etapas para a realização deste serviço

Solicitação de Visto Temporário

Para a solicitação, acesse nosso Portal de Serviços:

Observação: Se seu destino for Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina ou São Paulo, o visto deverá ser requerido no Portal de Serviços do próprio CRM de destino.

Visto Temporário Corrido
  1. Acesse o CRM VIRTUAL
  2. Selecione a opção: Acesso Pessoa Física;
  3. Informe o nº de CRM e UF/BA;
  4. Clica em "CONTINUAR";
  5. No menu à esquerda escolha a opção: Visto Temporário;
  6. Preencha o requerimento eletrônico, informando o tipo de visto requerido, período e clique em Confirmar;
  7. Aguarde a análise do CRM sobre sua solicitação.
  8. Após a concessão do Visto, o Certificado estará disponível para impressão depois de 24h.
  • OBS: O sistema irá gerar automaticamente um pedido de entrega da Carteira Profissional de Médico (livro verde) na sede do Cremeb, porém, não é necessário realizar o envio da mesma.


Observação: Caso ainda não tenha cadastro, escolha a opção PRIMEIRO ACESSO e preencha as informações solicitadas. A senha será enviada para o e-mail cadastrado no banco de dados do CREMEB. Caso o e-mail esteja desatualizado, favor providenciar a atualização através do e-mail: atualizaendereco@cremeb.org.br. A atualização no CRM VIRTUAL ocorrerá 24 horas após a alteração no banco de dados do CREMEB

Visto Temporário Fracionado

- A solicitação será realizada da mesma forma que o Visto Corrido, através do CRM Virtual do seu estado de origem.

- Os entes públicos deverão requerer por escrito o visto temporário fracionado (carta, ofício ou e-mail) ao CRM destino com antecedência mínima de cinco dias, informando a necessidade do visto, suas razões e o período desejado.

- O próprio médico poderá fazer a solicitação, quando a atividade for para atuar como assistente técnico em perícias cíveis e criminais.


Alertas e observações

  • Não será concedido número de inscrição. Recomendamos que no carimbo conste o número de inscrição do CRM de origem e a referência ao visto provisório. Exemplo: CRM-SP nº XXXXXX VP CREMEB;
  • O Visto Provisório (90 dias corridos) não poderá ser prorrogado dentro de um mesmo exercício fiscal.

Suporte ao Serviço