Visto Temporário (90 dias corridos e fracionado)
Autorização para o exercício temporário ao médico que venha a atuar em outro estado por até 90 dias.
Última atualização em 05/07/24
O que é?
Visto Temporário (90 dias corridos)
- A concessão de autorização para o exercício temporário por até 90 dias permite que o médico atue em outro estado sem caráter habitual e sem vínculo de emprego local. Essa autorização é limitada a um visto provisório por ano, válido de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Visto Temporário (fracionado)
- Excetuam-se médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, desportivas, eventos artísticos e sociais, equipes de ajuda humanitária beneficente, e assistentes técnicos em perícias. Estes poderão ter o visto provisório fracionado, respeitando o total de 90 dias no ano fiscal.
Etapas para a realização deste serviço
Solicitação de Visto Temporário
Para a solicitação, acesse nosso Portal de Serviços:
Observação: Se seu destino for Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina ou São Paulo, o visto deverá ser requerido no Portal de Serviços do próprio CRM de destino.
Visto Temporário Corrido
- Acesse o CRM VIRTUAL
- Selecione a opção: Acesso Pessoa Física;
- Informe o nº de CRM e UF/BA;
- Clica em "CONTINUAR";
- No menu à esquerda escolha a opção: Visto Temporário;
- Preencha o requerimento eletrônico, informando o tipo de visto requerido, período e clique em Confirmar;
- Aguarde a análise do CRM sobre sua solicitação.
- Após a concessão do Visto, o Certificado estará disponível para impressão depois de 24h.
- OBS: O sistema irá gerar automaticamente um pedido de entrega da Carteira Profissional de Médico (livro verde) na sede do Cremeb, porém, não é necessário realizar o envio da mesma.
Observação: Caso ainda não tenha cadastro, escolha a opção PRIMEIRO ACESSO e preencha as informações solicitadas. A senha será enviada para o e-mail cadastrado no banco de dados do CREMEB. Caso o e-mail esteja desatualizado, favor providenciar a atualização através do e-mail: atualizaendereco@cremeb.org.br. A atualização no CRM VIRTUAL ocorrerá 24 horas após a alteração no banco de dados do CREMEB
Visto Temporário Fracionado
- A solicitação será realizada da mesma forma que o Visto Corrido, através do CRM Virtual do seu estado de origem.
- Os entes públicos deverão requerer por escrito o visto temporário fracionado (carta, ofício ou e-mail) ao CRM destino com antecedência mínima de cinco dias, informando a necessidade do visto, suas razões e o período desejado.
- O próprio médico poderá fazer a solicitação, quando a atividade for para atuar como assistente técnico em perícias cíveis e criminais.
Alertas e observações
- Não será concedido número de inscrição. Recomendamos que no carimbo conste o número de inscrição do CRM de origem e a referência ao visto provisório. Exemplo: CRM-SP nº XXXXXX VP CREMEB;
- O Visto Provisório (90 dias corridos) não poderá ser prorrogado dentro de um mesmo exercício fiscal.
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas, contatar o Setor de Pessoa Física: pfisica@cremeb.org.br.