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Serviços aos Médicos

A9. Registro de Especialidades e Áreas de atuação

Registro de Especialidade e Áreas de Atuação médicas, conforme dispõe a Resolução CFM nº 2220/2018, Resolução CFM nº 2380/2024 e Resolução CFM nº 2219/2018.

Última atualização em 29/05/25

O que é?

O Registro de Qualificação de Especialista (RQE) é o ato administrativo por meio do qual o médico obtém o reconhecimento oficial de sua especialidade ou área de atuação junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CREMEC), conforme regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).


A inscrição no quadro de especialistas do CREMEC confere ao médico a habilitação legal para divulgar e exercer a especialidade registrada, garantindo segurança à sociedade e valorização profissional.


O registro de especialidade médica e suas respectivas áreas de atuação é aquele que atende as exigências constantes na Resolução CFM nº 2220/2018Resolução CFM nº 2380/2024 ou Resolução CFM nº 2219/2018.

Etapas para a realização deste serviço

Solicitação de Inscrição Online

IMPORTANTE: Antes de realizar o requerimento do RQE, verifique a regularidade do registro do Título de Especialista ou da Declaração emitida pela AMB clicando AQUI ou do registro do Certificado de Residência Médica ou da Declaração clicando AQUI.

Caso NÃO conste a confirmação de seu nome nos sites acima ou constar pendências, deve-se regularizar a situação junto as mesmas, para posteriormente solicitar o registro via Portal de Serviços, evitando-se assim, o INDEFERIMENTO de sua solicitação.

ATENÇÃO: O serviço é gratuito.

ATENÇÃO: Após deferimento do requerimento, a certificação da especialidade estará disponível no Portal de Serviços.


I. PRIMEIRO REGISTRO   

O registro da especialidade ou área de atuação poderá ser requerida seguindo os seguintes passos:

  1. Acesse o Portal de Serviços;
  2. Na opção "Especialidade / Área de Atuação" escolha a opção desejada e preencha a solicitação;
  3. Anexe a cópia do Certificado AMB ou a Declaração de aprovação sem pendências (ARQUIVO ÚNICO - FRENTE E VERSO) (consulte o registro AMB aqui) ou a cópia do Certificado de Residência Médica ou a Declaração de Conclusão sem pendências (ARQUIVO ÚNICO - FRENTE E VERSO) (consulte o registro CNRM aqui), devidamente registrados, ou dos documentos mencionados na Resolução 2.220/2018.


II. REGISTRO ORIUNDO DE OUTRO CRM

Para o pedido de registro de especialidade já registrado em outro CRM siga os seguintes passos:

  1. Acesse o Portal de Serviços;
  2. Na opção "Especialidade / Área de Atuação" escolha a opção desejada e preencha a solicitação;
  3. Anexe a cópia do Certificado de Registro de Especialidade ou a Certidão emitida pelo CRM de origem (ARQUIVO ÚNICO - FRENTE E VERSO).


Solicitação de Inscrição Presencial

I. PRIMEIRO REGISTRO    

Para o pedido de registro de especialidade, é necessário o comparecimento ao CREMEC munido dos seguintes documentos:

  1. Carteira Médica Profissional (livreto verde) - versão digital ou física;
  2. Original ou Cópia Autenticada do Certificado AMB ou Declaração de aprovação sem pendências (consulte o registro AMB aqui) ou Certificado de Residência Médica ou Declaração de Conclusão sem pendências (consulte o registro CNRM aqui), devidamente registrado.


II. REGISTRO ORIUNDO DE OUTRO CRM

Para o pedido de registro de especialidade já registrado em outro CRM é necessário o comparecimento ao CREMEC munido dos seguintes documentos:

  1. Carteira Médica Profissional (livreto verde) - versão digital ou física;
  2. Original ou Cópia Autenticada do Certificado de Registro de Especialidade emitido pelo CRM de origem.


Alertas e observações


IMPORTANTE - NÃO SERÃO ACEITAS para concessão de título especialidade ou área de atuação:

  • Declarações da Residência Médica onde conste: “estando pendente a apresentação e a aprovação de monografia para conclusão da residência médica";
  • Título de especialista / declarações onde, na pesquisa realizada no “sítio” da AMB, conste: “PAGAMENTO PENDENTE”.

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Somente os documentos exigidos na legislação em vigor serão aceitos:

  1. Certificado (físicos/eletrônicos) ou declaração (constando a numeração de registro) de conclusão de Residência Médica expedido por instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e
  2. Título (físicos/eletrônicos) ou declaração (constando a numeração de registro) de especialidade com certificado expedido por Sociedade de Especialidade reconhecida pela Associação Médica Brasileira (AMB).

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  • Os documentos a serem anexados devem estar em formato PDF (tamanho máximo de 2MB).

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  • Somente será permitido o registro de área de atuação quando a especialidade já estiver registrada no CREMEC.

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  • Em caso de requerimento presencial, caso o médico não possa comparecer pessoalmente, o responsável legal deve comparecer munido de procuração com poderes específicos, devidamente assinada pelo médico, e com firma reconhecida.


Tempo médio de atendimento

Prazo: 30 dias.

Suporte ao serviço

Em caso de dúvidas relacionadas à solicitação acima, entre em contato com o Setor de Registro de Qualificação de Especialidades por meio dos canais abaixo:

Telefone e WhatsApp: (85) 3198.3700

E-mail: rqe@cremec.org.br

Horário de atendimento

Portal de Serviços: 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Atendimento na sede (Fortaleza/CE), na seccional do Cariri (Juazeiro do Norte/CE) e na seccional da Zona Norte (Sobral/CE): de Segunda a Sexta-feira, das 8h às 17h.

O atendimento presencial na sede ou nas seccionais deve ser agendado por meio do link: https://cremec.eagenda.com.br/