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Prestador de Serviços Médico

B2. Regimento Interno Médico Domiciliar (HOME CARE)

As empresas públicas e privadas prestadoras de assistência à internação domiciliar (serviços de HOME CARE) deverão apresentar o REGIMENTO INTERNO MÉDICO DOMICILIAR, nos termos da Resolução CFM nº. 1.668/2003.

Última atualização em 13/11/24

Regimento Interno Médico Domiciliar

O cadastro/registro de empresas públicas e privadas prestadoras de assistência à internação domiciliar deve ser acompanhado da apresentação do Regimento Interno que estabeleça as normas de funcionamento da empresa, o qual deverá ser homologado pelo Conselho Regional. A Resolução CFM nº. 1.668/2003 norteia as diretrizes para os Regimento Interno Médico Domiciliar.


O CREMEC não dispõe de MODELO DE REGIMENTO INTERNO DE MÉDICO DOMICILIAR, pois cada instituição de saúde deverá se adaptar à sua própria realidade, dentro das diretrizes básicas contidas nas resoluções específicas.

Etapas para a realização deste serviço

Registro do Regimento Interno


ACESSAR CRM VIRTUAL

CFM - Portal de Serviços

  • A solicitação deve ser requisitada de forma on-line  por meio do CRM Virtual - "Empresas".
  • Este sistema on-line é o meio que o CREMEC disponibiliza para que o Diretor Técnico realize as solicitações. 
CRM VIRTUAL

CLICAR EM REGIMENTO INTERNO DO CORPO CLÍNICO

ANEXAR ARQUIVOS E CONFIRMAR.

Horário de Atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDE: De Segunda a Sexta-feira, das 10h às 17h30.

Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Pessoa Jurídica, através do e-mail registrodeempresas@cremec.org.br ou do telefone: (85) 3198.3711 e 3198.3739 (10h às 17h30).