B2. Regimento Interno Médico Domiciliar (HOME CARE)
As empresas públicas e privadas prestadoras de assistência à internação domiciliar (serviços de HOME CARE) deverão apresentar o REGIMENTO INTERNO MÉDICO DOMICILIAR, nos termos da Resolução CFM nº. 1.668/2003.
Última atualização em 13/11/24
Regimento Interno Médico Domiciliar
O cadastro/registro de empresas públicas e privadas prestadoras de assistência à internação domiciliar deve ser acompanhado da apresentação do Regimento Interno que estabeleça as normas de funcionamento da empresa, o qual deverá ser homologado pelo Conselho Regional. A Resolução CFM nº. 1.668/2003 norteia as diretrizes para os Regimento Interno Médico Domiciliar.
O CREMEC não dispõe de MODELO DE REGIMENTO INTERNO DE MÉDICO DOMICILIAR, pois cada instituição de saúde deverá se adaptar à sua própria realidade, dentro das diretrizes básicas contidas nas resoluções específicas.
Etapas para a realização deste serviço
Registro do Regimento Interno
ACESSAR CRM VIRTUAL
- A solicitação deve ser requisitada de forma on-line por meio do CRM Virtual - "Empresas".
- Este sistema on-line é o meio que o CREMEC disponibiliza para que o Diretor Técnico realize as solicitações.
CRM VIRTUAL
CLICAR EM REGIMENTO INTERNO DO CORPO CLÍNICO
ANEXAR ARQUIVOS E CONFIRMAR.
Horário de Atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE: De Segunda a Sexta-feira, das 10h às 17h30.
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Pessoa Jurídica, através do e-mail registrodeempresas@cremec.org.br ou do telefone: (85) 3198.3711 e 3198.3739 (10h às 17h30).