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B3. Homologação de Comissão de Ética Médica

O estabelecimento solicita ao Conselho Regional de Medicina homologação da Comissão de Ética Médica encaminhando documentação necessária para análise, conforme Res CFM 2152/2016. A constituição da Comissão de Ética Médica faz-se obrigatória em todas as instituições que possuam em seu Corpo Clínico o número igual ou superior a TRINTA E UM médicos.

Última atualização em 11/07/23

Eleição de Comissão de Ética Médica

  1. Observar diretrizes da Resolução CFM 2.152/2016.
  2. A eleição deverá ser realizada obrigatoriamente através de chapas;
  3. A eleição deverá ocorrer, obrigatoriamente, através de voto secreto e direto dos médicos pertencentes ao corpo clínico, não sendo permitido o uso de procuração;
  4. O mandato da comissão de ética médica será de no mínimo 12 (doze) e no máximo de 30 (trinta) meses.
  5. Os membros eleitos deverão estar quites com suas anuidades;
  6. Os membros eleitos não poderão ter sido apenados eticamente nos últimos 8 (oito) anos, com decisão transitada em julgado no âmbito administrativo, ou que estejam afastados cautelarmente pelo CREMEC.
  7. Encaminhar ao Conselho Regional a ata da eleição da Comissão de Ética Médica.

Documentação necessária a ser enviada

OBSERVAÇÃO: A COMISSÃO DE ÉTICA DEVE SER FEITA CONFORME RESOLUÇÃO CFM 2152/2016


  1. Cópia da ata de eleição da Comissão de Ética Médica;
  2. Certidões de antecedentes éticos dos membros efetivos e suplentes (observar a validade das certidões);
  3. Certidões de quitação dos membros efetivos e suplentes (observar a validade das certidões);
  4. Lista de presença dos votantes na eleição (com as assinaturas dos votantes);
  5. Encaminhar Ofício endereçado ao CREMEC, com a documentação anexa, apresentando a Comissão conforme especificação abaixo:
  • Deverá constar nome e CRM dos médicos.
  • Deverá constar quais são os membros titulares e suplentes.
  • Deverá constar a informação do estabelecimento
  • Fazer referência à documentação em anexo.

Quando é obrigatória?

A constituição da Comissão de Ética Médica faz-se obrigatória em todas as instituições que possuam em seu Corpo Clínico o número igual ou superior a TRINTA E UM médicos.

Nas instituições com até TRINTA médicos, não haverá a obrigatoriedade de constituição da Comissão de Ética Médica, cabendo ao diretor clínico, se houver, ou ao diretor técnico encaminhar as demandas éticas ao CREMEC.

As instituições de saúde vinculadas a uma mesma entidade mantenedora com o mesmo corpo clínico, ou ao mesmo órgão de saúde pública, poderão constituir uma única Comissão de Ética Médica representativa do conjunto das referidas unidades, obedecendo-se as disposições quanto a sua proporcionalidade e garantindo-se a ampla participação do conjunto de médicos que compõem os respectivos corpos clínicos.

A composição da Comissão de Ética Médica deverá obedecer às disposições contidas no Artigo 3º e suas Alíneas do Regulamento das Comissões de Ética Médica contidas na Resolução CFM 2.152/2016.

Impedidos de se candidatar à eleição

  • DIRETOR CLÍNICO;
  • DIRETOR TÉCNICO;
  • DIRETOR ADMINISTRATIVO;
  • SÓCIOS;
  • MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL;
  • MEMBROS COM CARGOS DIRETIVOS;
  • MÉDICOS APENADOS ETICAMENTE.

IMPORTANTE

O membro da Comissão de Ética Médica que deixar de prestar serviço na instituição será automaticamente afastado de suas funções na Comissão.

Sobrevindo condenação ético-profissional transitada em julgado no âmbito administrativo contra qualquer membro da Comissão de Ética Médica, este deverá imediatamente ser afastado pelo CREMEC.

Quando ocorrer vacância em metade ou mais dos cargos da Comissão de Ética Médica, será convocada nova eleição para preenchimento dos cargos vagos de membros efetivos e suplentes, que poderá ser realizada por intermédio de candidatura individual, para o cumprimento do restante do mandato.

As alterações quanto à composição da Comissão de Ética Médica deverão ser comunicadas ao CREMEC de imediato.


Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDE: Da Segunda à Sexta-feira das 10h as 17h30.

Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Pessoa Jurídica, através do e-mail registrodeempresas@cremec.org.br ou do telefone: (85) 3198.3711 e 3198.3739 (10h às 17h30).